| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2073 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
. 5 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Luis Marcelo Theo, a : dro de Lir O, Oficial Dezignado me eg CEA or oram LEI Nº 1.812 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.002 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo em sessão realizada no dia 19 de Fevereiro de 2002, aprovou e eu HERMINIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigolº - A concessão de subvenção de verbas às entidades assistenciais, de saúde pública, educacionais e culturais pelo Poder Executivo Municipal fica condicionada às condições estabelecidas nesta lei. Artigo 2º - Somente serão concedidas subvenções às entidades que foram contempladas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, dependendo da disponibilidade financeira do Executivo Municipal e das seguintes condições, cumulativamente: I- A entidade esteja em dia com as prestações de contas mensais e anuais das verbas recebidas anteriormente, na forma do Decreto nº 1.855, de 27 de agosto de 2.001. , IX — Possua projeto sobre os trabalhos a serem desenvolvidos, devidamente aprovado pelo: a) Conselho Municipal de Assistência e Promoção Social, quando a entidade tem por objetivo atividades assistenciais; b) Conselho Municipal de Saúde, quando a entidade tem por objetivo ações de saúde pública. ec) Conselho Municipal de Educação e de Cultura, quando a entidade tem por objetivo atividades educacionais e culturais; Artigo 3º - O projeto de que trata o inciso II, do artigo anterior, deverá ser apresentado até o final do mês de janeiro de cada ano, e submetido à apreciação e aprovação dos Conselhos enunciados no Inciso II do Artigo anterior, que o analisará utilizando critérios semelhantes aos adotados pelas respectivas Secretarias de Estado. Artigo 4º - Os projetos deverão ser apresentados em duas vias, contendo: plano de trabalho e cronograma de execução, estabelecendo claramente a meta a ser atingida. sendo firmado por profissional responsável pela sua A 49 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx, Postáf E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br A h Prefeitura Municipai de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 5º - As verbas repassadas a título de subvenção serão liberadas de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros dos cofres públicos municipais, em consonância com o Orçamento Geral do Município. Artigo 6º - O desatendimento pela entidade no cumprimento da execução do projeto ensejará o direito ao Executivo de suspender os repasses das subvenções, instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidades com o consegiente encaminhamento de seu resultado ao Tribunal de Contas e Ministério Público quando for constatada qualquer irregularidade. Artigo 7º - A entidade sujeita a processo de apuração de irregularidade na execução de projeto subsidiado pelo Poder Público, está impedida de receber novas subvenções até o sua final da conclusão. Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - Guariba, 21 de fevereiro de 2.002. Es SEAT AVKENTIZ NETO MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino 5 Lima 7 O Luis Marcelo Theodoro de Lim: Oficial Designado & Ta) . o . Marca pe curÊS Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840UD00 “Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br