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norma nº 1819/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1819 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 340.000,00 (TREZENTAS E QUARENTA MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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“retertura Municipai de Guariba —
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEENº 1.819 - DE 04 DE ABRIL DE 2.002
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 340.000,00
trezentos e quarenta mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de Abril
de 2.002, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme a seguinte tabela:
VERBA ORÇAMENTÁRIA
VALOR EM R$
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
“Departamento de Trânsito”
2.3.02.03.03.90.30.06 — Material de Consumo
2.3.02.03.03.90.39.06 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
70.000,00
30.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
“Urbanismo”
2.8.01.03.03.90.30.06 — Material de Consumo
“Utilidade Pública”
2.8.02.03.03.90.30.06 - Material de Consumo
2.8.02.03.03.90.39.06 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
50.000,00
100.000,00
40.000,00
od
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. PostiAs .
E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br
“reteitura Municipai de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
TRANSPORTE
“Estradas Municipais”
2.10.02.03.03.90.30.06 — Material de Consumo 50.000,00
TOTAL 340.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será
coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o
Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 04 d
ÍN AUBÊNTIZ NETO
“Pféfeito Munici al
em livro próprio, afixada na sede da
e, mandado publicar no Jornal “Guariba
ânica do Município.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP Nega; ABA te!
E-mail: pm.guariba.sp E spiderway.com.br

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