| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES DO PODER LEGISLATIVO. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.945 — DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.003 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES DO PODER LEGISLATIVO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de Dezembro de 2.003, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, para o atendimento de despesas correntes do Poder Legislativo, conforme a seguinte tabela: VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$ PODER LEGISLATIVO . “Câmara Municipal” “Remuneração dos Servidores” 17.000,00 “Atividades Gerais do Poder Legislativo” 8.000,00 TOTAL 25.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício financeiro, a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, instituindo-se as classificações: Institucional, Econômica e Funcional Programática. . Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 11 de Dezembro de 2.003, > Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br Ê -— Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos te: igo 90 da Lei Orgânica do Município. Apresentada ao) Guariba, para arquivamento, à 11 UN de 2.003. LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA S Lui Marcelo Theodoro de Lima id i i H esignadi Oficial Interino Oficial Designado Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br