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← Guariba (SP)

norma nº 1856/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.275.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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x
ESTADO DE SÃO PAULO
” CNPJ 48.664.304/0001-80
Ed
Oficiat Designado
VRCA DE GuARSE-
LEINº 1.856 - DE 16 DE SETEMBRO DE 2.002 ,
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.275.000,00 (um
milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 13 de Setembro de 2.002, APROVOU e eu -
Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a
seguinte ... É
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.275.000,00 (um milhão,
duzentos e setenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município,
observando-se as classificações: Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme a seguinte tabela:
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
SECRETARIA GERAL
“Secretaria de Administração”
02.02.01.3.3.90.30.06 — Material de Consumo . 100.000,00
[ SECRETARIA DE FINANÇAS
02.03.01.3.3.90.39.06 — Outros Serv. Terceiros-Pes. Jurídica 20.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
“Conselho Tutelar”
02.04.01.3.3.90.39.06 — Outros Serv. Terceiros-Pes. Jurídica 10.000,00
“Assistência Social Geral”
02.04.02.3.3.90.30.06 — Material de Consumo 150.000,00
SECRETARIA DE. EDUCAÇÃO
“Ensino Fundamental - FUNDEF”
02.07.01.3.3.90.30.06 — Material de Consumo 120.000,00
“Despesa com Educação — Não Ensino”
02.07.03.3.3.90.30.06 — Material de Consumo 50.000,00
Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br A
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Luís Marcelo Theodóro de Lima ”
Oficial Designado
&
arca DE GuARISE, ;
“Difusão Cultural”
02.07.07.3.3.90.39.06 — Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica 20.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
“Urbanismo”
02.08.01.3.3.90.39.06 — Outros Serv. Terceiros-Pes. Jurídica 30.000,00
02.08.01.4.4.90.51.04 — Obras e Instalações 450.000,00
02.08.01.4.4.90.52.01 — Equipamento e Material Permanente 300.000,00
“Setor de Cemitério”
02.08.03.4.4.90.51.04 — Obras e Instalações 20.000,00
02.08.03.4.4.90.52.01 — Equipamento e Material Permanente 5.000,00
TOTAL É 1.275.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com
recursos de excesso de arrecadação do presente exercício, a que alude o Inciso II, do
Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
no lugar de costume e,
Artigo 90 da Lei Orgânic
Apreseritada) ao Cartório ds Registro Civil da Sede da Comarca de
Guariba, para arquivamentQ] no dia 17 dé Se ro de 2.002.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino
A
<
Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br

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