br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1845/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À FIRMA ROSA MARIA ATIQUE DE LIMA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.845 - DE 20 DE JUNHO DE 2.002 EA px eres
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO
INDETERMINADO, À FIRMA ROSA MARIA ATIQUE DE LIMA-ME, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de Junho de
2.002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão Direito Real de- Uso, da área que especifica, por prazo
indeterminado, à firma ROSA MARIA ATIQUE DE LIMA-ME, inscrita no
CNPJ sob nº 04.818.152/0001-57, neste ato representada por Manoel Araujo de
Lima Filho, brasileiro, portador do RG n.º 12.235.182 e do CPF n.º 020.418.258-
12, com fundamento no & 1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, Artigos 17,
Inciso 1, alínea “f” e 25, “caput”, da Lei 8666/93, necessário para construção e
instalação de Indústria e Comércio Varejista de Ferragens, Ferramentas e Produtos
Metalúrgicos.
Artigo 2º - O bem imóvel de que trata o Artigo anterior,
localizado no Distrito Industrial “Francisco Carneiro D' Albuquerque”, possui as
seguintes medidas e confrontações:
“ÁREA A - Um TERRENO, de formato irregular, sem
benfeitorias, com área superficial de 6.007,17 metros quadrados, localizado neste
distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente
para a Rua João Viziack, Distrito Industrial "Francisco Carneiro de Albuquerque",
medindo 63,30 metros na linha da frente; confrontando com a aludida via pública,
daí, virando a esquerda, segue na distância de 137,00 metros, onde confronta com
propriedades de GBA — Caldeiraria e Montagens Industriais Ltda., daí, virando à
esquerda, segue na distância de 105,30 metros, confrontando com propriedade de
Waldemar Louzada e Outros, daí, virando a esquerda, segue na distância de 52,80
metros até alcançar o ponto inicial de partida, onde confronta com a área “a
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP ta840.000268E ÉS 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Gu
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 3º - A presente Concessão de Direito Real de Uso, em
caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima
ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-
se a transferência.
Artigo 4º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será
contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as
condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
Artigo 5º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão
constar cláusulas, termos e condições que:
I- Assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que
se destina e que impeça a sua transferência a qualquer outro título;
HI - Ficam proibidas as locações e sub-locações do referido
imóvel a qualquer título; e,
HI - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de
contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 6º- A presente Concessão poderá resolver-se a qualquer
tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da
estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do
ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizadas, sem qualquer
direito a indenização.
Artigo 7º - O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, reverter-
se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não cumprimento dos
seguintes prazos pelo outorgado:
I - 06 (seis) meses para início das obras de construção e
instalação de Indústria e Comércio Varejista de Ferragens, Ferramentas e Produtos
Metalúrgicos. “
II - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras.
III - quando da paralisação das obras, por mais de 30 (trinta)
dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal.
Parágrafo Único - Os prazos fixados neste Artigo, são
contados a partir da vigência desta Lei. <<. :
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP +4840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 8º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º, 6º e
7º desta Lei, o imóvel, bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio
público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem direito a retenção.
Artigo 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Guariba, 20 de Junho de 2.002.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”,
Apresentada ad Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca
LUÍS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br :

open original →