| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2003 |
| Date | 2003-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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..— > ——. — Prefeitura Municipal de Guariba — ESTADO DE SÃO PAULO T DO REGIS CNPJ 48.654.304/0001-80 EN O Luís Marcelo Thabidto LEINº 1.905 - DE 08 DE MAIO DE 2.003 . . AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de Maio de 2003, APROVOU e eu - Hermínio de Layrentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: . Artigo 1º - Fica permitido o uso de Bem Público pertencente à : Municipalidade, localizado na Praça Silvio Vaz de Arruda, nº 190, ao Banco do Estado i de São Paulo S/A — BANESPA. Artigo 2º - As dependências do imóvel descrito no Artigo anterior deverão ser utilizadas pelo Banco do Estado de São Paulo S/A — BANESPA, única e exclusivamente para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme faculta a Resolução nº 726, do Banco Central do Brasil, de 25/01/82. $ 1º — Fica ressalvado ao Permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas necessidades, desde que não prejudique suas estruturas. “3 $ 2º - Obriga-se ainda o Permissionário a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias do imóvel permitido. Artigo 3º - Correrão por conta do Permissionário, as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, água e esgoto, e de aparelho de telecomunicação, necessários a ativação de seu Posto de Atendimento, assim como outras que surgirem por conta da permissão prevista no Artigo 1º desta Lei. Artigo 4º - A Permissão de Uso do Bem Público é dada a título precário, por prazo determinado de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ; em caráter gratuito e intransferível. FP 3 “— Prefeitura Municipal de Guariba — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 5º - A prorrogação a que se refere o Artigo anterior, poderá se verificar mediante o silêncio das partes. Parágrafo Único - Revogada a permissão, o imóvel ora permitido será restituído a Permitente, independentemente de qualquer providências judicial ou extrajudicial. Artigo 6º - A revogação do instituto da Permissão de que trata o Artigo 1º desta Lei, verificar-se-á por notificação expressa da parte, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único - A revogação da permissão não importará em direito ao Permissionário à indenização pelas melhorias porventura introduzidas no imóvel, ressalvado o direito de retirar as instalações introduzidas e ao mesmo pertencentes. Artigo 7º - A presente permissão será formalizada por termo próprio, a ser lavrado pela Procuradoria Jurídica Municipal. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. strada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume &/ mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua o Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de no dia 08 a .003. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino 6% º Luis Marcelo a,