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norma nº 1945/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1945 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES DO PODER LEGISLATIVO.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.945 — DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.003
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES
DO PODER LEGISLATIVO
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 11 de Dezembro de 2.003, APROVOU e eu -
Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento Geral do Município, para o
atendimento de despesas correntes do Poder Legislativo, conforme a seguinte tabela:
VERBA ORÇAMENTÁRIA VALOR EM R$
PODER LEGISLATIVO .
“Câmara Municipal”
“Remuneração dos Servidores” 17.000,00
“Atividades Gerais do Poder Legislativo” 8.000,00
TOTAL 25.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, será coberto com
recursos de excesso de arrecadação do presente exercício financeiro, a que alude o
Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal, instituindo-se as classificações: Institucional, Econômica e Funcional
Programática. .
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 11 de Dezembro de 2.003, >
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br
Ê
-— Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
conclusão, nos te: igo 90 da Lei Orgânica do Município.
Apresentada ao)
Guariba, para arquivamento, à 11 UN de 2.003.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA S Lui Marcelo Theodoro de Lima id
i i H esignadi
Oficial Interino Oficial Designado
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br

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