| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, AOS POLICIAIS MILITARES DO 3° PELOTÃO DA 2ª COMPANHIA DO 43° BPM-I DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guaril À 56 REGISTRO ESTADO DE SÃO PAULO ae? Cm CNPJ 48.664.304/0001-80 E E.) º Luis Marcelo Theodoro ca Lima ” Oficial Designado & O, . LEI Nº 1.987 - DE 25 DE JUNHO DE 2.004 ARCA ne guie AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE GUARIBA A CELEBRAR CONVÊNIO CoM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRO-LABORE, AOS POLICIAIS MILITARES DO 3º PELOTÃO DA 2º COMPANHIA DO 43º BPM-I DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de Junho de 2.004, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o pagamento de gratificação, a título de PRÓ-LABORE aos Policias Militares do 3º Pelotão da 2º Companhia do 43º BPM-I, militantes no Município de Guariba. Artigo 2º- O pró-labore de que trata o Artigo 1º desta lei, se dará no valor de Ol(um) salário mínimo vigente á época, pago mensalmente a cada policial pertencente ao efetivo da Policia Militar de Guariba, que participar exclusivamente, no policiamento de trânsito e na segurança da cidade. $ 1º Os beneficiados com o pró-labore perderão o direito à gratificação quando: I- estiverem afastados em razão de licença premio; KH - encontrarem-se respondendo a qualquer procedimento administrativo, que lhes impeça de exercer as atividades de segurança pública; HI - estejam participando de curso por período superior a 30(trinta) dias. IV — Ao ser movimentado para outro Pelotão sediado fora da área territorial do Município. 8 2º O pagamento do pró-labore, efetuado pela Prefeitura Municipal de Guariba aos Policiais Militares, não cria vinculo empregatício de qualquer natureza'é ne Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-30 $ 3º O Comandante do Pelotão encaminhará à Prefeitura, até o segundo dia útil de cada mês, um Relatório constando os Policiais Militares à serem contemplados com o pró-labore, bem como, o número dos devidos registros (RE). Artigo 3º - Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 57.000,00 (cingienta e sete mil reais), destinado ao pagamento de pró-labore a Polícia Militar, conforme os Códigos Orçamentários abaixo descritos, que poderão ser suplementados se necessário: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO “Departamento Municipal de Trânsito” 02.02.04.04.122.0006.2.008.3.3.30.99.01 — Pró-Labore Polícia Militar ...... R$ 57.000,00 Artigo 4º - O crédito especial criado pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício financeiro, a que alude o Inciso H, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. ivro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no No lugar de costume/ e, mfandhda, publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, ng dia 25 de Junho 004. LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Interino Luis Marcelo Th: Otfrciai Dezg 0000. Cone: (0xx 16) 0254.9422 - Fax: (0xx16) 2251-2342 - CED +4840-000 - 3x. Postal, 29 Z-mail: suaribadguariba.sp.gov.or tu » a o D N av E