br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1794/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1794 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL.
native_id2055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.794 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.001
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS
USUÁRIOS PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA
EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 09
de Novembro de 2.001, APROVOU, e eu
Hermínio de Laurentiz Neto -— Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte...
Artigo 1º ) — Ficam as agências bancárias, no âmbito do
Município de Guariba, obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente
para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
Artigo 2º ) — Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo
razoável para atendimento, no máximo, até 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30
(trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Parágrafo Único — Para comprovação do tempo de espera os
usuários apresentarão o bilhete de “senha” de atendimento, onde constará impresso
mecanicamente o horário de recebimento da “senha” e o horário de atendimento do
cliente.
Artigo 3º ) — As agências bancárias têm o prazo de 90 (noventa)
dias,.a contar da data da publicação de presente Lei, para se adaptarem às suas
disposições.
Artigo 4º) — O não cumprimento das disposições da presente Lei
sujeitará o infrator às seguintes punições:
I— advertência;
1 — multa de 200 (duzentas) UFESPs;
HI — multa de 400 (quatrocentas) UFESPs após a 5º (quinta) reincidência;
IV — multa de 1.000 (mil) UFESPs após a 6º (sexta) reincidência;
Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. al, 49
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 5º ) — As denúncias dos munícipes deverão ser
encaminhadas à Procuradoria Geral do Município, que ficará encarregada de zelar pelo
cumprimento desta Lei.
Artigo 6º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba , 19 vembro de 2001.
E LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, nos termos do Artigo 90 da gânica do Município.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br

open original →