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norma nº 1816/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 2002
Date 2002-03-08
EmentaCONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
O eus Marcelo Thesdoro de Lima 7
o Oficial Dos; ignado
GER s
LEINº 1.816 - DE 08 DE MARÇO DE 2.002 a DE quaRISA
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo em
Sessão Ordinária realizada no dia 06 de Março de 2002,
aprovou e eu HERMINIO DE LAURENTIZ NETO,
Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
LEI:
servidor público efetivo do Município de Guariba fará jus a 90 (noventa) dias de
licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do emprego.
$ 1º - Somente serão convertidos em pecúnia os períodos de
licença prêmio adquiridos e não gozados pelo servidor que se aposentar ou vier a
falecer, nesse último caso em favor de seus beneficiários de pensão.
Artigo 1º - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o
8 2º - Somente o tempo de serviço público prestado ao
Município será contado para efeito de licença prêmio.
$ 3º - A licença prêmio a que se refere este artigo poderá ser
gozada no todo ou em parte, de no mínimo 30 (trinta) dias.
$ 4º - A autoridade competente, tendo em vista o interesse da
Administração, devidamente fundamentado, decidirá quanto à data de seu início e
à sua concessão por inteiro ou parceladamente.
$ 8º - A autoridade decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, e a
concessão se dará no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Artigo 2º - Suspende-se a contagem do tempo de serviço, para
efeito de apuração do quinquênio, a ocorrência de:
I — licença por motivo de saúde, pela somatória dos dias, por
período superior a 30 (trinta) dias, excetuando a licença gestante;
Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP eso. cx. Postal, 49
E-mail: pm.guariba.sp€ spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
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II — licença para atividade política;
HI — pena privativa de liberdade, por flagrante, prisão
preventiva ou temporária.
Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, suspensão é a
cessação temporária de computação do tempo, sobrestando-o a contar do início de
determinado ato jurídico-administrativo e reiniciando-se a sua contagem a partir
do término do mesmo.
Artigo 3º - Interrompe-se a contagem do tempo de serviço, para
efeito de apuração do quinguênio:
I — licença para tratamento de saúde, pela somatória dos dias,
por período superior a 120 (cento e vinte) dias, excetuando a licença gestante;
II — licença para tratar de interesses particulares;
HI — faltas injustificadas em número superior a 20 (vinte) dias
no quinquênio;
IV —ter sofrido pena de suspensão
V — sofrer condenação a pena privativa de liberdade por
sentença definitiva. :
Parágrafo Único — Interrupção para efeitos deste artigo, é a
solução de continuidade na contagem do tempo, fazendo findar seus efeitos a
contar de determinado ato jurídico- administrativo, para dar início a nova
contagem a partir do término do referido ato.
Artigo 4º - O número de servidores em gozo simultâneo de
licença-prêmio não poderá ser superior a 20% do número de servidores da
respectiva unidade administrativa ou órgão.
Artigo 5º - O funcionário deverá aguardar em exercício de suas
funções a concessão da licença prêmio.
Artigo 6º - O recurso para cobertura das despesas decorrentes
da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento
Geral do Município, suplementadas se necessário. EA
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP dd Postal, 49
E-mail: pm.guariba.spQ spiderway.com.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.002.
Guariba, 08 de março de 2.002.
Prefeitura Municipal, no lugar/de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
| Orgânica do Município.
entada ao Cartório de Registro Civil da Sede
ento, no dia)8 de Março de 2.002.
MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
LUI
Oficial Dos.
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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