| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 340.000,00 (TREZENTAS E QUARENTA MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES. |
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“retertura Municipai de Guariba — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEENº 1.819 - DE 04 DE ABRIL DE 2.002 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 340.000,00 trezentos e quarenta mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de Abril de 2.002, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a seguinte tabela: VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$ ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA “Departamento de Trânsito” 2.3.02.03.03.90.30.06 — Material de Consumo 2.3.02.03.03.90.39.06 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 70.000,00 30.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS “Urbanismo” 2.8.01.03.03.90.30.06 — Material de Consumo “Utilidade Pública” 2.8.02.03.03.90.30.06 - Material de Consumo 2.8.02.03.03.90.39.06 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00 100.000,00 40.000,00 od Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. PostiAs . E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br “reteitura Municipai de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO TRANSPORTE “Estradas Municipais” 2.10.02.03.03.90.30.06 — Material de Consumo 50.000,00 TOTAL 340.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 04 d ÍN AUBÊNTIZ NETO “Pféfeito Munici al em livro próprio, afixada na sede da e, mandado publicar no Jornal “Guariba ânica do Município. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP Nega; ABA te! E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br