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norma nº 1981/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2004
Date 2004-06-11
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DE 50% DO 13° SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2004, NA FOLHA DE PAGAMENTO RELATIVA AO MÊS DE JUNHO DE 2004.
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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEIN?º 1.981 — DE 11 DE JUNHO DE 2.004
AUTORIZA O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DE 50% DO 13º
SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE FAZEM
ANIVERSÁRIO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE
JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.004, NA FOLHA DE PAGAMENTO
RELATIVA AQ MÊS DE JUNHO DE 2.004
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
Sessão Ordinária realizada no dia 08 de Junho de 2.004, APROVOU, e eu,
Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
o pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário dos
servidores público municipais, que fizerem aniversário no período
compreendido entre 01 de Julho a 31 de Dezembro de 2.004, na Folha de
Pagamento relativa ao mês de Junho de 2.004.
8 1º - O adiantamento de 50% do 13º salário, será feito de acordo
com o salário base de cada servidor.
8 2º - Todas as demais vantagens de cada servidor, tais como:
horas extras, gratificações e afins, serão incluídas aos 50% restante do 13º
salário, pagos anualmente no mês de dezembro.
Artigo 2º — Ficam mantidas as demais disposições constantes na
Lei nº 1.645, de 15 de julho de 1.999.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura
Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba
Notícias”, na data de-sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica
do Município.
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br

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