| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DE 50% DO 13° SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2004, NA FOLHA DE PAGAMENTO RELATIVA AO MÊS DE JUNHO DE 2004. |
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Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEIN?º 1.981 — DE 11 DE JUNHO DE 2.004 AUTORIZA O PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DE 50% DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.004, NA FOLHA DE PAGAMENTO RELATIVA AQ MÊS DE JUNHO DE 2.004 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de Junho de 2.004, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário dos servidores público municipais, que fizerem aniversário no período compreendido entre 01 de Julho a 31 de Dezembro de 2.004, na Folha de Pagamento relativa ao mês de Junho de 2.004. 8 1º - O adiantamento de 50% do 13º salário, será feito de acordo com o salário base de cada servidor. 8 2º - Todas as demais vantagens de cada servidor, tais como: horas extras, gratificações e afins, serão incluídas aos 50% restante do 13º salário, pagos anualmente no mês de dezembro. Artigo 2º — Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.645, de 15 de julho de 1.999. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de-sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. Oficial Interino Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br