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norma nº 1905/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1905 / 2003
Date 2003-05-08
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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——. — Prefeitura Municipal de Guariba —
ESTADO DE SÃO PAULO T DO REGIS
CNPJ 48.654.304/0001-80 EN
O Luís Marcelo Thabidto
LEINº 1.905 - DE 08 DE MAIO DE 2.003 . .
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE À
MUNICIPALIDADE PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE
ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Ordinária realizada no dia 06 de Maio de 2003, APROVOU e eu -
Hermínio de Layrentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte...
LEI:
. Artigo 1º - Fica permitido o uso de Bem Público pertencente à
: Municipalidade, localizado na Praça Silvio Vaz de Arruda, nº 190, ao Banco do Estado
i de São Paulo S/A — BANESPA.
Artigo 2º - As dependências do imóvel descrito no Artigo anterior
deverão ser utilizadas pelo Banco do Estado de São Paulo S/A — BANESPA, única e
exclusivamente para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme
faculta a Resolução nº 726, do Banco Central do Brasil, de 25/01/82.
$ 1º — Fica ressalvado ao Permissionário, por sua conta e risco, adequar
as dependências às suas necessidades, desde que não prejudique suas estruturas.
“3
$ 2º - Obriga-se ainda o Permissionário a zelar pelas instalações
elétricas, hidráulicas e sanitárias do imóvel permitido.
Artigo 3º - Correrão por conta do Permissionário, as despesas
decorrentes da utilização de energia elétrica, água e esgoto, e de aparelho de
telecomunicação, necessários a ativação de seu Posto de Atendimento, assim como
outras que surgirem por conta da permissão prevista no Artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º - A Permissão de Uso do Bem Público é dada a título precário,
por prazo determinado de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período,
; em caráter gratuito e intransferível. FP
3
“— Prefeitura Municipal de Guariba —
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 5º - A prorrogação a que se refere o Artigo anterior, poderá se
verificar mediante o silêncio das partes.
Parágrafo Único - Revogada a permissão, o imóvel ora permitido será
restituído a Permitente, independentemente de qualquer providências judicial ou
extrajudicial.
Artigo 6º - A revogação do instituto da Permissão de que trata o Artigo
1º desta Lei, verificar-se-á por notificação expressa da parte, mediante aviso prévio de
60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único - A revogação da permissão não importará em direito
ao Permissionário à indenização pelas melhorias porventura introduzidas no imóvel,
ressalvado o direito de retirar as instalações introduzidas e ao mesmo pertencentes.
Artigo 7º - A presente permissão será formalizada por termo próprio, a
ser lavrado pela Procuradoria Jurídica Municipal.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
strada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
lugar de costume &/ mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
o Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de
no dia 08 a .003.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
6%
º Luis Marcelo
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