| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARIBA. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.851 - DE 28 DE JUNHO DE 2.002 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de Junho de 2.002, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Guariba que foi fixado através da Lei nº 1.746, de 28 de Fevereiro de 2.001, fica reajustado em 10% ( dez por cento), com base no disposto ao Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos à partir dé 1º de Junho de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 28 de Junho de 2002 livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar.de costume e, n publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica d MEIR RI Secretária ticipal de Administração Aprese Guariba, para arquivamegto di Alho fe 2.002. io ODORO DE LIMA . Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br