| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.850 - DE 28 DE JUNHO DE 2.002 | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de Junho de 2.002, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Guariba que foi fixado através da Lei nº 1.728, de 04 de Outubro de 2.000, fica reajustado em 10% ( dez por cento), com base no disposto ao Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal. . Artigo 2º - Fica aplicado o mesmo índice de reajuste disposto no artigo anterior, ao subsídio mensal do Presidente da Câmara. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos à partir de 1º de Junho de 2002, ficando revogadas as LUI MARCELO à YEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14 E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br Cras io Mocsio Tpsgiaro do Lima ” 0-000-Cx.:Posta]; 49: