| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.794 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.001 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de Novembro de 2.001, APROVOU, e eu Hermínio de Laurentiz Neto -— Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte... Artigo 1º ) — Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município de Guariba, obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Artigo 2º ) — Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo, até 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados. Parágrafo Único — Para comprovação do tempo de espera os usuários apresentarão o bilhete de “senha” de atendimento, onde constará impresso mecanicamente o horário de recebimento da “senha” e o horário de atendimento do cliente. Artigo 3º ) — As agências bancárias têm o prazo de 90 (noventa) dias,.a contar da data da publicação de presente Lei, para se adaptarem às suas disposições. Artigo 4º) — O não cumprimento das disposições da presente Lei sujeitará o infrator às seguintes punições: I— advertência; 1 — multa de 200 (duzentas) UFESPs; HI — multa de 400 (quatrocentas) UFESPs após a 5º (quinta) reincidência; IV — multa de 1.000 (mil) UFESPs após a 6º (sexta) reincidência; Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. al, 49 E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 5º ) — As denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas à Procuradoria Geral do Município, que ficará encarregada de zelar pelo cumprimento desta Lei. Artigo 6º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba , 19 vembro de 2001. E LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da gânica do Município. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br