| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO, UMA ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE DEPÓSITO DE ENTULHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.910 - DE 02 DE JUNHO DE 2.003 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM COMODATO, UMA ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE DEPÓSITO DE ENTULHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de Maio de 2.003, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Usina São Martinho S/A, empresa agroindustrial, com sede na Fazenda São Martinho, Município de Pradópolis/SP, inscrita no CNPJ sob nº 48.663.421/0001-29, através de Instrumento de Comodato, uma área de terras com 0,65 ha., destinada exclusivamente para implantação de DEPÓSITO DE ENTULHOS no Município de Guariba. 81º - A área de terras referida no presente Artigo, será desmembrada da Fazenda Santa Bibiana, situada neste Município de Guariba/SP, e possui as seguintes medidas e confrontações: “Parte de um marco nº 01, o qual se encontra localizado na margem direita da estrada municipal que dá acesso a Guariba e as Fazendas santa Cândida, Santa Olga e Outras, e segue margeando a estrada no seguinte rumo e distância: 45º13"57”NE — 97,68 metros, até o marco de nº 02, deflete a direita e segue divisando com a Fazenda Santa Bibiana — propriedade de Hermínia Carlota Pazelli Ometto e Outros, no seguinte rumo e distância: 62º30'44”SE — 132,96 metros, até encontrar o marco nº 03, deflete à direita e segue divisando com o mesmo no seguinte rumo e distância: 21º26'08"SW — 20,93 metros, até encontrar o marco nº 04, deflete a direita e segue divisando com o mesmo no seguinte rumo e distância: 74º01"19”NW — 46,90 metros, até encontrar o marco nº 05, deflete a esquerda e segue divisando com o mesmo no seguinte rumo e distância: 82º41'22"NW — 58,99 metros, até encontrar o marco nº 06, deflete a esquerda e segue divisando com o mesmo no seguinte rumo e distância: 87º56'21"SW — 29,67 metros, até encontrar o marco nº 07, deflete a esquerda e segue divisando com o mesmo no seguinte rumo e distância: 81º05"01”SW — 46,97 metros, até encontrar o marco nº 01, encerrando a presente descrição uma área de 0,65 ha. ou 0,27 alqueires ou 6 , quadrados.” Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 1484) - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba Q guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 $2º - O prazo do presente Comodato será pelo tempo determinado de 01 (um) ano, com vigência a partir da data da assinatura do competente instrumento de comodato, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, “revogando-se as disposições em contrário. Guariba, 02 de Junho de 2.003. LUIS MARCELO THE Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba € guariba.sp.gov.br