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norma nº 1910/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1910 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO, UMA ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE DEPÓSITO DE ENTULHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.910 - DE 02 DE JUNHO DE 2.003
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM COMODATO, UMA
ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE DEPÓSITO DE ENTULHOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de Maio de 2.003,
APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal
de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber da Usina São Martinho S/A, empresa agroindustrial, com sede na Fazenda São
Martinho, Município de Pradópolis/SP, inscrita no CNPJ sob nº 48.663.421/0001-29,
através de Instrumento de Comodato, uma área de terras com 0,65 ha., destinada
exclusivamente para implantação de DEPÓSITO DE ENTULHOS no Município de
Guariba.
81º - A área de terras referida no presente Artigo, será desmembrada
da Fazenda Santa Bibiana, situada neste Município de Guariba/SP, e possui as seguintes
medidas e confrontações:
“Parte de um marco nº 01, o qual se encontra localizado na margem
direita da estrada municipal que dá acesso a Guariba e as Fazendas santa Cândida, Santa
Olga e Outras, e segue margeando a estrada no seguinte rumo e distância: 45º13"57”NE —
97,68 metros, até o marco de nº 02, deflete a direita e segue divisando com a Fazenda
Santa Bibiana — propriedade de Hermínia Carlota Pazelli Ometto e Outros, no seguinte
rumo e distância: 62º30'44”SE — 132,96 metros, até encontrar o marco nº 03, deflete à
direita e segue divisando com o mesmo no seguinte rumo e distância: 21º26'08"SW —
20,93 metros, até encontrar o marco nº 04, deflete a direita e segue divisando com o
mesmo no seguinte rumo e distância: 74º01"19”NW — 46,90 metros, até encontrar o
marco nº 05, deflete a esquerda e segue divisando com o mesmo no seguinte rumo e
distância: 82º41'22"NW — 58,99 metros, até encontrar o marco nº 06, deflete a esquerda e
segue divisando com o mesmo no seguinte rumo e distância: 87º56'21"SW — 29,67
metros, até encontrar o marco nº 07, deflete a esquerda e segue divisando com o mesmo
no seguinte rumo e distância: 81º05"01”SW — 46,97 metros, até encontrar o marco nº 01,
encerrando a presente descrição uma área de 0,65 ha. ou 0,27 alqueires ou 6 ,
quadrados.”
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 1484) - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba Q guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
$2º - O prazo do presente Comodato será pelo tempo determinado
de 01 (um) ano, com vigência a partir da data da assinatura do competente instrumento de
comodato, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do
Município, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
“revogando-se as disposições em contrário.
Guariba, 02 de Junho de 2.003.
LUIS MARCELO THE
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba € guariba.sp.gov.br

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