| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2003 |
| Date | 2003-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 555.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 . — - Prefeitura Municipal de Guariba LEINº 1.918 — DE 25 DE JULHO DE 2.003 , SS ada PR DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 555.000,00 (quinhentos e cingiienta e cinco mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de Julho de 2.003, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do' Município, conforme a seguinte tabela: VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$ Secretaria de Educação e Cultura 330.000,00 Secretaria de Esporte e Turismo 50.000,00 Secretaria de Obras e Serviços 120.000,00 | Secretaria de Assistência e Promoção Social 25.000,00 | Secretaria de Saúde . 30.000,00 TOTAL 555.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de anulação parcial e/ou total de verbas constante do orçamento vigente, a que alude o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme segue: VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$ Secretaria de Educação e Cultura 100.000,00 Secretaria de Obras e Serviços 245.000,00 Excesso de Arrecadação 210.000,00 TOTAL 555.000,00 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 4 E-mail: guariba E guariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 É — — Prefeitura Municipal de Guariba Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, instituindo-se as classificações: Institucional, Econômica e Funcional Programática. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 25 de Julho de 2.003. TRE MIERI nicipal de Administração SE Secretária ! Apresentada] ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de so Guariba, para arquivamento, nojdia 28 de Julhede 2.003. LUIS Oficial Interino Oh e Luís Marcel MARCELO TEODORO DE LIMA! q Otteis Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br +