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norma nº 1866/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1866 / 2002
Date 2002-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A PASTORAL DA CRIANÇA DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80 «& o
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Luis Marcelo Thesesro de Lima ”
Oficial Designoso
. VACA DE GUS.
LEI Nº 1.866 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
PRAZO INDETERMINADO, A PASTORAL DA CRIANÇA DE
GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2.002,
APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de
Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
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3 E
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
Concessão Direito. Real de Uso, da área que especifica, por prazo indeterminado, a
PASTORAL DÁ: CRIANÇA DE: GUARIBA, inscrita no CNPJ sob nº
45.336.195/0013-17, com fundamento no & 1º do artigo 101 da Lei Orgânica
Municipal, Artigos 17, Inciso I, alínea “f” e 25, “ caput”, da Lei 8666/93, necessária
para a construção e iristalação do Projetó “Recanto da Criança”, que tem por finalidade
o desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função destas e de suas
famílias e comunidade, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, credo religioso ou
político, ações que visam trabalhar suas necessidades e resgatar a cidadania, através da
participação na vida social e comunitária.
Parágrafo Único — A área de que trata o presente Artigo possui as
seguintes medidas e confrontações:
“UM TERRENO, de formato irregular, sem benfeitorias, com área
superficial de 185,16 metros quadrados, localizado neste distrito, município, cidade e
Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Castelo Branco,
esquina com a Avenida Mário Cazeri e Avenida João Louzada Marzabal, Conjunto
Habitacional “Sergio Antonio Corona”, medindo 40,00 metros na linha de frente; 7,50
metros do lado esquerdo, divisando com a Avenida Mário Cazeri; 3,50 metros do lado
direito, divisando com a Avenida João Louzada Marzabal; e, 40,00 metros na linha dos
fundos, divisando com propriedade de Nicola Del Grossi Neto ou Sucessores e com
propriedade de Leonardo dos Santos; sendo as esquinas, em curvas € raios de 6,00
metros. A) acha-se situado do lado par da numeração predial da Rua Castelo Branco;
B) acha-se situado exatamente na esquina da Rua Castelo Branco com as Avenidas
Mário Cazeri e João Louzada Marzabal”. GP
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 Pas 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br -
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
ARTIGO 2º - A presente Concessão de Direito Real de Uso, é feita em
caráter gratuito, e será transferida por atos “inter vivos” ou por sucessão legítima ou
testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a
transferência e, dispensando-se o processo de licitação pública, dado o interesse
público justificado no Processo Administrativo nº 4329/02.
ARTIGO 3º- A presente Concessão de Direito Real de Uso, será
contratada por instrumento particular ou público, no qual constarão todas as condições
necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
Artigo 4º - Do Contrato Administrativo de concessão deverão constar
cláusulas, termos e condições que:
I- Assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina
e que impeça a sya transferência a qualquer outro título; y
4 y
KH - Proíbam as locações e sub-locações do referido imóvel a qualquer título;
e, : N :
IH - Estipulem, em caso de inadimplência, a rescisão de contrato e a
reversão do imóvel para O patrimônio público, independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas. mo
ARTIGO 5º- A presente Concessão poderá resolver-se a qualquer
tempo, desde que o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no
instrumento a ser lavrado, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste
caso, as benfeitorias por ele realizada, sem qualquer direito a indenização.
ARTIGO 6º - O imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1º desta
Lei, reverter-se-á, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando do não
cumprimento dos seguintes prazos pelo outorgado:
' 1 - 06 (seis) meses para início das obras de construção e instalação do
Projeto “Recanto da Criança”.
1 - 24 (vinte e quatro) meses para término das obras.
IM - paralisação das obras, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia
justificativa ao Poder Público Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os prazos fixados neste Artigo, são contados a
partir da vigência desta Lei.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. dus 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br - ,
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
ARTIGO 7º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º e 6º desta
Lei, o imóvel bem como suas benfeitorias serão revertidas ao patrimônio público,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito
a retenção € indenização.
ARTIGO 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ARTIGO 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba, 13 de Dezembro de 2.002.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino e, ço
Luis Marcelo Theodoro de Lima *
Oficial Dusignado 4
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2) As eo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-1422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br

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