br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1802/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaAPROVA O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2063

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 13

ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
VÊCA DE quarisb
LEINº 1.802 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.001
APROVA O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUARIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2001, APROVOU e
eu - Hermínio de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte ...
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Plano de Carreira e Remuneração do Município de Guariba
Artigo 1º - Esta lei complementar estrutura e organiza o Quadro de
Pessoal, Plano de Carreira e Remuneração do Servidor Público do Município de Guariba.
Parágrafo Único — Constitui objetivo do Plano de Carreira e
Remuneração a valorização dos seus profissionais, formação continuada e como consequência
a melhora no atendimento à população.
Artigo 2º - Para efeitos deste Plano de Carreira e Remuneração do
Servidor Público, serão considerados os funcionários que integram o Quadro Geral de
Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Guariba, com exceção dos integrantes do
quadro do magistério público, amparados por lei própria.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 3º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba é
constituído dos cargos públicos:
I- De Provimento Efetivo
Cargos | Nºdevagas | C.H.S | Referência
Analista de Sistemas | 01 20 09
Apanhador de Lixo | 16 40 01
Arquiteto
01 [20 | 07
ZH
Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
o
Leis Marcelo Thcodoro de Lima P)
ce, Oficial Designado
dA, .
CA DE GuARISÊ
Assistente Social 0s 30 07
Auxiliar de Enfermagem 06 40 03
Auxiliar de Escola 52 40 02
Auxiliar de Seção 30 40 02
Carpinteiro 03 40 04
Cirurgião Dentista 23 20 10
Coveiro 02 40 03
Enfermeira Padrão 02 30 08
Eletricista 03 40 04
Encanador 03 40 03
Escriturário 25 40 04
Farmacêutico 01 20 07
Fiscal de Ambulantes e Feirantes 02 40 05
Fiscal de Tributos e Preços 09 40 0s
Fiscal de Obras Particulares 03 40 05
Fisioterapeuta 01 [20 07
Fonoaudiólogo 02 20 | 07
Gari ou Margarida 16 40 01
Inspetor de Alunos 30 40 02
Médico 24 120 | 10
Motorista 36 40 03
Nutricionista 01 20 07
Oficial de Escola 25 1 40 04
Operador de Máquinas Pesadas 03 40 05
Padeiro 03 40 03
Pajem 20 40 01
Pedreiro l6 | 40 | 04
Pintor 03 40 03
Procurador Municipal 03 20 10
Psicólogo 06 20 07
Servente 105 | 40 | O
Técnico em Enfermagem 02 30 06
Telefonista 02 30 02
Trabalhador Braçal 60 40 01
Tratorista 02 40 03
Veterinário 01 20 07
Vigia 38 40 01
Vigilante Epidemiológico 12 40 | 04
Vigilante Sanitário 03 40 04
Zelador 02 40 01
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br
—— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO CA
CNPJ 48.664.304/0001-80 e
Luis Marcela
"Cela Theodoro do 1;
Y Oficial Designa Ea Lima
DO REuis 'RQ
C
W
II — De Provimento em Comissão
Cargo Nº de vaga(s) |
Assessor de Gabinete 01 |
Assessor Jurídico 01 |
Assessor Técnico 01
Coordenador de Serviço Público 04
Diretor de Departamento 05 |
III - Agentes Políticos ( nos termos da Emenda Constitucional 19/98 )
Cargos Nº de vaga (s)
Secretário Municipal de Administração - 01
Secretário Municipal de Finanças 01
Secretário Municipal de Educação e Cultura 01
Secretário Municipal de Saúde 01
Secretário Municipal de Obras e Serviços 01
Secretário Municipal de Emprego e Relações do Trabalho 01
Secretário Municipal de Esporte e Turismo 01
Secretário Municipal de Meio Ambiente 01
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento 01
Secretário Municipal de Assistência e Promoção Social 01
Parágrafo Único — Fica criado 01 ( um ) cargo de Procurador Geral do
Município, nos termos da Lei Orgânica do Município para ser preenchido entre os ocupantes
do cargo efetivo de Procurador Municipal, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e
|
vencimentos em dobro do salário de origem.
CAPÍTULO III .
DA CARRREIRA E SUA REMUNERAÇÃO
. Seção I
Da Carreira
Artigo 4º — Evolução Funcional é a passagem do integrante do Quadro
Geral da Prefeitura para nível da respectiva classe, mediante a avaliação de indicadores de
crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional.
Artigo 5º - Para efeito de classificação acadêmica, conforme Anexo II
integrante da presente lei, será levado em consideração os cursos abaixo concluídos: A
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br
ESTADO DE SÃO PAULO
&
CNPJ 48.664.304/0001-80 o
o
Luís Marcelo Theodoro de Lima *
c Oficial Designado
VACA dE quesiBt
Ensino Ensino | Superior | Especiali 7 Mestrado | Doutorado
Cargo Fundamental | Médio zação 360
8º série horas
Analista de Sistemas | ========0000 | encanaoo |O anna
Apanhador deLixo | 1D [1H | do [mao] memo | meo
Arquiteto | etessaaeo | neon | mma
Assistente Social | -onanenaoo | nnnaaaam o |O anannao
Atendente de Consultório | 2D 42H | 2L | ooo aco |O nona
Dentário ,
Atendente de Enfermagem
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Escola
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Seção
Auxiliar Especial
Barbeiro
Carpinteiro
Cirurgião Dentista
Coveiro
Digitador
Eletricista
Encanador
Enfermeira Padrão
Escriturário
Farmacêutico
Fiscal de Ambulantes e
Feirantes
Fiscal de Obras Particulares
Fiscal de Tributos e Preços
Fisioterapêuta
Fonoaudiólogo +
Gari ou Margarida
Inspetor de Alunos
Médico
Médico Auditor
Monitora de Corte e Costura
Motorista
Nutricionista
Oficial de Escola
Operador de Máquinas
Pesadas
Padeiro | 3D | 3H |) 3Lo[---————
Pajem 4 AD o JAaM [pao [=
Pedreiro 4-D 4-H E O
Pintor 3-D 3-H 3-L o [o
Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP ras40009 casta, 49
E-mail: pm.guariba.sp & spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de G
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80 Oficiat Designado
VACA DE uaRBl
Procurador Municipal E Re a 10-D
Professor de Judô 5-H 5-L
Programador Júnior 4-H 4-L
Psicólogo | menaaaananaanao | nnnoonanas | nonsananamm 7-D
Recepcionista 2L |
Servente Lo [== |
Técnico em Enfermagem 6-H 6-L
Técnico de Artes Marciais 5-H 5-L
Técnico de Futebol 5-H 5-L
Técnico em Voley e 5-H 5-L
Atletismo
Telefonista
Trabalhador Braçal
Tratorista
Veterinário
Vigia
Vigilante Epidemiológico
Vigilante Sanitário
Zelador
Parágrafo Primeiro — Os cursos acima citados deverão ser concluídos e
autorizados nos órgãos competentes em suas respectivas unidades.
Parágrafo Segundo — Os portadores de curso superior deverão ter
diplomas registrados no MEC para serem classificados.
Parágrafo Terceiro — O curso superior deverá ser correlato à área de
atuação profissional que o servidor exercer na Prefeitura Municipal de Guariba, ou área afim.
Parágrafo Quarto — Os cursos de especialização, mestrado e doutorado
deverão seguir as instruções do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação ou
outro órgão federal competente designado.
Parágrafo Quinto — Os cursos de especialização, mestrado e doutorado
para serem classificados deverão seguir a formação superior do funcionário ou área afins e a
sua relação com a função desempenhada na Prefeitura Municipal de Guariba.
Artigo 6º — A Evolução Funcional pela via acadêmica tem por objetivo
reconhecer a formação acadêmica do profissional, no respectivo campo de atuação, como um
dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade de seu trabalho.
Parágrafo Primeiro — Fica assegurada a Evolução Funcional pela via
acadêmica por enquadramento a ser classificado no mês de janeiro de cada ano e após
cumprido o período de estágio probatório. Não poderão requerer evolução funcional, os
servidores que:
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx, Postal, 49
E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80 o... o
luis Marcela Theodoro de tima ?
e Oficial Designado
4 .
CA DE GUARSS
a) estiverem afastados para cargos e funções fora da Prefeitura
Municipal de Guariba e,
b) estiverem afastados do serviço público sem remuneração.
Parágrafo Segundo — Os ocupantes de cargos e/ou funções
comissionados, serão enquadrados dentro do cargo de aprovação e nomeação em concurso
público, quando de posse do cargo efetivo.
Parágrafo Terceiro — Os portadores de mais de um curso superior,
especialização, mestrado e doutorado, farão uso de apenas um único documento, ficando
proibido solicitar avaliação de vários documentos de mesmo grau de formação escolar para
serem promovidos.
Artigo 7º - A Evolução Funcional pela via não acadêmica ocorrerá
através da participação em atividades planejadas — cursos, palestras, atualizações, etc -
organizadas pelas respectivas Secretarias Municipais.
Parágrafo Único - As Secretarias Municipais divulgarão a relação
atividades que serão utilizadas para efeito de evolução funcional.
Artigo 8º — Para fins de Evolução Funcional prevista no Artigo anterior,
será considerado o período de 02 (dois ) anos em atividades a contar da vigência da presente
lei.
Parágrafo Único — O período de estágio probatório não será considerado
de efetivo exercício para efeito de evolução funcional, visto o funcionário estar em processo de
avaliação. Após efetivação no cargo, iniciar-se-a a contagem do prazo de 02 (dois) anos de
efetivo exercício para posterior requerimento da evolução funcional.
Artigo 9º — Os interessados em participar da evolução funcional não
acadêmica deverão protocolar no mês de janeiro de cada ano, requerimento na Prefeitura
Municipal, anexando os documentos comprobatórios de participação nas atividades planejadas
pelas Secretarias Municipais.
Parágrafo Único — A verificação da evolução será realizada por uma
comissão formada por 03 (três ) representantes, sendo 02 ( dois ) escolhidos entre os
servidores municipais efetivos e 01 (hum ) representante do Recursos Humanos da Prefeitura.
Artigo 10 — A comissão de evolução funcional, no prazo de 05 ( cinco )
dias, após findo o prazo de inscrições, deverá divulgar a relação dos interessados e o resultado
da classificação para efeito de remuneração. Deverão encaminhar relatório dos resultados para
a Secretaria Municipal da Administração. A Secretaria encaminhará o resultado para
homologação do Prefeito Municipal. Após a homologação, serão anotados nos prontuários e
providenciados os pagamentos. GB
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 8068 Gs ps, 49
E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 11 — No ano em que o integrante requerer evolução acadêmica,
cessa o período de atividades para evolução funcional não acadêmica.
Parágrafo Único — Ao ser considerada a evolução acadêmica, o período
anterior para evolução funcional será zerado, passando a contar novo período após 02 (dois )
anos da promoção.
Artigo 12 — O período para apuração da evolução funcional será cessado,
quando:
I — afastado para prestar serviços junto a empresa, fundação ou
autarquia, bem como junto à órgão da União ou Estado;
HI — afastado para prestar serviços junto à órgão de outro Poder do
estado;
XII — licenciado para tratamento de saúde e de pessoas da família,
exceto em caso de licença gestante, cirurgia, doença infecto-contagiosa e fratura, desde que
liberados pela perícia médica da prefeitura;
IV — licença sem remuneração na período avaliado;
V — sofrer advertência por escrito; e
VI - estiver em investigação, através de abertura de processo
administrativo.
VII — exceder as faltas abonadas justificadas.
SEÇÃO II
Da Remuneração
Artigo 13 — Os cargos constantes da presente lei serão remunerados de
acordo com as referências:
I— Cargos públicos de provimento efetivo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-
Referências R$
01 230,00
02 250,00
. 03 300,00
04 330,00
05 370,00
06 400,00
07 680,00
08 800,00
09 950,00
10 1.050,00
E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br
000 - tal, 49
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664,304/0001-80
IS Marcelo Theod, de Lima $
II -Cargos públicos de provimento em Comissão
DO REGig
Sal 7) >
e Oficial Designado
“A, $
CA DE GuARIBA >
Referências R$
I 370,00
H 600,00
HI 800,00
IV 1.000,00
V 1.200,00
Parágrafo Primeiro — Os Secretários Municipais serão remunerados com
base nas determinações da Emenda Constitucional 19/98.
Parágrafo Segundo - Os integrantes do quadro geral da Prefeitura
Municipal de Guariba, serão classificados para efeito de Evolução Funcional Acadêmica,
conforme Anexo II integrante da presente Lei.
Parágrafo Terceiro — Os integrantes do quadro em fase de estágio
probatório serão classificados no salário inicial da categoria.
Parágrafo Quarto —- Os documentos deverão ser anexados em
requerimento no protocolo da Prefeitura, em período a ser definido, dentro da primeira
quinzena de vigência da presente lei. A autenticidade dos documentos entregues é de
responsabilidade do solicitante. Em caso de comprovar irregularidades, será anulada a
evolução e aberto processo administrativo para apurar responsabilidades civis e criminais a
bem do serviço público.
Artigo 14 — A retribuição pecuniária dos integrantes do quadro
abrangidos por esta lei complementar, compreende vencimentos ou salários e vantagens
pecuniárias, na forma da legislação vigente.
Artigo 15 — Como vantagem pecuniária, será considerado o adicional por
tempo de serviço, de que trata o Artigo 108 da Lei Orgânica do Município:
Parágrafo Primeiro - O adicional por tempo de serviço será calculado na
base de. 05% (cinco por cento) por quingiiênio de serviço sobre o valor do salário base do
cargo, não podendo ser computado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o
mesmo título ou idêntico fundamento, sendo limitado a 20% ( vinte por cento ).
Parágrafo Segundo - O adicional por tempo de serviço incidirá sobre o
valor correspondente à carga suplementar de trabalho.
Parágrafo Terceiro — O servidor municipal deverá requerer o adicional
por tempo de serviço no protocolo do Paço Municipal. A Prefeitura deverá se manifestar no
prazo de 60 (sessenta ) dias. Cessa a contagem para o recebimento do adicional, quando o
servidor exceder 06 faltas abonadas justificadas no ano e 10 ( dez) dias de licença para
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-0) : Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp e spiderway.com.br
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664,304/0001-80
Q
'heodoro ima P
% Oficial Designa ba Lima
A
CA DE GUARIBA>
tratamento de saúde, exceto em caso de gravidez, cirurgia, fratura e doença infecto-contagiosa,
devendo iniciar nova contagem, excluindo períodos anteriores.
Artigo 16 — Os integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Guariba têm direito a 06 (seis) faltas abonadas justificadas anualmente. Fica proibido a
transferência de faltas abonadas não gozadas no mesmo ano.
SEÇÃO HI
Dos Programas de Desenvolvimento Profissional
Artigo 17 — A Secretaria Municipal da Administração, em ação conjunta
com o Departamento de Recursos Humanos, terá como ação implementar programas de
desenvolvimento profissional, com programas de capacitação, aperfeiçoamento, atualização,
no serviço.
$ 1º - Os programas de que trata o “caput” deste artigo poderão ser
desenvolvidos em parcerias com órgãos e entidades, após a realização do diagnóstico das
necessidades de cada Secretaria Municipal.
$ 2º - Deverão levar em consideração as prioridades das áreas e situação
funcional dos servidores , inclusive formação que utilizam recursos de educação à distancia.
Artigo 18 — O Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de
90 ( noventa ) dias a contar da vigência da presente lei, deverá apresentar um diagnóstico da
situação escolar de todos os servidores municipais.
Parágrafo Único — Através desse levantamento, a Secretaria Municipal
da Administração, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, deverão
traçar um planejamento para oferecer e estimular o desenvolvimento educacional daqueles que
não possuem o ensino fundamental completo.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
. Artigo 19 — À aplicação das penas disciplinares serão de conformidade
com o que dispuser o regime da legislação trabalhista (C.L.T.).
CAPÍTULO V
DOS AFASTAMENTOS
Artigo 20 - Os afastamentos sem remuneração serão concedidos após
cumpridos o período de estágio probatório, com prazo máximo de 01 ( hum ) ano, podendo ser
prorrogado por igual período. É dever do interessado manter a municipalidade informada de
seu paradeiro, para qualquer eventualidade. ara
dá
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14846-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Oficial Designado
arca DE GUARBE
Parágrafo Único - Em caso de necessidade, devidamente comprovado, a
Administração Municipal poderá cancelar o afastamento, devendo comunicar ao interessado,
dando prazo de 48 (quarenta e oito ) horas para reassumir as funções. Em caso de não
cumprimento do prazo estabelecido será aberto processo administrativo.
CAPÍTULO VI
DAS GRATIFICAÇÕES
Artigo 21 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
gratificações aos Servidores Públicos Municipais, através de Portaria, até 100% (cem por
cento) do salário base, nos seguintes casos:
I- Pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, fora
das atribuições normais do cargo;
II - Pela probidade e eficiência no exercício do cargo, relevante para a
Administração ou por desempenho excepcional de qualquer função atribuída.
HI - Pela participação em órgão de deliberação coletiva e pelo exercício
do encargo de membro de banca ou comissão de concurso.
Artigo 22 - Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em
virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, licença gestante, serviços
obrigatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo.
Artigo 23 - As gratificações de que trata esta Lei não se incorporam aos
vencimentos, e serão automaticamente suspensas em caso de o beneficiário sofrer qualquer
penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24 — O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal, apostilará os títulos e fará as devidas anotações nos prontuários abrangidos por esta
lei complementar.
Artigo 25 — Aplicam-se subsidiariamente aos integrantes do Quadro Geral
da Prefeitura os termos desta lei.
Artigo 26 — Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos
regulamentares necessários à execução da presente lei complementar GP
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp€ spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 27 - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma
da legislação em vigor.
Artigo 28 - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2002.
Artigo 29 - Ficam revogadas as demais disposições em contrário, em
especial a Lei nº 1.771, de 31 de julho de 2001 e 1.780, de 18/09/01.
Secretária Municipal de Administração
presentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da
Comarca de Guariba, para argu ento, no dia W de Dezembro de 2.001.
IS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
FR O REGISTRO
ESTADO DE SÃO PAULO gs? >
o
CNPJ 48.664.304/0001-80 «o
O ruis Marcelo Theodoro de Lima * +
Oficial! Designado 5
4; s
RCA DE GuARIBS
ANEXO [- RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
Cargo Nº de vagas C.H.s. Referência
Atendente de Consultório Dentário 12 40 02
Atendente de Enfermagem 09 40 02
Auxiliar de Biblioteca 02 40 02
Auxiliar de Farmácia 01 | 40 03
Auxiliar Especial 02 40 01
Barbeiro | 02 40 02
Digitador 01 40 03
Médico Auditor 01 20 10
Monitora de Corte e Costura .01 40 02
Professor de Judô 01 20 05
Programador Júnior 02 30 04
Recepcionista 03 40 02
Sub-Contador 01 40 H
Técnico de Voley e Atletismo 01 20 05
Técnico de Futebol 01 20 05
Técnico de Artes Marciais 01 20 05
Total 41 BA
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.spQ spiderway.com.br
iqruwos"Áemiapids g ds'equenb'ud :jeu-3
6b 'IRISOd "XD - 000-0b8PL dao - ZhEZ-LSTE (9LXx0)
XBq - ZZhl-LS2€ (91XX0) :SU04 - 06L'L 'ZEA OJSBAI "AY
Anexo Il - Escala de Vencimento do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba
LstlKeTe TuInToTrerTaT7TrTs]
ans ee e O [1 | o
| ze6al 2o696] 26089]
MEDE RESET E E ET RE RE RO RAR e
261,70
07 o dam cao) mobi dota ooo crm) cool atonal seicol coosi) cento) conctl senso]
MEET EE ET O TE E ST
m
MEET E RT O RT TE ST TS o 4
[sa sro sm eia im 1038, o 9 asas nisso joe 9 0] navais Es
[166766] 11440] 1139415] vidb 2| iso go] 71.19] 116200] 119479] 120056] 121015] sitosa] 12s824] 125860] 1280,92] 129373] 130666/- O
Êo
2 m
E y
e»:
E) [o)
Su
op»
se
E
[o]
equens ep jedioiuni eangiajold

open original →