br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1789/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, AO CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO EDUCACIONAL SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2050

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO .
CNPJ 48.664.304/0001-80
ia
semen eram -
ESTÃO CIVIL R
GrICIAL na REC , o
CUMARSA DE QUARIDA Est 8. Fou
Lula Marcelo * Esodoro de Ltme
OFICIAL IETERINO
LEI Nº 1.789 - DE 31 DE OUTUBRO DE 2.00
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO
INDETERMINADO, AO CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO
EDUCACIONAL SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
A Câmara Municipal de Guariba,
Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 26 de
Outubro de 2.001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão Direito Real de Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado,
ao CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO EDUCACIONAL SÃO MATEUS, inscrita
no CNPJ sob nº 03.309.784/0001-22, com fundamento no & 1º do artigo 101 da Lei
Orgânica Municipal, Artigos 17, Inciso I, alínea “P” e 25, “ caput”, da Lei 8666/93,
necessária para a construção de uma sede para gerar ações que visem melhoria e bem
estar social, bem como, a promoção humana e educacional da população carente do
. Município de Guariba.
Parágrafo Único — A área de que trata o presente Artigo
- possui as seguintes medidas e confrontações:
“UM TERRENO, de formato irregular, sem
benfeitorias, com área superficial de 6.794,42 metros quadrados, situado neste distrito,
município, cidade e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, no local denominado
“Loteamento Nova Guariba”, consistente da Quadra 1 — Área de Lazer, com frente para a
Rua 4, medindo 112,00 metros na linha da frente; daí, defletindo à direita segue
acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de
10,20 metros, divisando parte com a Rua 4 e parte com o prolongamento da Avenida Ítalo
Politi; daí, segue em linha reta, na distância de 96,90 metros, divisando nos primeiros
12,00 metros com o prolongamento da Avenida Ítalo Politi e nos 84,90 metros restantes ,
divisando com a área nº 2, de propriedade de Carlos Eduardo Correia Leite e sua Mulher;
daí, virando à direita, segue na distância de 27,50 metros, divisando com propriedade da
Prefeitura Municipal de Guariba (Consórcio Intermunicipal de Televisão), daí; virando à
direita, segue na distância de 27,50 metros, divisando com a mesma área ; daí, virando à
esquerda, segue na distância de 3,50 metros, divisando com a mesma área; daí, virando à
esquerda, segue na distância de 27,50 metros, divisando com a mesma área; daí, virando à
av ElisiSão PENSA CBR a)528 Pora MES fold sigan da PUB to B e Ena pág; ai
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de
e > REGIS RC
ESTADO DE SÃO PAULO oeictal SE DSARIBA - Est 8. Fado
CNPJ 48.664.304/0001-80 OOMARCA & de Lima
Marcelo Theodoro de
Luta Mor CIAL INTERIRO
virando à esquerda, segue na distância de 24,10 metros, ainda divisando com a mesma
área; ou seja, ainda de propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba (Consórcio
Intermunicipal de Televisão), daí; virando à direita, segue na distância de 17,80 metros,
divisando com a área nº 2, de propriedade de Carlos Eduardo Correia Leite e sua Mulher;
daí, virando à direita, segue na distância de 42,06 metros, divisando nos primeiros 33,06
metros com a área nº 2, de propriedade de Carlos Eduardo Correia Leite e sua Mulher; e
nos 9,00 metros restantes, divisando com a Avenida 13, daí, finalmente defletindo à
esquerda, segue acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros,
na distância de 14,14 metros, divisando parte com a Avenida 13 é parte com a Rua 4, até
alcançar o ponto inicial de partida.” Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de
Guariba sob o nº 10.433.
ARTIGO 2º - A presente Concessão de Direito Real de
Uso, é feita em caráter gratuito, e será transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão
legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-
se a transferência e, dispensando-se o processo de licitação pública, dado o interesse
público justificado no Processo Administrativo nº 2853/2001.
ARTIGO 3º- A presente Concessão de Direito Real de
Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as
condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
Artigo 4º - Do Contrato Administrativo de concessão
deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I- Assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeça a sua transferência a qualquer outro título;
HI - Proíbam as locações e sub-locações do referido
imóvel a qualquer título; e,
HI - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão
de contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
ARTIGO 5º- A presente Concessão poderá resolver-se
a qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da
estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste,
perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizada, sem qualquer direito a
indenização.
ARTIGO 6º - O imóvel descrito no Parágrafo Único
do Artigo 1º desta Lei, reverter-se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quai
do não cumprimento dos seguintes prazos pelo outorgado:
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Ox Bapáças
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
I - 06 (seis) meses para início das obras de construção e
instalação de uma sede para gerar ações que visem melhoria e bem estar social, bem
como, a promoção humana e educacional da população carente do Município de Guariba.
H - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras.
HI - paralisação das obras, por mais de 30 (trinta) dias,
sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os prazos fixados neste
Artigo, são contados a partir da vigência desta Lei.
ARTIGO 7º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos
Artigos 5º e 6º desta Lei, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao
patrimônio público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem direito a retenção e indenização. -
ARTIGO 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ARTIGO 9º - Revogam-se as disposições em
contrário.
co
e 2.001.
Ad
Apresentada jao Gartório di je? Civil da Sede da Comarca de
€B
Oficial Interino
es
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 148% 000 - Ex. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br

open original →