| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA”. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEINº 1.948 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.003 é AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de Dezembro de 2.003, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” — CEETEPS, com o objetivo de implantar cursos profissionalizantes no Município de Guariba. Artigo 2º - As condições de execução e as obrigações de cada parte conveniada, são as estabelecidas na minuta de convênio que é parte integrante da presente Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, e suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na revogadas as demais disposiçõ ári ? data de sua publicação, ficando ço. SAGÁNORE) Registro Civil da Sede da Comarca de zembro de 2.003. re EGISTRO ae ' TAS O us 1 as? LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Interino Luis é Fo nr o H / Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaO guariba.sp.gov.br o Prefeitura Municipal de Guari ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 4) Os CS . É2ca DE cuarisb MINUTA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA E A FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA Pelo presente instrumento, de um lado o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei n.º 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Professor MARCOS ANTONIO MONTEIRO, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de ./../2003, à Prefeitura Municipal de Guariba, com sede na Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, Guariba/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.664.304/0001-80, a seguir denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ...... » de ...../.../......, a Fundação de Apoio à Tecnologia, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Três Rios, n.º 131, cjtº. 12, Bom Retiro, São Paulo — Capital, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 58.415.092/0001-50, doravante denominada FAT, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Professor CÉSAR SILVA, resolvem firmar o presente convênio, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 mediante as seguintes cláusulas e condições: r CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente convênio, a cooperação técnico-educacional entre o CEETEPS, através de sua Unidade de Ensino ETE “Dr. Adail Nunes da Silva”, a PREFEITURA e a FAT para instalação de classes descentralizadas do CEETEPS das Habilitações Profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Informática e Técnico em Análise e Produção de Açúcar e Álcool, visando oferecer formação técnica/certificação à população do Município, conforme plano de trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes convenentes, e que constitui parte integrante deste. 1.2 - Outros cursos, porventura solicitados pela PREFEITURA, serão realizados mediante Termo Aditivo. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 q de Lima nado > 9 Luís Marcelo Ti: Oficial D Veapoa DE pe st” CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações do CEETEPS: a) instalar, no Município de Guariba, Habilitações Profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Informática e Técnico em Análise e Produção de Açúcar e Álcool, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Ensino Técnico - CETEC; b) orientar as atividades dos docentes, recomendando à FAT, quando necessário, a substituição dos profissionais por ela contratados, que possam comprometer o processo pedagógico; ! c) providenciar registros referentes ao andamento dos cursos em consonância com as determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados a serem expedidos; c) acompanhar todas as fases que compõem o projeto. 2.2 - São obrigações da PREFEITURA: a) adequar e disponibilizar salas de aula em perfeitas condições de utilização, para instalação dos cursos e demais dependências necessárias para as atividades acadêmicas; b) responsabilizar-se pela instalação de linha telefônica, energia elétrica e água, e pelos serviços de manutenção, limpeza e vigilância do prédio, onde o curso será instalado; c) manter recursos humanos, sob sua responsabilidade, para serviços auxiliares de apoio e de administração escolar; responsabilizar-se pelos recursos financeiros referentes aos docentes, à coordenação, ao auxiliar administrativo e aos materiais didático e de consumo, necessário à perfeita realização dos cursos; e) responsabilizar-se pelo seguro - acidentes e pelo transporte dos alunos para as aulas práticas e treinamentos referentes à prática profissional; f) acompanhar todas as fases que compõem o projeto. ( o - 2.3 - São obrigações da FAT : a) contratar docentes, coordenador e auxiliar administrativo, para execução do convênio e responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista e da seguridade social, dispensando e/ou substituindo aqueles que venham a comprometer o processo pedagógico, por iniciativa própria ou por recomendação do CEETEPS; Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guarib ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 q, Pficial Designado o, » RCA DE cuAREÉ b — responsabilizar-se pelo repasse das despesas referentes ao material didático, pessoal administrativo e de apoio e pela gestão administrativa e financeira do convênio, observando que as parcelas dos recursos liberados sejam aplicados em estrita conformidade com o plano aprovado; c) controlar a frequência dos docentes; d) restituir aos cofres da PREFEITURA os recursos referentes a sua participação, porventura não utilizados, em razão de serem excedentes; e) acompanhar todas as fases que compõem o projeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO Cada um dos partícipes indicará um coordenador que terá como função a supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades que visem assegurar a perfeita execução do projeto. Parágrafo Primeiro - A PREFEITURA, e a FAT se responsabilizarão pela integral remuneração do Coordenador do Projeto por ela indicado, bem como pelos encargos previdenciários decorrentes, não gerando seu credenciamento qualquer vínculo empregatício, nem conseqgiente aquisição de direitos ou vantagens, conferidos aos funcionários do CEETEPS. Parágrafo Segundo - A participação do Coordenador do Projeto - CEETEPS, será por tempo determinado e as horas despendidas no projeto fazem parte de sua jornada de trabalho compondo, portanto, sua carga horária atual de trabalho consignada por horas- aula, observando o limite estabelecido no $ 7º do artigo 3º do Decreto n.º 17.412/81. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 - As despesas decorrentes da execução do presente convênio, no montante de R$ 247.460,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais) correrão à conta dos recursos próprios da Prefeitura, nos limites de suas obrigações, constantes na Cláusula Segunda, de acordo com o disposto no cronograma de recursos financeiros, inserido no plano de trabalho, que é parte integrante deste. 4.2 - Os recursos por parte do CEETEPS, limitam-se às despesas referentes à certificação: natureza da despesa - 12.122.0100.4392.339039. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá a duração de 24 (vinte e quatro)) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo observando-se em qualquer caso, o prazo máximo de sessenta (60) meses de vigência. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 CLÁUSULA SEXTA - DOS SALDOS DO CONVÊNIO 6.1 - Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um ) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores 01 (um ) que mês. 6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma citada serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 6.3 — Os saldos remanescentes do convênio, inclusive das receitas financeiras auferidas, no caso de conclusão, rescisão, denúncia ou extinção, deverão ser devolvidas à PREFEITURA no prazo de trinta (30) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer das suas cláusulas, garantindo-se a conclusão das atividades em andamento. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes, através de seus coordenadores, desde que observado o objeto do convênio. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas e litígios que por ventura ocorrer na execução do presente convênio. Nestes termos, firmam-se o presente documento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas, para que, desde já, produza os efeitos de direito. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br Ê o R Prefeitura Municipal de Guariba s— ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 São Paulo, de , de 2003 MARCOS ANTONIO MONTEIRO HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Diretor Superintendente Prefeito Centro Estadual de Educação Tecnológica Prefeitura Municipal de Paula Souza-CEETEPS GUARIBA CÉSAR SILVA Diretor Presidente Fundação de Apoio à Tecnologia-FAT Testemunhas: 1. Assinatura: 2. Assinatura: Nome: Nome: RG.: RG:: Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br