| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 O eus Marcelo Thesdoro de Lima 7 o Oficial Dos; ignado GER s LEINº 1.816 - DE 08 DE MARÇO DE 2.002 a DE quaRISA CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de Março de 2002, aprovou e eu HERMINIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte lei: LEI: servidor público efetivo do Município de Guariba fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do emprego. $ 1º - Somente serão convertidos em pecúnia os períodos de licença prêmio adquiridos e não gozados pelo servidor que se aposentar ou vier a falecer, nesse último caso em favor de seus beneficiários de pensão. Artigo 1º - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o 8 2º - Somente o tempo de serviço público prestado ao Município será contado para efeito de licença prêmio. $ 3º - A licença prêmio a que se refere este artigo poderá ser gozada no todo ou em parte, de no mínimo 30 (trinta) dias. $ 4º - A autoridade competente, tendo em vista o interesse da Administração, devidamente fundamentado, decidirá quanto à data de seu início e à sua concessão por inteiro ou parceladamente. $ 8º - A autoridade decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, e a concessão se dará no prazo máximo de 12 (doze) meses. Artigo 2º - Suspende-se a contagem do tempo de serviço, para efeito de apuração do quinquênio, a ocorrência de: I — licença por motivo de saúde, pela somatória dos dias, por período superior a 30 (trinta) dias, excetuando a licença gestante; Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP eso. cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp€ spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 DO REG; (us STRO Luis Mare, efo T) o Oficial puodero de tim; * Pego. Snado o A np & PE GUARIBA > uy, < II — licença para atividade política; HI — pena privativa de liberdade, por flagrante, prisão preventiva ou temporária. Parágrafo Único — Para efeito deste artigo, suspensão é a cessação temporária de computação do tempo, sobrestando-o a contar do início de determinado ato jurídico-administrativo e reiniciando-se a sua contagem a partir do término do mesmo. Artigo 3º - Interrompe-se a contagem do tempo de serviço, para efeito de apuração do quinguênio: I — licença para tratamento de saúde, pela somatória dos dias, por período superior a 120 (cento e vinte) dias, excetuando a licença gestante; II — licença para tratar de interesses particulares; HI — faltas injustificadas em número superior a 20 (vinte) dias no quinquênio; IV —ter sofrido pena de suspensão V — sofrer condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva. : Parágrafo Único — Interrupção para efeitos deste artigo, é a solução de continuidade na contagem do tempo, fazendo findar seus efeitos a contar de determinado ato jurídico- administrativo, para dar início a nova contagem a partir do término do referido ato. Artigo 4º - O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 20% do número de servidores da respectiva unidade administrativa ou órgão. Artigo 5º - O funcionário deverá aguardar em exercício de suas funções a concessão da licença prêmio. Artigo 6º - O recurso para cobertura das despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. EA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP dd Postal, 49 E-mail: pm.guariba.spQ spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.002. Guariba, 08 de março de 2.002. Prefeitura Municipal, no lugar/de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba | Orgânica do Município. entada ao Cartório de Registro Civil da Sede ento, no dia)8 de Março de 2.002. MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino LUI Oficial Dos. q Tm PRE Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp spiderway.com.br