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norma nº 1918/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1918 / 2003
Date 2003-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 555.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
. — - Prefeitura Municipal de Guariba
LEINº 1.918 — DE 25 DE JULHO DE 2.003 , SS ada PR
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 555.000,00
(quinhentos e cingiienta e cinco mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 25 de Julho de 2.003, APROVOU e eu -
Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo
a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito de R$ 555.000,00
(quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do'
Município, conforme a seguinte tabela:
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
Secretaria de Educação e Cultura 330.000,00
Secretaria de Esporte e Turismo 50.000,00
Secretaria de Obras e Serviços 120.000,00
| Secretaria de Assistência e Promoção Social 25.000,00
| Secretaria de Saúde . 30.000,00
TOTAL 555.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com
recursos de anulação parcial e/ou total de verbas constante do orçamento vigente, a que
alude o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, conforme segue:
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
Secretaria de Educação e Cultura 100.000,00
Secretaria de Obras e Serviços 245.000,00
Excesso de Arrecadação 210.000,00
TOTAL 555.000,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 4
E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
É — — Prefeitura Municipal de Guariba
Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal, instituindo-se as classificações: Institucional, Econômica e Funcional
Programática.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 25 de Julho de 2.003.
TRE MIERI
nicipal de Administração
SE
Secretária
! Apresentada] ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de
so Guariba, para arquivamento, nojdia 28 de Julhede 2.003.
LUIS
Oficial Interino Oh
e Luís Marcel
MARCELO TEODORO DE LIMA! q Otteis
Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br +

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