| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO E/OU DE ADITAMENTO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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13 et re eee rr” ——— 1 PEDE a rr ve ae ram cer mir rem ra Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.818 - DE 04 DE ABRIL DE 2.002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO E/OU DE ADITAMENTO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de Abril de 2.002, APROVOU e cu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... a 7 O uis Marcelo Treooro de Lima oficial Ds .«ssgnado Co » MARCA DE CAES Q s LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e/ou de Aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, visando a execução de projetos, eventos e obras de natureza esportiva. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I- Receber repasses financeiros. II — Abrir crédito suplementar ou especial ao Orçamento, nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Anual. Artigo 3º - O encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão à conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Guariba, 04 de Abril de 2.00 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp O spiderway.com.br é Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Registrada) em livro próprio, afixada na sede da bstumé e, mandado publicar no Jornal “Guariba Prefeitura Municipal, no lugar de Lei Gfgânica do Município. Notícias”, nos termos do Artigo 90 d: ARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.spO spiderway.com.br