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norma nº 1798/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1798 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaINSTITUI O DISTRITO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2059

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.798 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.001
INSTITUI O DISTRITO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão realizada no dia 04 de Dezembro de 2.001,
APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica instituído, na forma desta Lei, o
Distrito Empresarial do Município de Guariba, destinado à instalação de indústrias,
comércios e empresas de prestação de serviços.
Parágrafo Único — O distrito empresarial instituído por
esta lei, denominar-se-a “Distrito Empresarial Governador Mário Covas”.
Artigo 2º - O distrito empresarial a que se refere o
Artigo anterior, compreende a seguinte área, assim descrita e caracterizada:
“Área desmembrada da Gleba A da Chácara São
Matheus, localizada no Município de Guariba, Estado de São Paulo, composta de
96.800,00 m”, ou 9,68 ha., ou 4,00 algs. de terras, tendo as seguintes medidas perimetrais,
rumos € distâncias a saber: Tem início num ponto comum de divisas, situada a margem
direita da Rodovia de Acesso, que liga as Rodovias Estaduais SP-326 - SP-253 e
encontrando também ai a margem da Estrada Municipal Guariba-Jaboticabal, desse
ponto deflexiona para a direita e segue a Estrada Municipal Guariba - Jaboticabal, com
rumos de 0º10'NW - 45,18 metros, 20º39ºNW - 26,84 metros, e 28º19ºNW - 76,18
metros chegando ai na margem da antiga FEPASA, deste ponto deflexiona para a direita
e segue com rumo de 61º20"NE, na distância de 595,00 metros, confrontando-se com área
remanescente da Gleba da Chácara São Matheus; deste ponto deflexiona para a direita e
segue por cerca de divisa com um rumo 09º45"SW, numa distância de 200,66 metros;
confrontando-se pela esquerda com propriedade de Dilceu Rocca, deste ponto deflexiona
para esquerda com um rumo de 08º21ºSE, com uma distância de 74,18 metros
confrontando-se ainda pela esquerda com imóvel em propriedade de Dilceu Rocca, e
encontrando aí a margem a Rodovia de Acesso , que liga as Rodovias Estaduais SP 326 e
253, deste ponto deflexiona para a direita e segue a Rodovia de Acesso, com rumo
67º41"SW, numa distância de 461,93 metros, chegando ai o ponto de partida”. Obs.
Áreas, Rumos, Distâncias e confrontações conforme matrícula n.º 3.057. >
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 0 49
E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 3º - No distrito instituído no “caput” do Artigo
1º desta lei, será permitido a instalação de estabelecimentos industriais para as Categorias
I' e É, conforme métodos de determinação do potencial poluidor da atmosfera, e sua
respectiva classificação, emitido pela CETESB -— Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental, desenvolvido para integrar a proposta de regulamentação da Lei
Estadual nº 5.597/87, descritas no Decreto Municipal nº 1.593, de 08 de agosto de 2.001.
Artigo 4º - Após a aprovação do distrito empresarial,
serão definidas através de lei específica, a alienação dos lotes e obrigações das empresas.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6º - Ficam revogadas as demais disposições em
contrário. .
Guariba, 05 de Dezembro de 2.004
Registrada em livro próprio, afixada na sede da
g e, mandado publicar no Jornal “Guariba
ânica do Município.
Secretária Municipal de Administração
Apres
. ada ao Cartório de Registro Civil da Sede da
Comarca de Guariba, para arquivamentb
q dia 05 de Dezembro de 2.001.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br

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