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norma nº 1812/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
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LEI Nº 1.812 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.002
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA ENTIDADES DO
MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo em sessão
realizada no dia 19 de Fevereiro de 2002, aprovou e eu
HERMINIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de
Guariba, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigolº - A concessão de subvenção de verbas às entidades
assistenciais, de saúde pública, educacionais e culturais pelo Poder Executivo
Municipal fica condicionada às condições estabelecidas nesta lei.
Artigo 2º - Somente serão concedidas subvenções às entidades
que foram contempladas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual, dependendo da disponibilidade financeira do Executivo
Municipal e das seguintes condições, cumulativamente:
I- A entidade esteja em dia com as prestações de contas mensais
e anuais das verbas recebidas anteriormente, na forma do Decreto nº 1.855, de 27 de
agosto de 2.001. ,
IX — Possua projeto sobre os trabalhos a serem desenvolvidos,
devidamente aprovado pelo:
a) Conselho Municipal de Assistência e Promoção Social, quando
a entidade tem por objetivo atividades assistenciais;
b) Conselho Municipal de Saúde, quando a entidade tem por
objetivo ações de saúde pública.
ec) Conselho Municipal de Educação e de Cultura, quando a
entidade tem por objetivo atividades educacionais e culturais;
Artigo 3º - O projeto de que trata o inciso II, do artigo anterior,
deverá ser apresentado até o final do mês de janeiro de cada ano, e submetido à
apreciação e aprovação dos Conselhos enunciados no Inciso II do Artigo anterior, que
o analisará utilizando critérios semelhantes aos adotados pelas respectivas Secretarias
de Estado.
Artigo 4º - Os projetos deverão ser apresentados em duas vias,
contendo: plano de trabalho e cronograma de execução, estabelecendo claramente a
meta a ser atingida. sendo firmado por profissional responsável pela sua A
49
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx, Postáf
E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br A
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Prefeitura Municipai de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 5º - As verbas repassadas a título de subvenção serão
liberadas de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros dos cofres públicos
municipais, em consonância com o Orçamento Geral do Município.
Artigo 6º - O desatendimento pela entidade no cumprimento da
execução do projeto ensejará o direito ao Executivo de suspender os repasses das
subvenções, instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidades com
o consegiente encaminhamento de seu resultado ao Tribunal de Contas e Ministério
Público quando for constatada qualquer irregularidade.
Artigo 7º - A entidade sujeita a processo de apuração de
irregularidade na execução de projeto subsidiado pelo Poder Público, está impedida de
receber novas subvenções até o sua final da conclusão.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Guariba, 21 de fevereiro de 2.002.
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MARCELO THEODORO DE LIMA
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Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840UD00 “Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br

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