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norma nº 1962/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 2004
Date 2004-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E A ALIENAR PARTE DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEIN? 1.962 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.004
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E A ALIENAR PARTE
DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Ordinária realizada no dia 17 de Fevereiro de 2.004, APROVOU, e eu, Hermínio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica desafetada parte de área pertencente ao Município de
Guariba, objeto da Matrícula nº. 5.679, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Guariba, cujas medidas e características encontram-se definidas no artigo 3º., desta lei,
trespassando-se, assim, a destinação de 136,64 metros quadrados daquele imóvel para a
natureza de bem dominial.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar parte do
imóvel mencionado no artigo 1º., desta lei, mediante prévia avaliação e procedimento
licitatório, na modalidade de concorrência, assim previsto no artigo 17, inciso I, da Lei
Federal nº. 8.666/1993.
Artigo 3º - O bem imóvel de que trata esta lei, localizado em parte da
Avenida Paschoalino Pacífico possui as seguintes medidas e confrontações:
UMA GLEBA, de formato regular, sem benfeitorias, com área superficial
de 136,64 m2 (centro e trinta e seis vírgula sessenta e quatro metros quadrados), situado
nesta cidade, distrito, município e comarca de Guariba, Estado de São Paulo, no local
denominado Complemento do Jardim Boa Vista, constituído de parte da Avenida
Paschoalino Pacífico, medindo 11,20 metros na linha da frente, divisando com a aludida
via pública, ou seja, a Avenida Paschoalino Pacífico; 12,20 metros do lado esquerdo de
quem da rua olha para o imóvel, divisando com propriedade de Jurandir Antonio Bosco;
12,20 metros do lado direito, divisando parte com o lote nº. 13 e parte com o lote nº. 12,
ambos de propriedade do Sr. Jurandir Antonio Bosco; e 11,20 metros na linha dos
fundos, divisando com o Conjunto Habitacional “Aparecida Biccio do Amaral”.
Artigo 4º - À avaliação prévia de que trata o Artigo 2º., desta lei será
realizada por profissional habilitado, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Guariba, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Artigo 5º- A alienação de que trata esta lei será efetivada por meio de
escritura pública, a ser lavrada em Tabelião competente.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal,
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 6º — É de total responsabilidade do alienado todo e qualquer ato
ilícito proveniente de suas ações ou omissões, ou que venham eventualmente a ocorrer no
imóvel, assim como, quaisquer responsabilidades de âmbito criminal, ficando o
Município isento destas responsabilidades.
: Artigo 7º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei,
| correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral
: do Município.
i Artigo 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
: se as disposições em contrário.
Guariba, em 19 de Fevereiro de
strada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
lugar de/ costunzete, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
conclusão, LA Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
Apresentad. artório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba,
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e RS õ Cria,
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LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA 1º
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br

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