| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
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Prefeitura Municipal de Guaribs ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.852 - DE 28 DE JUNHO DE 2.002 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de Junho de 2.002, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Guariba que foi fixado através da Lei nº 1.729, de 04 de Outubro de 2.000, fica reajustado em 10% ( dez por cento), com base no disposto ao Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal. Artigo 2º - Fica aplicado o mesmo índice de reajuste disposto no artigo anterior, ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Guariba. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos à partir de 1º de Junho de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 28d AMON RAS, EIRE GUMIERI nicipal de Administração LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Interino Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br Q e Registro Civil da Sede da Comarca de Ho de 2.002.