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norma nº 1791/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 810.000,00 (OITOCENTOS E DEZ MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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EA
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO eira mem ra
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Luta Mercelo Theodoro de Line
A TERINO
LEINº 1.791 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.001 e
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 810.000,00
oitocentos e dez mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS .
CORRENTES
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de
Novembro de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 810.000,00
(oitocentos e dez mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-
se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a
seguinte tabela:
CNPJ 48.664.304/0001-80 CFKUAL DO REGISTRO Civu DA
DE GUARIBA - Est 6. Paudo
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
“Secretaria Geral”
3.1.03.07.021.3111 — Pessoal Civil 50.000,00
3.1.03.07.021.3120 — Material de Consumo 50.000,00
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
“Departamento Municipal de Trânsito”
7.3.06.30.169.3120 — Material de Consumo 30.000,00
7.3.06.30.169.3132 — Outros Serviços e Encargos 10.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“Ensino Infantil”
8.1.08.41.190.3111 — Pessoal Civil 180.000,00
“Ensino Fundamental Próprio”
8.3.08.42.188.3111 — Pessoal Civil 350.000,00
“Educação Fund./ Educ. e Cultura/ Ensino Regular”
8.4.08.42.188.3120 — Material de Consumo ( Merenda) 50.000,00
8.4.08.42.188.3132 — Outros Serviços e Encargos 20.000,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br
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840-00 x. Post
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ESTADO DE SÃO PAULO à OFICIAL DO REGISTRO Civil D+
CNPJ 48.664.304/0001-80 COMARCA DE GUARIBA - Est. 8. Pax
Quis Marcelo Theodoro de Lica:
OFICIAL INTERINO
“Setor de Assistência Educacional”
8.8.08.47.239.3132 — Outros Serviços e Encargos 10.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROM. SOCIAL
“Assistência e Promoção Social”
11.2.15.81.486.3120 — Material de Consumo 50.000,00
“Previdência”
11.4.15.82.495.3252 — Pensionistas 10.000,00
TOTAL 810.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será
coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o
Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, no lugar
Notícias”, nos termos do Artigo
Guariba, para arquivamento, no dia 1/9 ovembr 2.001.
LUÍS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br

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