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norma nº 1862/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1862 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES MANTEREM SANITÁRIOS AOS USUÁRIOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.862 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS E SIMILARES MANTEREM SANITÁRIOS AOS USUÁRIOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Ordinária realizada no dia 05 de Novembro de 2002, APROVOU e eu -
Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Ficam obrigados todos os estabelecimentos bancários e
similares do Município de Guariba, a manterem em lugar próprio, acessível e
indicativo, sanitários públicos aos usuários do sexo masculino e feminino, apropriados
para uso das pessoas portadoras de deficiência física, na forma da legislação sanitária.
Artigo 2º - O não cumprimento do disposto no Artigo anterior, sujeitará
o infrator à multa de 05 (cinco) vezes o equivalente ao salário mínimo vigente
regional, dobrada essa multa em caso de reincidência, e após, aplicada 1/30 (um
trigésimo) equivalentes ao salário mínimo regional por dia/multa, até o efetivo
cumprimento.
Artigo 3º - Os estabelecimentos bancários e similares terão o prazo de 04
(quatro) meses para se adaptarem aos termos da presente Lei. ,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de
2.003.
Guariba, 14 de Novembro de 2002.
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Luis Mara pesignadi 82
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e: 8º
Iarca DE SUE
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br -
A
f
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Registrade-ex livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
lugar de costume e, /mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de
Guariba, para arquivament dia 18 de Novembro de 2.002.
LUIS CELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br

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