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norma nº 1979/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1979 / 2004
Date 2004-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO IMPLEMENTAR O SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NA POLÍCIA MILITAR, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL N° 48.142/03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guaribã':
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LELNº 1.979 — DE 20 DE MAIO DE 2.004 .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO IMPLEMENTAR O. SERVIÇO
AUXILIAR VOLUNTÁRIO NA POLÍCIA MILITAR, INSTITUÍDO PELO
DECRETO ESTADUAL Nº 48.142/03, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária
realizada no dia 18 de Maio de 2.004, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto -
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo à seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública, objetivando implementar o Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia
Militar, nos moldes previstos no Decreto Estadual nº 48.142, de 08 de outubro de 2.003.
Artigo 2º - As condições de execução serão estabelecidas no convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Guariba.
Artigo 3º - Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a Implementação do
Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar, conforme os Códigos Orçamentários
abaixo descritos, que poderão ser suplementados se necessário:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.02.01.04.122.0003.2.005.3.3.50.99.02 — Serv. Aux. Voluntário da PM..... R$ 20.000,00
Artigo 4º - O crédito especial criado pelo Artigo anterior, será coberto com
recursos de excesso de arrecadação do presente exercício financeiro, a que alude o Inciso
IE, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário.
feito Municipal
N
Av, Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
lugar de costume publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
conclusão, nos te Ç igb 90 da Lei Orgânica do Município.
Secretária Municipal de Administração
ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba,
30 de Maio de 2.004.
Apresentada
para arquivamento, no d
A
WVy
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA =
Oficial Interino , RO RE
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 y
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br

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