| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A PASTORAL DA CRIANÇA DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 «& o Lo) Luis Marcelo Thesesro de Lima ” Oficial Designoso . VACA DE GUS. LEI Nº 1.866 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A PASTORAL DA CRIANÇA DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2.002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: + E é Ê 3 E ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Direito. Real de Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado, a PASTORAL DÁ: CRIANÇA DE: GUARIBA, inscrita no CNPJ sob nº 45.336.195/0013-17, com fundamento no & 1º do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, Artigos 17, Inciso I, alínea “f” e 25, “ caput”, da Lei 8666/93, necessária para a construção e iristalação do Projetó “Recanto da Criança”, que tem por finalidade o desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função destas e de suas famílias e comunidade, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, credo religioso ou político, ações que visam trabalhar suas necessidades e resgatar a cidadania, através da participação na vida social e comunitária. Parágrafo Único — A área de que trata o presente Artigo possui as seguintes medidas e confrontações: “UM TERRENO, de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de 185,16 metros quadrados, localizado neste distrito, município, cidade e Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Castelo Branco, esquina com a Avenida Mário Cazeri e Avenida João Louzada Marzabal, Conjunto Habitacional “Sergio Antonio Corona”, medindo 40,00 metros na linha de frente; 7,50 metros do lado esquerdo, divisando com a Avenida Mário Cazeri; 3,50 metros do lado direito, divisando com a Avenida João Louzada Marzabal; e, 40,00 metros na linha dos fundos, divisando com propriedade de Nicola Del Grossi Neto ou Sucessores e com propriedade de Leonardo dos Santos; sendo as esquinas, em curvas € raios de 6,00 metros. A) acha-se situado do lado par da numeração predial da Rua Castelo Branco; B) acha-se situado exatamente na esquina da Rua Castelo Branco com as Avenidas Mário Cazeri e João Louzada Marzabal”. GP Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 Pas 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 ARTIGO 2º - A presente Concessão de Direito Real de Uso, é feita em caráter gratuito, e será transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência e, dispensando-se o processo de licitação pública, dado o interesse público justificado no Processo Administrativo nº 4329/02. ARTIGO 3º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade. Artigo 4º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão constar cláusulas, termos e condições que: I- Assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeça a sya transferência a qualquer outro título; y 4 y KH - Proíbam as locações e sub-locações do referido imóvel a qualquer título; e, : N : IH - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de contrato e a reversão do imóvel para O patrimônio público, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. mo ARTIGO 5º- A presente Concessão poderá resolver-se a qualquer tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias por ele realizada, sem qualquer direito a indenização. ARTIGO 6º - O imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1º desta Lei, reverter-se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não cumprimento dos seguintes prazos pelo outorgado: ' 1 - 06 (seis) meses para início das obras de construção e instalação do Projeto “Recanto da Criança”. 1 - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras. IM - paralisação das obras, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia justificativa ao Poder Público Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - Os prazos fixados neste Artigo, são contados a partir da vigência desta Lei. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. dus 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br - , Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 ARTIGO 7º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º e 6º desta Lei, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção € indenização. ARTIGO 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ARTIGO 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Guariba, 13 de Dezembro de 2.002. LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Interino e, ço Luis Marcelo Theodoro de Lima * Oficial Dusignado 4 «2 É Q 2) As eo Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br