br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1940/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1940 / 2003
Date 2003-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 680.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
native_id2201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

- Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO TE seSISTRO O)
CNPJ 48.664.304/0001-80 Es “O Í
LEINº 1.940 — DE 29 DE OUTUBRO DE 2.003 e
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 680.000,00
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL '
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
realizada no dia 27 de Outubro de 2.003, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito de R$ 680.000,00
(seiscentos e oitenta mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município,
conforme a seguinte tabela:
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
Secretaria de Assistência e Promoção Social 20.000,00
Secretaria de Saúde 35.000,00
Secretaria de Educação e Cultura 115.000,00
Secretaria de Obras e Serviços 510.000,00
TOTAL 680.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com
recursos de excesso de arrecadação do presente exercício financeiro, a que alude o
Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal, instituindo-se as classificações: Institucional, Econômica e Funcional
Programática.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
dem livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
lugar de costume e/mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
os do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
Vo)
Secretária Emb GMR de Administração
artório de Registro Civil da Sede da Comarca de
29 de Outubro de 2.003.
Apresentada do
Guariba, para arquivamento,
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br
eceeeeecomrennd

open original →