| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | INSTITUI O DISTRITO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.798 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.001 INSTITUI O DISTRITO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 04 de Dezembro de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica instituído, na forma desta Lei, o Distrito Empresarial do Município de Guariba, destinado à instalação de indústrias, comércios e empresas de prestação de serviços. Parágrafo Único — O distrito empresarial instituído por esta lei, denominar-se-a “Distrito Empresarial Governador Mário Covas”. Artigo 2º - O distrito empresarial a que se refere o Artigo anterior, compreende a seguinte área, assim descrita e caracterizada: “Área desmembrada da Gleba A da Chácara São Matheus, localizada no Município de Guariba, Estado de São Paulo, composta de 96.800,00 m”, ou 9,68 ha., ou 4,00 algs. de terras, tendo as seguintes medidas perimetrais, rumos € distâncias a saber: Tem início num ponto comum de divisas, situada a margem direita da Rodovia de Acesso, que liga as Rodovias Estaduais SP-326 - SP-253 e encontrando também ai a margem da Estrada Municipal Guariba-Jaboticabal, desse ponto deflexiona para a direita e segue a Estrada Municipal Guariba - Jaboticabal, com rumos de 0º10'NW - 45,18 metros, 20º39ºNW - 26,84 metros, e 28º19ºNW - 76,18 metros chegando ai na margem da antiga FEPASA, deste ponto deflexiona para a direita e segue com rumo de 61º20"NE, na distância de 595,00 metros, confrontando-se com área remanescente da Gleba da Chácara São Matheus; deste ponto deflexiona para a direita e segue por cerca de divisa com um rumo 09º45"SW, numa distância de 200,66 metros; confrontando-se pela esquerda com propriedade de Dilceu Rocca, deste ponto deflexiona para esquerda com um rumo de 08º21ºSE, com uma distância de 74,18 metros confrontando-se ainda pela esquerda com imóvel em propriedade de Dilceu Rocca, e encontrando aí a margem a Rodovia de Acesso , que liga as Rodovias Estaduais SP 326 e 253, deste ponto deflexiona para a direita e segue a Rodovia de Acesso, com rumo 67º41"SW, numa distância de 461,93 metros, chegando ai o ponto de partida”. Obs. Áreas, Rumos, Distâncias e confrontações conforme matrícula n.º 3.057. > Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 0 49 E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 3º - No distrito instituído no “caput” do Artigo 1º desta lei, será permitido a instalação de estabelecimentos industriais para as Categorias I' e É, conforme métodos de determinação do potencial poluidor da atmosfera, e sua respectiva classificação, emitido pela CETESB -— Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, desenvolvido para integrar a proposta de regulamentação da Lei Estadual nº 5.597/87, descritas no Decreto Municipal nº 1.593, de 08 de agosto de 2.001. Artigo 4º - Após a aprovação do distrito empresarial, serão definidas através de lei específica, a alienação dos lotes e obrigações das empresas. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. . Guariba, 05 de Dezembro de 2.004 Registrada em livro próprio, afixada na sede da g e, mandado publicar no Jornal “Guariba ânica do Município. Secretária Municipal de Administração Apres . ada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamentb q dia 05 de Dezembro de 2.001. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino MN gueto Ger on ae Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br