| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, ATRAVÉS DA INTERNET, DOS DADOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS A LICITAÇÕES REALIZADAS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
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Prefeitura Municipal de Guarib ” = DM» ESTADO DE SÃO PAULO O? o CNPJ 48.664.304/0001-80 E de O Lufé Marceto Theodoro Oficial Designado Lima? anca ve Es LEINº 1.859 - DE 30 DE OUTUBRO DE 2.002 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, ATRAVÉS DA INTERNET. DOS DADOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS A LICITAÇÕES REALIZADAS PELOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de Outubro de 2.002, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Ti drtigo 1º - Os poderes Executivo e Legislativo do Município de Guariba, ficam obrigados a divulgar oportunamente através de página na internet, destinadas exclusivamente a este fim, todos os dados e informações relativos às licitações em andamento, bem como os respectivos resultados. Parágrafo 1º - Os poderes públicos de. que trata este artigo, na regulamentação da presente lei, estabelecerão normas para a padronização do conteúdo e apresentação das informações a serem divulgadas pela internet, relativas às diversas fases do processo de licitação. . Parágrafo 2º - As informações relativas aos resultados das licitações devem incluir, obrigatoriamente, o detalhamento dos custos totais por atividade ou segmento e unitários, relativos às obras e à provisão dos bens e serviços objeto da licitação, e a identificação das pessoas físicas ou Jurídicas vencedoras da licitação, neste último caso, com a especificação dos controladores da empresa ou grupo de empresas responsáveis pelas obras e ou pelo fornecimento dos bens e serviços correspondentes. Artigo 2º - Os poderes públicos Executivo e Legislativo criarão uma página específica na internet, de acordo com padrões estabelecidos, para divulgação das informações relativas às licitações, que poderá ser usada pelos diversos órgãos da administração pública, em caso de não possuírem recursos técnicos e financeiros necessários ao cumprimento da presente Cd —sT Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx1 6) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br A Lima [ recto Theodoro de Sie dure Designado Prefeitura Municipal de Guarib X ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 ; . Quarca DE curso Artigo 3º - A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba É guariba.sp.gov.br