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norma nº 1948/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1948 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA”.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 1.948 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.003 é
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 16 de Dezembro de 2.003, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convenio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” —
CEETEPS, com o objetivo de implantar cursos profissionalizantes no Município de
Guariba.
Artigo 2º - As condições de execução e as obrigações de cada parte
conveniada, são as estabelecidas na minuta de convênio que é parte integrante da
presente Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do
Município, e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
revogadas as demais disposiçõ ári ?
data de sua publicação, ficando
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Registro Civil da Sede da Comarca de
zembro de 2.003.
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LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaO guariba.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Guari
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
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MINUTA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA E
A FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA
Pelo presente instrumento, de um lado o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo
15, da Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro
de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato
representado por seu Diretor Superintendente, Professor MARCOS ANTONIO
MONTEIRO, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de
./../2003, à Prefeitura Municipal de Guariba, com sede na Avenida Evaristo Vaz, nº
1.190, Guariba/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.664.304/0001-80, a seguir
denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
Senhor HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, devidamente autorizado pela Lei
Municipal n.º ...... » de ...../.../......, a Fundação de Apoio à Tecnologia, pessoa jurídica
de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Três Rios, n.º 131, cjtº. 12,
Bom Retiro, São Paulo — Capital, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 58.415.092/0001-50,
doravante denominada FAT, neste ato representada por seu Diretor Presidente,
Professor CÉSAR SILVA, resolvem firmar o presente convênio, de acordo com a Lei
Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 mediante as seguintes
cláusulas e condições:
r CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente convênio, a cooperação técnico-educacional entre o
CEETEPS, através de sua Unidade de Ensino ETE “Dr. Adail Nunes da Silva”, a
PREFEITURA e a FAT para instalação de classes descentralizadas do CEETEPS
das Habilitações Profissionais de Técnico em Administração, Técnico em
Informática e Técnico em Análise e Produção de Açúcar e Álcool, visando
oferecer formação técnica/certificação à população do Município, conforme plano
de trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes convenentes, e que
constitui parte integrante deste.
1.2 - Outros cursos, porventura solicitados pela PREFEITURA, serão realizados
mediante Termo Aditivo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do CEETEPS:
a) instalar, no Município de Guariba, Habilitações Profissionais de Técnico em
Administração, Técnico em Informática e Técnico em Análise e Produção de
Açúcar e Álcool, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Ensino Técnico
- CETEC;
b) orientar as atividades dos docentes, recomendando à FAT, quando necessário, a
substituição dos profissionais por ela contratados, que possam comprometer o
processo pedagógico;
! c) providenciar registros referentes ao andamento dos cursos em consonância com as
determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados a serem
expedidos;
c) acompanhar todas as fases que compõem o projeto.
2.2 - São obrigações da PREFEITURA:
a) adequar e disponibilizar salas de aula em perfeitas condições de utilização, para
instalação dos cursos e demais dependências necessárias para as atividades
acadêmicas;
b) responsabilizar-se pela instalação de linha telefônica, energia elétrica e água, e
pelos serviços de manutenção, limpeza e vigilância do prédio, onde o curso será
instalado;
c) manter recursos humanos, sob sua responsabilidade, para serviços auxiliares de
apoio e de administração escolar;
responsabilizar-se pelos recursos financeiros referentes aos docentes, à
coordenação, ao auxiliar administrativo e aos materiais didático e de consumo,
necessário à perfeita realização dos cursos;
e) responsabilizar-se pelo seguro - acidentes e pelo transporte dos alunos para as aulas
práticas e treinamentos referentes à prática profissional;
f) acompanhar todas as fases que compõem o projeto.
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2.3 - São obrigações da FAT :
a) contratar docentes, coordenador e auxiliar administrativo, para execução do
convênio e responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista
e da seguridade social, dispensando e/ou substituindo aqueles que venham a
comprometer o processo pedagógico, por iniciativa própria ou por recomendação
do CEETEPS;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
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responsabilizar-se pelo repasse das despesas referentes ao material didático, pessoal
administrativo e de apoio e pela gestão administrativa e financeira do convênio,
observando que as parcelas dos recursos liberados sejam aplicados em estrita
conformidade com o plano aprovado;
c) controlar a frequência dos docentes;
d) restituir aos cofres da PREFEITURA os recursos referentes a sua participação,
porventura não utilizados, em razão de serem excedentes;
e) acompanhar todas as fases que compõem o projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO
Cada um dos partícipes indicará um coordenador que terá como função a supervisão
conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar
a perfeita execução do projeto.
Parágrafo Primeiro - A PREFEITURA, e a FAT se responsabilizarão pela integral
remuneração do Coordenador do Projeto por ela indicado, bem como pelos encargos
previdenciários decorrentes, não gerando seu credenciamento qualquer vínculo
empregatício, nem conseqgiente aquisição de direitos ou vantagens, conferidos aos
funcionários do CEETEPS.
Parágrafo Segundo - A participação do Coordenador do Projeto - CEETEPS, será por
tempo determinado e as horas despendidas no projeto fazem parte de sua jornada de
trabalho compondo, portanto, sua carga horária atual de trabalho consignada por horas-
aula, observando o limite estabelecido no $ 7º do artigo 3º do Decreto n.º 17.412/81.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas decorrentes da execução do presente convênio, no montante de R$
247.460,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais) correrão à
conta dos recursos próprios da Prefeitura, nos limites de suas obrigações, constantes na
Cláusula Segunda, de acordo com o disposto no cronograma de recursos financeiros,
inserido no plano de trabalho, que é parte integrante deste.
4.2 - Os recursos por parte do CEETEPS, limitam-se às despesas referentes à
certificação: natureza da despesa - 12.122.0100.4392.339039.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá a duração de 24 (vinte e quatro)) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo observando-se em
qualquer caso, o prazo máximo de sessenta (60) meses de vigência.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DO CONVÊNIO
6.1 - Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados
em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for
igual ou superior a 01 (um ) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo,
ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a
utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores 01 (um ) que mês.
6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma citada serão obrigatoriamente
computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de
contas do ajuste.
6.3 — Os saldos remanescentes do convênio, inclusive das receitas financeiras
auferidas, no caso de conclusão, rescisão, denúncia ou extinção, deverão ser
devolvidas à PREFEITURA no prazo de trinta (30) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia
de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não
cumprimento de qualquer das suas cláusulas, garantindo-se a conclusão das atividades
em andamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes, através de seus
coordenadores, desde que observado o objeto do convênio.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, por
mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas e litígios que por ventura ocorrer
na execução do presente convênio.
Nestes termos, firmam-se o presente documento em 05 (cinco) vias de igual teor, na
presença das testemunhas, para que, desde já, produza os efeitos de direito.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Guariba s—
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
São Paulo, de , de 2003
MARCOS ANTONIO MONTEIRO HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Diretor Superintendente Prefeito
Centro Estadual de Educação Tecnológica Prefeitura Municipal de
Paula Souza-CEETEPS GUARIBA
CÉSAR SILVA
Diretor Presidente
Fundação de Apoio à Tecnologia-FAT
Testemunhas:
1. Assinatura: 2. Assinatura:
Nome: Nome:
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br

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