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norma nº 1814/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1814 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À FIRMA MORAES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO DO REGISTRO qa
CNPJ 48.664.304/0001-80 “A
O Luis Marceio Theodoro de Lima ”
Oficial Designado
&
LEI Nº 1.814 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.002 YRCA DE GuARBE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, POR PRAZO
INDETERMINADO, À FIRMA MORAES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PERES TA A AO A a na O O O Ms
MÓVEIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em sessão realizada no dia 19 de Fevereiro de
2.002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a outorgar Concessão Direito Real de Uso, das áreas que especifica, por prazo
indeterminado, à firma MORAES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LIDA., inscrita no CNPJ sob nº 52.097.821/0001-91, neste ato representada por
Misael de Moraes, brasileiro, portador do RG n.º 7.773.739 e do CPF n.º
862.009.258/-87, com fundamento no & 1º do artigo 101 da Lei Orgânica
Municipal, Artigos 17, Inciso I, alínea “f” e 25, “ caput”, da Lei 8666/93,
necessária para instalação de empresa de fabricação de móveis.
Artigo 2º - Os bens imóveis de que trata o Artigo
anterior, constantes dos lotes nº 21 e 22 do Distrito Industrial “Francisco Carneiro
D'Albuquerque”, possuem as seguintes medidas e confrontações:
Lote nº 13 - Um terreno de formato regular, com área
superficial de 1.750,00 metros quadrados, localizado neste distrito, cidade,
município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua
João Viziack, local denominado Distrito Industrial “Francisco Carneiro
D' Albuquerque”, medindo 25,00 metros na linha da frente, igual medida da frente
na linha dos fundos, por 70,00 metros de ambos os lados, dividindo e
confrontando pela frente com a mencionada via pública, ou seja, a Rua João
Viziack; pelo lado direito, divisando com o lote nº 14; pelo lado esquerdo,
divisando com o lote nº 12; e, pelos fundos divisando com o lote nº 22.”
Lote nº 14 - Um terreno de formato regular, com área
superficial de 1.750,00 metros quadrados, localizado neste distrito, cidade,
município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua
João Viziack, local denominado Distrito Industrial “Francisco Caeiro
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guáfiba A
' Luis Marcelo Theodoro de Lima ”
ESTADO DE SÃO PAULO Oficial Designado
CNPJ 48.664.304/0001-80 NG
RCA DE GUARIBD
D'Albuquerque”, medindo 25,00 metros na linha da frente, igual medida da frente
na linha dos fundos, por 70,00 metros de ambos os lados, dividindo e
confrontando pela frente com a mencionada via pública, ou seja, a Rua João
Viziack; pelo lado direito, divisando com o lote nº 15; pelo lado esquerdo,
divisando com o lote nº 13; e, pelos fundos divisando com o lote nº 21.”
Artigo 3º - À presente Concessão de Direito Real de
Uso, em caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão
legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias,
registrando-se a transferência.
Artigo 4º- A presente Concessão de Direito Real de
Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão
todas as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
Artigo 5º - Do Contrato Administrativo de concessão
deverão constar cláusulas, termos e condições que:
I - Assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o
fim a que se destina e que impeça a sua transferência a qualquer outro título;
II - Ficam proibidas as locações e sub-locações dos
referidos imóveis a qualquer título; e,
NH - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de
contrato e a reversão dos imóveis para o patrimônio público, independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 6º- A presente Concessão poderá resolver-se a
qualquer tempo, desde que o concessionário dê aos imóveis destinação diversa da
estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do
ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizadas, sem qualquer
direito a indenização.
Artigo 7º - Os imóveis descritos no Artigo 2º desta Lei,
reverter-se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não
cumprimento dos seguintes prazos pelo outorgado:
I - 06 (seis) meses para início das obras de construção e
instalação de empresa de fabricação de móveis.
II - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras,
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
III - quando da paralisação das obras, por mais de 30
(trinta) dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal.
Parágrafo Único - Os prazos fixados neste Artigo, são
contados a partir da vigência desta Lei.
Artigo 8º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos
59,6º e 7º desta Lei, os imóveis bem como suas benfeitorias serão revertidas ao
patrimônio público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem direito a retenção.
Artigo 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FREAR
icipal de Administração
. tada ao Cartório de Registro Civil da Sede
da Comarca de Guariba, para arquiyaménto, Gu] Fevereiro de 2.002.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14
E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br
=CK “Postal, 49

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