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norma nº 1937/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1937 / 2003
Date 2003-10-15
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.937 — DE 15 DE OUTUBRO DE 2.003
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A RECEBER
MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Ordinária realizada no dia 13 de Outubro de 2.003, APROVOU e eu, Hermínio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Pâulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do
Estado.
II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso
I deste Artigo, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria.
NI - Abrir crédito adicional especial, para fazer face às despesas
com a execução das obras de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso
NJ, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo
anterior, destinar-se-ão à execução de 1.288 ml de guias e sarjetas e 4.803,12 m” de
pavimentação asfáltica nas seguintes vias públicas:
a) Travessa São José — trecho compreendido com a Travessa
Santo Antonio com residências.
b) Rua Sampaio Vidal — trecho compreendido entre a Av. Marcelo
Ragazzi e a Av. Luiz Barichello.
ce) Av. Dr. Sobral Neto — trecho compreendido entre
Rodrigues Fabrício e a Rua Shinzu Shimizu.
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
d) Av. João de Miguel — trecho compreendido entre a Rua Nove
de Julho com Rua Tufic José Abmussi.
e) Rua Nove de Julho — trecho compreendido entre a Av. João de
Miguel e Chácaras.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 15 de Outubro de 2.003
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ab
Guariba, para arquivamenta, h
prtório de Registro Civil da Sede da Comarca de
dia 15 de O ro de 2.003.
ud
LUIS MARCELO TEODÔRO DE LIMA ,>56 RESISTA 7
Oficial Interino rs
fe .
t
Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br

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