| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.937 — DE 15 DE OUTUBRO DE 2.003 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Outubro de 2.003, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Pâulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estado. II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso I deste Artigo, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. NI - Abrir crédito adicional especial, para fazer face às despesas com a execução das obras de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso NJ, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão à execução de 1.288 ml de guias e sarjetas e 4.803,12 m” de pavimentação asfáltica nas seguintes vias públicas: a) Travessa São José — trecho compreendido com a Travessa Santo Antonio com residências. b) Rua Sampaio Vidal — trecho compreendido entre a Av. Marcelo Ragazzi e a Av. Luiz Barichello. ce) Av. Dr. Sobral Neto — trecho compreendido entre Rodrigues Fabrício e a Rua Shinzu Shimizu. E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 d) Av. João de Miguel — trecho compreendido entre a Rua Nove de Julho com Rua Tufic José Abmussi. e) Rua Nove de Julho — trecho compreendido entre a Av. João de Miguel e Chácaras. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 15 de Outubro de 2.003 Secretária Municipal de Administração Apresentada ab Guariba, para arquivamenta, h prtório de Registro Civil da Sede da Comarca de dia 15 de O ro de 2.003. ud LUIS MARCELO TEODÔRO DE LIMA ,>56 RESISTA 7 Oficial Interino rs fe . t Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br