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norma nº 1961/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1961 / 2004
Date 2004-02-19
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA – COMSEA.
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Prefeitura Municipal de Guariba, ETTA, |
ESTADO DE SÃO PAULO AM
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEIN?º 1.961 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.004
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARIBA — COMSEA
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária
realizada no dia 17 de Fevereiro de 2.004, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional — COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de
articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formação de diretrizes
para políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional.
Artigo 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional — COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as
organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do
Município de Guariba na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e
prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança e Nutricional —
COMSEA do Município de Guariba propor e pronunciar-se sobre:
I. As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a
serem implementadas pelo Governo;
II Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança
alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente na lei de diretrizes orçamentárias e
no orçamento de Município de Guariba;
HI. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no
âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à
segurança alimentar e nutricional;
V. A organização e implementação das Conferências Municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional.
VI. Elaborar seu Regimento Intern
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
- Prefeitura Municipal de ay
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Guariba estabelecer relações de
cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios
da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Estado de São
Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
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Artigo 4º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Guariba será composto por no mínimo 12 conselheiros (as),
sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do
Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da
sociedade civil organizada.
8 1º- Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as
Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar.
8 2º- A definição da representação da sociedade civil deverá ser
estabelecida através da consulta pública, entre outros, aos seguintes setores:
I Movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não Governamentais;
à II. Associação de classes profissionais e empresariais;
II. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
Município;
IV. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
8 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação
no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e
organização popular.
8 4º - O COMSEA será instituído através de Decreto Municipal contendo a
indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos
suplentes.
8 5º - Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares, em
seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito
a voz do voto.
8 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no
Í COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutiva
Í Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
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- Prefeitura Municipal de Guariba
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87º - A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em
comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três
dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
$ 8º - O COMSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) escolhido por
seus pares, na reunião de instalação do Conselho.
$ 9º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem
direito a voto titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que
representem a sociedade civil, sempre que a pauta constar assuntos de sua área de
atuação.
$ 10 - O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição
de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.
$ 11- A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remuncrada.
Artigo 5º- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Guariba contará com câmaras temáticas permanentes, que
prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
$ 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros (as)
designados (as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu
regimento interno.
& 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário
do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da
sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em
estudo.
Artigo 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Guariba poderá instituir grupos de Trabalho, de caráter
temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Artigo 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Guariba, assim como
a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas
competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros
assegurados pelo orçamento municipal.
Artigo 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Guariba reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade
Lo
de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias EA
ZA
4840-000 - Cx. Postal, 49
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E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
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Artigo 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Guariba elaborará o seu regimento interno em até sessenta
dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 10 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 19 de fevereiro de 2.004
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
k do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br

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