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norma nº 1792/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 1750 DE 05/04/2001, QUE CONCEDE SUBSÍDIO AO CUSTO DAS OBRAS DE GUIAS, SARJETAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS BAIRROS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.792 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.001
ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.750, DE 05 DE ABRIL DE 2.00], QUE
CONCEDE SUBSÍDIO AO CUSTO DAS OBRAS DE GUIAS, SARJETAS E
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NOS BAIRROS QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 13 de Novembro de 2.001,
APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei nº 1.750, de 05 de abril
de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O subsídio referido no Artigo 1º, será
arcado pelo Município através do regime de coordenação, instituído pela Lei nº 1.498,
de 29/08/97, desde que seja aderido por pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos
proprietários da área objeto de coordenação”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2.001.
Artigo 3º - Ficam revogadas as demais disposições em
contrário. Í
à e, mandado publicar no Jornal “Guariba
ânica do Município.
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em peremm
prismas
GENHAL DO REGISTRO CIVIL DA
COMARCA DE DIANA - Est. 5. Pato
Lals Marcelo ta Tiro. dora de Lima
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Oficial Interino
251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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