| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À FIRMA ROSA MARIA ATIQUE DE LIMA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.845 - DE 20 DE JUNHO DE 2.002 EA px eres “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À FIRMA ROSA MARIA ATIQUE DE LIMA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de Junho de 2.002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Direito Real de- Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado, à firma ROSA MARIA ATIQUE DE LIMA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.818.152/0001-57, neste ato representada por Manoel Araujo de Lima Filho, brasileiro, portador do RG n.º 12.235.182 e do CPF n.º 020.418.258- 12, com fundamento no & 1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, Artigos 17, Inciso 1, alínea “f” e 25, “caput”, da Lei 8666/93, necessário para construção e instalação de Indústria e Comércio Varejista de Ferragens, Ferramentas e Produtos Metalúrgicos. Artigo 2º - O bem imóvel de que trata o Artigo anterior, localizado no Distrito Industrial “Francisco Carneiro D' Albuquerque”, possui as seguintes medidas e confrontações: “ÁREA A - Um TERRENO, de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 6.007,17 metros quadrados, localizado neste distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua João Viziack, Distrito Industrial "Francisco Carneiro de Albuquerque", medindo 63,30 metros na linha da frente; confrontando com a aludida via pública, daí, virando a esquerda, segue na distância de 137,00 metros, onde confronta com propriedades de GBA — Caldeiraria e Montagens Industriais Ltda., daí, virando à esquerda, segue na distância de 105,30 metros, confrontando com propriedade de Waldemar Louzada e Outros, daí, virando a esquerda, segue na distância de 52,80 metros até alcançar o ponto inicial de partida, onde confronta com a área “a Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP ta840.000268E ÉS 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Gu ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 3º - A presente Concessão de Direito Real de Uso, em caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando- se a transferência. Artigo 4º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. Artigo 5º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que: I- Assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeça a sua transferência a qualquer outro título; HI - Ficam proibidas as locações e sub-locações do referido imóvel a qualquer título; e, HI - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. Artigo 6º- A presente Concessão poderá resolver-se a qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizadas, sem qualquer direito a indenização. Artigo 7º - O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, reverter- se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não cumprimento dos seguintes prazos pelo outorgado: I - 06 (seis) meses para início das obras de construção e instalação de Indústria e Comércio Varejista de Ferragens, Ferramentas e Produtos Metalúrgicos. “ II - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras. III - quando da paralisação das obras, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal. Parágrafo Único - Os prazos fixados neste Artigo, são contados a partir da vigência desta Lei. <<. : Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP +4840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 8º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º, 6º e 7º desta Lei, o imóvel, bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção. Artigo 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guariba, 20 de Junho de 2.002. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, Apresentada ad Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca LUÍS MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br :