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norma nº 1931/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1931 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.931 — DE 11 DE SETEMBRO DE 2.003 re Lil ia
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AQ
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Ordinária realizada no dia 09 de Setembro de 2.003, APROVOU e eu - Hermínio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito de R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, conforme a
seguinte tabela:
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
Secretaria de Saúde 35.000,00
Secretaria de Educação e Cultura 4 275.000,00
TOTAL 310.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com
recursos de anulação parcial e/ou total de verbas constante do orçamento vigente, a que
alude o Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, conforme segue:
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
Secretaria de Administração 30.000,00
Secretaria de Educação e Cultura 220.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 60.000,00
TOTAL 10.000,00
Fecd
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal, instituindo-se as classificações: Institucional, Econômica e Funcional
Programática.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 11 de Setembro de 2.00
lugar de costunfe e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
conclusão, nos termos dp ÁftiBa 90 da Lei Orgânica do Município.
da Comarca de
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br

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