| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À FIRMA SEMAG – EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE GUARIBA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 ia e Luis Marcelo Theodoro de Lima Oficiat Designado LEI Nº 1.813 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.002 : “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À FIRMA SEMAG -— EC JUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE GUARIBA LTDA.., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 19 de Fevereiro de 2.002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Direito Real de Uso, das áreas que especifica, por prazo indeterminado, à firma SEMAG - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE GUARIBA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.759.174/0001-93, neste ato representada por Luiz Longo Junior, brasileiro, portador do RG n.º 18.290.352 e do CPF n.º 092.966.518-08, com fundamento no $ 1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, Artigos 17, Inciso I, alínea “f” e 25, “ caput”, da Lei 8666/93, necessária para instalação de empresa de fabricação de obras de caldeiraria pesada. Artigo 2º - Os bens imóveis de que trata o Artigo anterior, constantes dos lotes nº 21 e 22 do Distrito Industrial “Francisco Carneiro D'Albuquerque”, possuem as seguintes medidas e confrontações: Lote nº 21 - Um terreno de formato regular, com área superficial de 1.750,00 metros quadrados, localizado neste distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Virgílio Petrini, local denominado Distrito Industrial “Francisco Carneiro D'Albuquerque”, medindo 25,00 metros na linha da frente, igual medida da frente na linha dos fundos, por 70,00 metros de ambos os lados, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada via pública, ou seja, a Rua Virgílio Petrini; pelo lado direito, divisando com o lote nº 22; pelo lado esquerdo, divisando com o lote nº 20; e, pelos fundos divisando com o lote nº 14.” Lote nº 22 - Um terreno de formato regular, com área superficial de 1.750,00 metros quadrados, localizado neste distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 18840706 2Ex. Post É E-mail: pm.guariba.sp e spiderway.com.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 as Q O huis Marcelo Thesdoro de Lima Oficial Designado & apr à mr quansD Virgílio Petrini, local denominado Distrito Industrial “Francis arneiro D'Albuquerque”, medindo 25,00 metros na linha da frente, igual medida da frente na linha dos fundos, por 70,00 metros de ambos os lados, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada via pública, ou seja, a Rua Virgílio Petrini; pelo lado direito, divisando com o lote nº 23; pelo lado esquerdo, divisando com o lote nº 21; e, pelos fundos divisando com o lote nº 13.” Artigo 3º - A presente Concessão de Direito Real de Uso, em caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. Artigo 4º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. Artigo 5º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que: I- Assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destina e que impeça a sua transferência a qualquer outro título; II - Ficam proibidas as locações e sub-locações dos referidos imóveis a qualquer título; e, II - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de contrato e a reversão dos imóveis para o patrimônio público, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. Artigo 6º- A presente Concessão poderá resolver-se a qualquer tempo, desde que o concessionário dê aos imóveis destinação diversa da estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizadas, sem qualquer direito a indenização. Artigo 7º - Os imóveis descritos no Artigo 2º desta Lei, reverter-se-ão, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não cumprimento dos seguintes prazos pelo outorgado: I- 06 (seis) meses para início das obras de construção e instalação de empresa de fabricação de obras de caldeiraria pesada. GA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP MMBAO Oasis Postal, 49 E-mail: pm.guariba.spespiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 II - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras. XII - quando da paralisação das obras, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal. Parágrafo Único - Os prazos fixados neste Artigo, são contados a partir da vigência desta Lei. Artigo 8º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º,6º e 7º desta Lei, os imóveis bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção. Artigo 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guariba, 25 de Fevereiro de 2.00 LAVRENTIZ NETO livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de cpstume snmandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90lda is Marcelo * Ê tu qneial os Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br