| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À FIRMA SANTO BARBOSA PINHEIRO GUARIBA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.846 - DE 20 DE JUNHO DE 2.002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À FIRMA SANTO BARBOSA PINHEIRO GUARIBA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de Junho de 2.002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Direito Real de Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado, à firma SANTO BARBOSA PINHEIRO GUARIBA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 66.910.738/0001-02, neste ato representada por Santo Barbosa Pinheiro, brasileiro, portador do RG n.º 9.346.936-6 e do CPF n.º 002.753.148-12, com fundamento no $ 1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, Artigos 17, Inciso I, alínea “f” e 25, “ caput”, da Lei 8666/93, necessário para construção e instalação de Fábrica de Artefatos de Cimento. mr Artigo 2º - O bem imóvel de que trata o Artigo anterior, localizado no Distrito Industrial “Francisco Carneiro D” Albuquerque”, possui as seguintes medidas e confrontações: “ÁREA B - Um TERRENO, de formato triangular, sem benfeitorias, com área superficial de 1.048,08 metros quadrados, localizado neste distrito, cidade, município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua João Viziack, Distrito Industrial "Francisco Carneiro de Albuquerque”, medindo 39,70 metros na linha da frente; confrontando com a aludida via pública, daí, virando a esquerda, segue na distância de 52,80 metros, onde confronta com a Área A, daí, virando à esquerda, segue na distância de 67,20 metros, até alcançar o ponto inicial de partida, onde confronta com propriedade de Waldemar Louzada e Outros”. Artigo 3º - A presente Concessão de Direito Real de Uso, em caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251.2542 CEP TARSO. Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando- se a transferência. Artigo 4º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. Artigo 5º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que: I- Assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeça a sua transferência a qualquer outro título; K - Ficam proibidas as locações e sub-locações do referido imóvel a qualquer título; e, HI - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. Artigo 6º- A presente Concessão poderá resolver-se a qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizadas, sem qualquer direito a indenização. Artigo 7º - O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, reverter- se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não cumprimento dos seguintes prazos pelo outorgado: I - 06 (seis) meses para início das obras de construção e instalação de Fábrica de Artefatos de Cimento. II - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras. III - quando da paralisação das obras, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal. Parágrafo Único - Os prazos fixados neste Artigo, são contados a partir da vigência desta Lei. Artigo 8º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º, 6º e 7º desta Lei, o imóvel, bem como suas benfeitorias serão revertidas ao E. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49 E-mail: guariba & guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção. Artigo 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. So Guariba, 20 de Apresentada ao Guariba, para arquivamento MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Internino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba€ guariba.sp.gov.br