| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, AO CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO EDUCACIONAL SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO . CNPJ 48.664.304/0001-80 ia semen eram - ESTÃO CIVIL R GrICIAL na REC , o CUMARSA DE QUARIDA Est 8. Fou Lula Marcelo * Esodoro de Ltme OFICIAL IETERINO LEI Nº 1.789 - DE 31 DE OUTUBRO DE 2.00 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, AO CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO EDUCACIONAL SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 26 de Outubro de 2.001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Direito Real de Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado, ao CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO EDUCACIONAL SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob nº 03.309.784/0001-22, com fundamento no & 1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, Artigos 17, Inciso I, alínea “P” e 25, “ caput”, da Lei 8666/93, necessária para a construção de uma sede para gerar ações que visem melhoria e bem estar social, bem como, a promoção humana e educacional da população carente do . Município de Guariba. Parágrafo Único — A área de que trata o presente Artigo - possui as seguintes medidas e confrontações: “UM TERRENO, de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 6.794,42 metros quadrados, situado neste distrito, município, cidade e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, no local denominado “Loteamento Nova Guariba”, consistente da Quadra 1 — Área de Lazer, com frente para a Rua 4, medindo 112,00 metros na linha da frente; daí, defletindo à direita segue acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 10,20 metros, divisando parte com a Rua 4 e parte com o prolongamento da Avenida Ítalo Politi; daí, segue em linha reta, na distância de 96,90 metros, divisando nos primeiros 12,00 metros com o prolongamento da Avenida Ítalo Politi e nos 84,90 metros restantes , divisando com a área nº 2, de propriedade de Carlos Eduardo Correia Leite e sua Mulher; daí, virando à direita, segue na distância de 27,50 metros, divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba (Consórcio Intermunicipal de Televisão), daí; virando à direita, segue na distância de 27,50 metros, divisando com a mesma área ; daí, virando à esquerda, segue na distância de 3,50 metros, divisando com a mesma área; daí, virando à esquerda, segue na distância de 27,50 metros, divisando com a mesma área; daí, virando à av ElisiSão PENSA CBR a)528 Pora MES fold sigan da PUB to B e Ena pág; ai E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br Prefeitura Municipal de e > REGIS RC ESTADO DE SÃO PAULO oeictal SE DSARIBA - Est 8. Fado CNPJ 48.664.304/0001-80 OOMARCA & de Lima Marcelo Theodoro de Luta Mor CIAL INTERIRO virando à esquerda, segue na distância de 24,10 metros, ainda divisando com a mesma área; ou seja, ainda de propriedade da Prefeitura Municipal de Guariba (Consórcio Intermunicipal de Televisão), daí; virando à direita, segue na distância de 17,80 metros, divisando com a área nº 2, de propriedade de Carlos Eduardo Correia Leite e sua Mulher; daí, virando à direita, segue na distância de 42,06 metros, divisando nos primeiros 33,06 metros com a área nº 2, de propriedade de Carlos Eduardo Correia Leite e sua Mulher; e nos 9,00 metros restantes, divisando com a Avenida 13, daí, finalmente defletindo à esquerda, segue acompanhando o desenvolvimento da curva, cujo raio é de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros, divisando parte com a Avenida 13 é parte com a Rua 4, até alcançar o ponto inicial de partida.” Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Guariba sob o nº 10.433. ARTIGO 2º - A presente Concessão de Direito Real de Uso, é feita em caráter gratuito, e será transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando- se a transferência e, dispensando-se o processo de licitação pública, dado o interesse público justificado no Processo Administrativo nº 2853/2001. ARTIGO 3º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. Artigo 4º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que: I- Assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeça a sua transferência a qualquer outro título; HI - Proíbam as locações e sub-locações do referido imóvel a qualquer título; e, HI - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. ARTIGO 5º- A presente Concessão poderá resolver-se a qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizada, sem qualquer direito a indenização. ARTIGO 6º - O imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1º desta Lei, reverter-se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quai do não cumprimento dos seguintes prazos pelo outorgado: Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Ox Bapáças E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 I - 06 (seis) meses para início das obras de construção e instalação de uma sede para gerar ações que visem melhoria e bem estar social, bem como, a promoção humana e educacional da população carente do Município de Guariba. H - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras. HI - paralisação das obras, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - Os prazos fixados neste Artigo, são contados a partir da vigência desta Lei. ARTIGO 7º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º e 6º desta Lei, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção e indenização. - ARTIGO 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ARTIGO 9º - Revogam-se as disposições em contrário. co e 2.001. Ad Apresentada jao Gartório di je? Civil da Sede da Comarca de €B Oficial Interino es Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 148% 000 - Ex. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br