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norma nº 1987/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1987 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, AOS POLICIAIS MILITARES DO 3° PELOTÃO DA 2ª COMPANHIA DO 43° BPM-I DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guaril
À 56 REGISTRO
ESTADO DE SÃO PAULO ae? Cm
CNPJ 48.664.304/0001-80 E E.)
º Luis Marcelo Theodoro ca Lima ”
Oficial Designado
&
O, .
LEI Nº 1.987 - DE 25 DE JUNHO DE 2.004 ARCA ne guie
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE GUARIBA A CELEBRAR CONVÊNIO
CoM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO
DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRO-LABORE, AOS POLICIAIS
MILITARES DO 3º PELOTÃO DA 2º COMPANHIA DO 43º BPM-I DO
MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 24 de Junho de 2.004, APROVOU e eu, Hermínio de
Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança
Pública, objetivando o pagamento de gratificação, a título de PRÓ-LABORE aos Policias
Militares do 3º Pelotão da 2º Companhia do 43º BPM-I, militantes no Município de
Guariba.
Artigo 2º- O pró-labore de que trata o Artigo 1º desta lei, se dará no valor
de Ol(um) salário mínimo vigente á época, pago mensalmente a cada policial pertencente
ao efetivo da Policia Militar de Guariba, que participar exclusivamente, no policiamento
de trânsito e na segurança da cidade.
$ 1º Os beneficiados com o pró-labore perderão o direito à gratificação
quando:
I- estiverem afastados em razão de licença premio;
KH - encontrarem-se respondendo a qualquer procedimento administrativo,
que lhes impeça de exercer as atividades de segurança pública;
HI - estejam participando de curso por período superior a 30(trinta) dias.
IV — Ao ser movimentado para outro Pelotão sediado fora da área territorial
do Município.
8 2º O pagamento do pró-labore, efetuado pela Prefeitura Municipal de
Guariba aos Policiais Militares, não cria vinculo empregatício de qualquer natureza'é ne
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-30
$ 3º O Comandante do Pelotão encaminhará à Prefeitura, até o segundo dia
útil de cada mês, um Relatório constando os Policiais Militares à serem contemplados
com o pró-labore, bem como, o número dos devidos registros (RE).
Artigo 3º - Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 57.000,00 (cingienta e sete mil reais), destinado ao pagamento
de pró-labore a Polícia Militar, conforme os Códigos Orçamentários abaixo descritos,
que poderão ser suplementados se necessário:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
“Departamento Municipal de Trânsito”
02.02.04.04.122.0006.2.008.3.3.30.99.01 — Pró-Labore Polícia Militar ...... R$ 57.000,00
Artigo 4º - O crédito especial criado pelo Artigo anterior, será coberto com
recursos de excesso de arrecadação do presente exercício financeiro, a que alude o Inciso
H, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário.
ivro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
No lugar de costume/ e, mfandhda, publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba,
para arquivamento, ng dia 25 de Junho 004.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino Luis Marcelo Th:
Otfrciai Dezg
0000. Cone: (0xx 16) 0254.9422 - Fax: (0xx16) 2251-2342 - CED +4840-000 - 3x. Postal, 29
Z-mail: suaribadguariba.sp.gov.or
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