| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | APROVA O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 VÊCA DE quarisb LEINº 1.802 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.001 APROVA O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto — Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Plano de Carreira e Remuneração do Município de Guariba Artigo 1º - Esta lei complementar estrutura e organiza o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira e Remuneração do Servidor Público do Município de Guariba. Parágrafo Único — Constitui objetivo do Plano de Carreira e Remuneração a valorização dos seus profissionais, formação continuada e como consequência a melhora no atendimento à população. Artigo 2º - Para efeitos deste Plano de Carreira e Remuneração do Servidor Público, serão considerados os funcionários que integram o Quadro Geral de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Guariba, com exceção dos integrantes do quadro do magistério público, amparados por lei própria. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Artigo 3º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba é constituído dos cargos públicos: I- De Provimento Efetivo Cargos | Nºdevagas | C.H.S | Referência Analista de Sistemas | 01 20 09 Apanhador de Lixo | 16 40 01 Arquiteto 01 [20 | 07 ZH Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 o Leis Marcelo Thcodoro de Lima P) ce, Oficial Designado dA, . CA DE GuARISÊ Assistente Social 0s 30 07 Auxiliar de Enfermagem 06 40 03 Auxiliar de Escola 52 40 02 Auxiliar de Seção 30 40 02 Carpinteiro 03 40 04 Cirurgião Dentista 23 20 10 Coveiro 02 40 03 Enfermeira Padrão 02 30 08 Eletricista 03 40 04 Encanador 03 40 03 Escriturário 25 40 04 Farmacêutico 01 20 07 Fiscal de Ambulantes e Feirantes 02 40 05 Fiscal de Tributos e Preços 09 40 0s Fiscal de Obras Particulares 03 40 05 Fisioterapeuta 01 [20 07 Fonoaudiólogo 02 20 | 07 Gari ou Margarida 16 40 01 Inspetor de Alunos 30 40 02 Médico 24 120 | 10 Motorista 36 40 03 Nutricionista 01 20 07 Oficial de Escola 25 1 40 04 Operador de Máquinas Pesadas 03 40 05 Padeiro 03 40 03 Pajem 20 40 01 Pedreiro l6 | 40 | 04 Pintor 03 40 03 Procurador Municipal 03 20 10 Psicólogo 06 20 07 Servente 105 | 40 | O Técnico em Enfermagem 02 30 06 Telefonista 02 30 02 Trabalhador Braçal 60 40 01 Tratorista 02 40 03 Veterinário 01 20 07 Vigia 38 40 01 Vigilante Epidemiológico 12 40 | 04 Vigilante Sanitário 03 40 04 Zelador 02 40 01 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br —— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CA CNPJ 48.664.304/0001-80 e Luis Marcela "Cela Theodoro do 1; Y Oficial Designa Ea Lima DO REuis 'RQ C W II — De Provimento em Comissão Cargo Nº de vaga(s) | Assessor de Gabinete 01 | Assessor Jurídico 01 | Assessor Técnico 01 Coordenador de Serviço Público 04 Diretor de Departamento 05 | III - Agentes Políticos ( nos termos da Emenda Constitucional 19/98 ) Cargos Nº de vaga (s) Secretário Municipal de Administração - 01 Secretário Municipal de Finanças 01 Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 Secretário Municipal de Saúde 01 Secretário Municipal de Obras e Serviços 01 Secretário Municipal de Emprego e Relações do Trabalho 01 Secretário Municipal de Esporte e Turismo 01 Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento 01 Secretário Municipal de Assistência e Promoção Social 01 Parágrafo Único — Fica criado 01 ( um ) cargo de Procurador Geral do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município para ser preenchido entre os ocupantes do cargo efetivo de Procurador Municipal, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e | vencimentos em dobro do salário de origem. CAPÍTULO III . DA CARRREIRA E SUA REMUNERAÇÃO . Seção I Da Carreira Artigo 4º — Evolução Funcional é a passagem do integrante do Quadro Geral da Prefeitura para nível da respectiva classe, mediante a avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional. Artigo 5º - Para efeito de classificação acadêmica, conforme Anexo II integrante da presente lei, será levado em consideração os cursos abaixo concluídos: A Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br ESTADO DE SÃO PAULO & CNPJ 48.664.304/0001-80 o o Luís Marcelo Theodoro de Lima * c Oficial Designado VACA dE quesiBt Ensino Ensino | Superior | Especiali 7 Mestrado | Doutorado Cargo Fundamental | Médio zação 360 8º série horas Analista de Sistemas | ========0000 | encanaoo |O anna Apanhador deLixo | 1D [1H | do [mao] memo | meo Arquiteto | etessaaeo | neon | mma Assistente Social | -onanenaoo | nnnaaaam o |O anannao Atendente de Consultório | 2D 42H | 2L | ooo aco |O nona Dentário , Atendente de Enfermagem Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Escola Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Seção Auxiliar Especial Barbeiro Carpinteiro Cirurgião Dentista Coveiro Digitador Eletricista Encanador Enfermeira Padrão Escriturário Farmacêutico Fiscal de Ambulantes e Feirantes Fiscal de Obras Particulares Fiscal de Tributos e Preços Fisioterapêuta Fonoaudiólogo + Gari ou Margarida Inspetor de Alunos Médico Médico Auditor Monitora de Corte e Costura Motorista Nutricionista Oficial de Escola Operador de Máquinas Pesadas Padeiro | 3D | 3H |) 3Lo[---———— Pajem 4 AD o JAaM [pao [= Pedreiro 4-D 4-H E O Pintor 3-D 3-H 3-L o [o Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP ras40009 casta, 49 E-mail: pm.guariba.sp & spiderway.com.br Prefeitura Municipal de G ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Oficiat Designado VACA DE uaRBl Procurador Municipal E Re a 10-D Professor de Judô 5-H 5-L Programador Júnior 4-H 4-L Psicólogo | menaaaananaanao | nnnoonanas | nonsananamm 7-D Recepcionista 2L | Servente Lo [== | Técnico em Enfermagem 6-H 6-L Técnico de Artes Marciais 5-H 5-L Técnico de Futebol 5-H 5-L Técnico em Voley e 5-H 5-L Atletismo Telefonista Trabalhador Braçal Tratorista Veterinário Vigia Vigilante Epidemiológico Vigilante Sanitário Zelador Parágrafo Primeiro — Os cursos acima citados deverão ser concluídos e autorizados nos órgãos competentes em suas respectivas unidades. Parágrafo Segundo — Os portadores de curso superior deverão ter diplomas registrados no MEC para serem classificados. Parágrafo Terceiro — O curso superior deverá ser correlato à área de atuação profissional que o servidor exercer na Prefeitura Municipal de Guariba, ou área afim. Parágrafo Quarto — Os cursos de especialização, mestrado e doutorado deverão seguir as instruções do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação ou outro órgão federal competente designado. Parágrafo Quinto — Os cursos de especialização, mestrado e doutorado para serem classificados deverão seguir a formação superior do funcionário ou área afins e a sua relação com a função desempenhada na Prefeitura Municipal de Guariba. Artigo 6º — A Evolução Funcional pela via acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do profissional, no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade de seu trabalho. Parágrafo Primeiro — Fica assegurada a Evolução Funcional pela via acadêmica por enquadramento a ser classificado no mês de janeiro de cada ano e após cumprido o período de estágio probatório. Não poderão requerer evolução funcional, os servidores que: Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx, Postal, 49 E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 o... o luis Marcela Theodoro de tima ? e Oficial Designado 4 . CA DE GUARSS a) estiverem afastados para cargos e funções fora da Prefeitura Municipal de Guariba e, b) estiverem afastados do serviço público sem remuneração. Parágrafo Segundo — Os ocupantes de cargos e/ou funções comissionados, serão enquadrados dentro do cargo de aprovação e nomeação em concurso público, quando de posse do cargo efetivo. Parágrafo Terceiro — Os portadores de mais de um curso superior, especialização, mestrado e doutorado, farão uso de apenas um único documento, ficando proibido solicitar avaliação de vários documentos de mesmo grau de formação escolar para serem promovidos. Artigo 7º - A Evolução Funcional pela via não acadêmica ocorrerá através da participação em atividades planejadas — cursos, palestras, atualizações, etc - organizadas pelas respectivas Secretarias Municipais. Parágrafo Único - As Secretarias Municipais divulgarão a relação atividades que serão utilizadas para efeito de evolução funcional. Artigo 8º — Para fins de Evolução Funcional prevista no Artigo anterior, será considerado o período de 02 (dois ) anos em atividades a contar da vigência da presente lei. Parágrafo Único — O período de estágio probatório não será considerado de efetivo exercício para efeito de evolução funcional, visto o funcionário estar em processo de avaliação. Após efetivação no cargo, iniciar-se-a a contagem do prazo de 02 (dois) anos de efetivo exercício para posterior requerimento da evolução funcional. Artigo 9º — Os interessados em participar da evolução funcional não acadêmica deverão protocolar no mês de janeiro de cada ano, requerimento na Prefeitura Municipal, anexando os documentos comprobatórios de participação nas atividades planejadas pelas Secretarias Municipais. Parágrafo Único — A verificação da evolução será realizada por uma comissão formada por 03 (três ) representantes, sendo 02 ( dois ) escolhidos entre os servidores municipais efetivos e 01 (hum ) representante do Recursos Humanos da Prefeitura. Artigo 10 — A comissão de evolução funcional, no prazo de 05 ( cinco ) dias, após findo o prazo de inscrições, deverá divulgar a relação dos interessados e o resultado da classificação para efeito de remuneração. Deverão encaminhar relatório dos resultados para a Secretaria Municipal da Administração. A Secretaria encaminhará o resultado para homologação do Prefeito Municipal. Após a homologação, serão anotados nos prontuários e providenciados os pagamentos. GB Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 8068 Gs ps, 49 E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 11 — No ano em que o integrante requerer evolução acadêmica, cessa o período de atividades para evolução funcional não acadêmica. Parágrafo Único — Ao ser considerada a evolução acadêmica, o período anterior para evolução funcional será zerado, passando a contar novo período após 02 (dois ) anos da promoção. Artigo 12 — O período para apuração da evolução funcional será cessado, quando: I — afastado para prestar serviços junto a empresa, fundação ou autarquia, bem como junto à órgão da União ou Estado; HI — afastado para prestar serviços junto à órgão de outro Poder do estado; XII — licenciado para tratamento de saúde e de pessoas da família, exceto em caso de licença gestante, cirurgia, doença infecto-contagiosa e fratura, desde que liberados pela perícia médica da prefeitura; IV — licença sem remuneração na período avaliado; V — sofrer advertência por escrito; e VI - estiver em investigação, através de abertura de processo administrativo. VII — exceder as faltas abonadas justificadas. SEÇÃO II Da Remuneração Artigo 13 — Os cargos constantes da presente lei serão remunerados de acordo com as referências: I— Cargos públicos de provimento efetivo Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840- Referências R$ 01 230,00 02 250,00 . 03 300,00 04 330,00 05 370,00 06 400,00 07 680,00 08 800,00 09 950,00 10 1.050,00 E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br 000 - tal, 49 Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664,304/0001-80 IS Marcelo Theod, de Lima $ II -Cargos públicos de provimento em Comissão DO REGig Sal 7) > e Oficial Designado “A, $ CA DE GuARIBA > Referências R$ I 370,00 H 600,00 HI 800,00 IV 1.000,00 V 1.200,00 Parágrafo Primeiro — Os Secretários Municipais serão remunerados com base nas determinações da Emenda Constitucional 19/98. Parágrafo Segundo - Os integrantes do quadro geral da Prefeitura Municipal de Guariba, serão classificados para efeito de Evolução Funcional Acadêmica, conforme Anexo II integrante da presente Lei. Parágrafo Terceiro — Os integrantes do quadro em fase de estágio probatório serão classificados no salário inicial da categoria. Parágrafo Quarto —- Os documentos deverão ser anexados em requerimento no protocolo da Prefeitura, em período a ser definido, dentro da primeira quinzena de vigência da presente lei. A autenticidade dos documentos entregues é de responsabilidade do solicitante. Em caso de comprovar irregularidades, será anulada a evolução e aberto processo administrativo para apurar responsabilidades civis e criminais a bem do serviço público. Artigo 14 — A retribuição pecuniária dos integrantes do quadro abrangidos por esta lei complementar, compreende vencimentos ou salários e vantagens pecuniárias, na forma da legislação vigente. Artigo 15 — Como vantagem pecuniária, será considerado o adicional por tempo de serviço, de que trata o Artigo 108 da Lei Orgânica do Município: Parágrafo Primeiro - O adicional por tempo de serviço será calculado na base de. 05% (cinco por cento) por quingiiênio de serviço sobre o valor do salário base do cargo, não podendo ser computado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, sendo limitado a 20% ( vinte por cento ). Parágrafo Segundo - O adicional por tempo de serviço incidirá sobre o valor correspondente à carga suplementar de trabalho. Parágrafo Terceiro — O servidor municipal deverá requerer o adicional por tempo de serviço no protocolo do Paço Municipal. A Prefeitura deverá se manifestar no prazo de 60 (sessenta ) dias. Cessa a contagem para o recebimento do adicional, quando o servidor exceder 06 faltas abonadas justificadas no ano e 10 ( dez) dias de licença para Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-0) : Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp e spiderway.com.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664,304/0001-80 Q 'heodoro ima P % Oficial Designa ba Lima A CA DE GUARIBA> tratamento de saúde, exceto em caso de gravidez, cirurgia, fratura e doença infecto-contagiosa, devendo iniciar nova contagem, excluindo períodos anteriores. Artigo 16 — Os integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba têm direito a 06 (seis) faltas abonadas justificadas anualmente. Fica proibido a transferência de faltas abonadas não gozadas no mesmo ano. SEÇÃO HI Dos Programas de Desenvolvimento Profissional Artigo 17 — A Secretaria Municipal da Administração, em ação conjunta com o Departamento de Recursos Humanos, terá como ação implementar programas de desenvolvimento profissional, com programas de capacitação, aperfeiçoamento, atualização, no serviço. $ 1º - Os programas de que trata o “caput” deste artigo poderão ser desenvolvidos em parcerias com órgãos e entidades, após a realização do diagnóstico das necessidades de cada Secretaria Municipal. $ 2º - Deverão levar em consideração as prioridades das áreas e situação funcional dos servidores , inclusive formação que utilizam recursos de educação à distancia. Artigo 18 — O Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 90 ( noventa ) dias a contar da vigência da presente lei, deverá apresentar um diagnóstico da situação escolar de todos os servidores municipais. Parágrafo Único — Através desse levantamento, a Secretaria Municipal da Administração, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, deverão traçar um planejamento para oferecer e estimular o desenvolvimento educacional daqueles que não possuem o ensino fundamental completo. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES . Artigo 19 — À aplicação das penas disciplinares serão de conformidade com o que dispuser o regime da legislação trabalhista (C.L.T.). CAPÍTULO V DOS AFASTAMENTOS Artigo 20 - Os afastamentos sem remuneração serão concedidos após cumpridos o período de estágio probatório, com prazo máximo de 01 ( hum ) ano, podendo ser prorrogado por igual período. É dever do interessado manter a municipalidade informada de seu paradeiro, para qualquer eventualidade. ara dá Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14846-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Oficial Designado arca DE GUARBE Parágrafo Único - Em caso de necessidade, devidamente comprovado, a Administração Municipal poderá cancelar o afastamento, devendo comunicar ao interessado, dando prazo de 48 (quarenta e oito ) horas para reassumir as funções. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido será aberto processo administrativo. CAPÍTULO VI DAS GRATIFICAÇÕES Artigo 21 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificações aos Servidores Públicos Municipais, através de Portaria, até 100% (cem por cento) do salário base, nos seguintes casos: I- Pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, fora das atribuições normais do cargo; II - Pela probidade e eficiência no exercício do cargo, relevante para a Administração ou por desempenho excepcional de qualquer função atribuída. HI - Pela participação em órgão de deliberação coletiva e pelo exercício do encargo de membro de banca ou comissão de concurso. Artigo 22 - Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, licença gestante, serviços obrigatórios por lei ou atribuições regulares decorrentes de seu cargo. Artigo 23 - As gratificações de que trata esta Lei não se incorporam aos vencimentos, e serão automaticamente suspensas em caso de o beneficiário sofrer qualquer penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 24 — O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, apostilará os títulos e fará as devidas anotações nos prontuários abrangidos por esta lei complementar. Artigo 25 — Aplicam-se subsidiariamente aos integrantes do Quadro Geral da Prefeitura os termos desta lei. Artigo 26 — Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos regulamentares necessários à execução da presente lei complementar GP Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp€ spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 27 - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Artigo 28 - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2002. Artigo 29 - Ficam revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.771, de 31 de julho de 2001 e 1.780, de 18/09/01. Secretária Municipal de Administração presentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para argu ento, no dia W de Dezembro de 2.001. IS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba FR O REGISTRO ESTADO DE SÃO PAULO gs? > o CNPJ 48.664.304/0001-80 «o O ruis Marcelo Theodoro de Lima * + Oficial! Designado 5 4; s RCA DE GuARIBS ANEXO [- RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Cargo Nº de vagas C.H.s. Referência Atendente de Consultório Dentário 12 40 02 Atendente de Enfermagem 09 40 02 Auxiliar de Biblioteca 02 40 02 Auxiliar de Farmácia 01 | 40 03 Auxiliar Especial 02 40 01 Barbeiro | 02 40 02 Digitador 01 40 03 Médico Auditor 01 20 10 Monitora de Corte e Costura .01 40 02 Professor de Judô 01 20 05 Programador Júnior 02 30 04 Recepcionista 03 40 02 Sub-Contador 01 40 H Técnico de Voley e Atletismo 01 20 05 Técnico de Futebol 01 20 05 Técnico de Artes Marciais 01 20 05 Total 41 BA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.spQ spiderway.com.br iqruwos"Áemiapids g ds'equenb'ud :jeu-3 6b 'IRISOd "XD - 000-0b8PL dao - ZhEZ-LSTE (9LXx0) XBq - ZZhl-LS2€ (91XX0) :SU04 - 06L'L 'ZEA OJSBAI "AY Anexo Il - Escala de Vencimento do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba LstlKeTe TuInToTrerTaT7TrTs] ans ee e O [1 | o | ze6al 2o696] 26089] MEDE RESET E E ET RE RE RO RAR e 261,70 07 o dam cao) mobi dota ooo crm) cool atonal seicol coosi) cento) conctl senso] MEET EE ET O TE E ST m MEET E RT O RT TE ST TS o 4 [sa sro sm eia im 1038, o 9 asas nisso joe 9 0] navais Es [166766] 11440] 1139415] vidb 2| iso go] 71.19] 116200] 119479] 120056] 121015] sitosa] 12s824] 125860] 1280,92] 129373] 130666/- O Êo 2 m E y e»: E) [o) Su op» se E [o] equens ep jedioiuni eangiajold