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norma nº 1847/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1847 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, À FIRMA DE NIVALDO MAZZI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.847 - DE 20 DE JUNHO DE 2.002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO
INDETERMINADO, À FIRMA DE NIVALDO MAZZI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de Junho
de 2.002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar Concessão Direito Real de. Uso, da área que especifica, por prazo
indeterminado, à firma NIVALDO MAZZI, inscrita no CNPJ sob nº
65.621.559/0001-65, neste ato representada por Nivaldo Mazzi, brasileiro,
portador do RG n.º 9.346.928 e do CPF n.º 982.650.168-91, com fundamento no &
1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, Artigos 17, Inciso I, alínea “f” e 25,
“ caput”, da Lei 8666/93, necessário para instalação de comércio de móveis e
materiais de construção.
Artigo 2º - O bem imóvel de que trata o Artigo anterior,
a localizado na Rua Feres Sadalla, possui as seguintes medidas e confrontações:
UM TERRENO, de formato irregular, sem benfeitorias, com a
área superficial de 385,60 metros quadrados, localizado neste distrito, cidade,
município e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua
Feres Sadalla, centro, medindo 9,50 metros na linha da frente; daí, defletindo à
direita, segue na distância de 4,64 metros, divisando com parte da rotatória da
Praça José Corona; daí, defletindo à direita, segue na distância de 10,25 metros,
ainda divisando com parte da rotatória da mencionada Praça; daí, virando à direita,
segue na distância de 10,62 metros, divisando com a Avenida Cunha Bueno; daí,
virando á direita, segue na distância de 20,40 metros, divisando com propriedade
de Nivaldo Mazzi e sua mulher; daí, finalmente virando à direita, segue na
distância de 21,65 metros, divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de
Guariba, ou quem de direito, até alcançar o ponto inicial de partida. a) Acha-se
cadastrado na Prefeitura Municipal de Guariba, sob o nº. 9.215. b) Acha-se situado
do lado impar da numeração predial da Rua Feres Sadalla.c) Acha-se situado na
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840: q 5
E-mail: guariba € guariba.sp.gov.br
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esquina da Rua Feres Sadalla com a Avenida Cunha Bueno, complementada com
parte da rotatória da Praça José Corona. d) Acha-se encravado na quadra
delimitada pelas seguintes vias públicas: Rua Feres Sadalla, parte da rotatória da
Praça José Corona, Avenida Cunha Bueno, Rua dos Bellodi e Avenida Ernesto
Buchi”.
Artigo 3º - A presente Concessão de Direito Real de Uso, em
caráter gratuito, que é transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima
ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-
se a transferência.
Artigo 4º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será
contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as
condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
Artigo 5º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão
constar cláusulas, termos e condições que:
I- Assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que
se destina e que impeça a sua transferência a qualquer outro título;
NH - Ficam proibidas as locações e sub-locações do referido
imóvel a qualquer título; e,
HI - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de
contrato e a reversão do imóvel para o patrimônio público, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 6º- A presente Concessão poderá resolver-se a qualquer
tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da
estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do
ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizadas, sem qualquer
direito a indenização.
Artigo 7º - O imóvel descrito no Artigo 2º desta Lei, reverter-
se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não cumprimento dos
seguintes prazos pelo outorgado:
I - 06 (seis) meses para início das obras de construção e
instalação de comércio de móveis e materiais de construção.
H - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14849-000 - Cx. Pos
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II - quando da paralisação das obras, por mais de 30 (trinta)
dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal.
Parágrafo Único - Os prazos fixados neste Artigo, são
contados a partir da vigência desta Lei.
Artigo 8º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º, 6º e
7º desta Lei, o imóvel, bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio
público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem direito a retenção.
Artigo 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Guariba, 20 de Junho de 2.002.
Municipal, no lugar de
nos termos do Artigo
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br

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