| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.834 - DE 06 DE JUNHO DE 2.002 ESTABELECE CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo em sessão realizada no dia 04 de Junho de 2002, aprovou e eu HERMINIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º- Face o disposto no Artigo 17, da Seção V, da Lei nº 1.805, de 20 de dezembro de 2.001, o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial. Urbana — IPTU, poderá ser efetuado de uma só vez, ou em 06 (seis) prestações iguais, mensais e sucessivas, na forma e prazos regulamentares, ficando facultado ao contribuinte a quitação simultânea de diversas parcelas. 8 1º - Será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o imposto que for pago integralmente, à vista de parcela única, até a data do vencimento normal da primeira parcela. 82º - O pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuado após o pagamento das parcelas vencidas, não presumindo o pagamento de cada parcela a quitação das anteriores. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Guariba, 06 de Junho de 2.002.- Luis Marcelo Thes Oficial Dus arca DE GU pa Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Municipal, no lugar de cg nos termos do Artip y a Lei Orgânica do Município. Secretária Municipal de Administração Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guarib , no dia 06 de Junho de 2.002. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino Luís Marcelo Th Oficial Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: pm.guariba.sp € spiderway.com.br