| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.275.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. |
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h x ESTADO DE SÃO PAULO ” CNPJ 48.664.304/0001-80 Ed Oficiat Designado VRCA DE GuARSE- LEINº 1.856 - DE 16 DE SETEMBRO DE 2.002 , DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de Setembro de 2.002, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... É LEI: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as classificações: Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a seguinte tabela: VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$ SECRETARIA GERAL “Secretaria de Administração” 02.02.01.3.3.90.30.06 — Material de Consumo . 100.000,00 [ SECRETARIA DE FINANÇAS 02.03.01.3.3.90.39.06 — Outros Serv. Terceiros-Pes. Jurídica 20.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL “Conselho Tutelar” 02.04.01.3.3.90.39.06 — Outros Serv. Terceiros-Pes. Jurídica 10.000,00 “Assistência Social Geral” 02.04.02.3.3.90.30.06 — Material de Consumo 150.000,00 SECRETARIA DE. EDUCAÇÃO “Ensino Fundamental - FUNDEF” 02.07.01.3.3.90.30.06 — Material de Consumo 120.000,00 “Despesa com Educação — Não Ensino” 02.07.03.3.3.90.30.06 — Material de Consumo 50.000,00 Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br A ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Luís Marcelo Theodóro de Lima ” Oficial Designado & arca DE GuARISE, ; “Difusão Cultural” 02.07.07.3.3.90.39.06 — Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica 20.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS “Urbanismo” 02.08.01.3.3.90.39.06 — Outros Serv. Terceiros-Pes. Jurídica 30.000,00 02.08.01.4.4.90.51.04 — Obras e Instalações 450.000,00 02.08.01.4.4.90.52.01 — Equipamento e Material Permanente 300.000,00 “Setor de Cemitério” 02.08.03.4.4.90.51.04 — Obras e Instalações 20.000,00 02.08.03.4.4.90.52.01 — Equipamento e Material Permanente 5.000,00 TOTAL É 1.275.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. no lugar de costume e, Artigo 90 da Lei Orgânic Apreseritada) ao Cartório ds Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamentQ] no dia 17 dé Se ro de 2.002. LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Interino A < Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br