| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Gu ESTADO DE SÃO PAULO 44 DO REGISTRO 7a CNPJ 48.664.304/0001-80 Pd a — tuis mM, fo Treodora de Lima ? | Designado N 2 4 DE quaRIBb LEI Nº 1.988 — DE 01 DE JULHO DE 2.004 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2.004, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Anual do Município de Guariba, relativo ao exercício de 2.005, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual, no que couber; na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64; na Lei de Responsabilidade Fiscal; na Lei Orgânica do Município; e, nas recentes Portarias editadas pelo Governo Federal. Artigo 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificada pelo Código 99999999 em montante equivalente a, no mínimo, 01% (um por cento) da Receita Corrente Líquida. 8 1º- A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ressalvadas as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapassem 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida, nos termos do Artigo 16, 8 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 $ 2º - A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas deforma descentralizada, observarão as normas estabelecidas pela Portaria nº 339, de 29/08/01 da Secretaria do Tesouro Nacional. $ 3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. $ 4º - A proposta orçamentária conterá o orçamento fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo. 8 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até o dia 30 de agosto do corrente exercício, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. Artigo 5º - A Lei Orçamentária dispensará na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I- Prioridade de Investimento nas áreas sociais; II — Austeridade na gestão dos recursos próprios; NI — Modernização na ação governamental; IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. V-— A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos do Artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Artigo 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Artigo 7º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando- se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze (12) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal. $ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações e adequações na legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 I--a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; KI - a edição de uma Planta Genérica de Valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III - a expansão do número de contribuintes; IV —a atualização do cadastro imobiliário fiscal; vV - Revisão das alíquotas e da legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. VI — Instituição e aperfeiçoamento da legislação sobre contribuição de Melhorias. $ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcerias, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida em lei específica. $ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 5º - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do Parágrafo anterior. Artigo 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a: I— Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia dotação legislativa, nos termos do Inciso VI, do Artigo 167, da Constituição Federal; e, III — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ 48.664.304/0001-80 «o o o nro de Lima ? signado Oficial “ $ q . TCA pe quaRSP Artigo 9º - Não sendo devolvido o Autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de 2.005 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. 8 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I — Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. I — Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, Relatório Resumido da Execução Orçamentária. IH — Ao final de cada quadrimestre, com base no $ 2º, do Artigo 55, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo emitirá o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais. IV —- O Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamentos Municipais e Parecer do Tribunal de Contas serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição de toda comunidade. V — O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, ou de comum acordo entre os poderes. CAPÍTULO HI DO ORÇAMENTO FISCAL Artigo 10 — O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e será elaborado de acordo com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão e, demais Portarias editadas pelo Governo Federal no exercício de 2.001. Artigo 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, é às disposições enunciadas no Artigo 169 da Constituição Federal e, no Artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, respeitando-se os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos, preferencialmente, os programas constantes do Anexo II que faz parte integrante Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 da presente Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Artigo 13 — As despesas total com pessoal não ultrapassarão em percentual de Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na formado Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. g 1º - As despesas com serviços de terceiros não poderão exceder o percentual da receita corrente líquida do exercício anterior (Artigo 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal). 8 2º - O Executivo encaminhará, desde que atendido o enunciado no “caput” do presente Artigo, projeto de lei visando a realização de revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos e salários, que incluirá: I- A concessão de vantagens e reformulação do plano de cargos e salários dos funcionários públicos; XI - A criação, ocupação e extinção de cargos públicos, bem como, a criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; €, HI - O provimento de cargos e contratações estritamente necessários, respeitada a Legislação Municipal em vigor. Artigo 14 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, realizada através da Lei Orçamentária Anual, às entidades abaixo descritas, respeitando-se os preceitos da Lei Municipal nº 1.812, de 21 de fevereiro de 2.003. I- Sociedade “Asilo São Vicente de Paula; II — Associação Anti Alcoólica de Guariba; III - Centro Social Comunitário “Cristo Rei”; IV - Corporação Musical “Lira Guaribense”; V - Banda Marcial “Luiz Carlos Coelho”; VI - Hospital do Câncer de Barretos; VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal - APAE; e, VIII - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia; IX - Casa da Recuperação da Criança Convalescente; X — Associação Cultural e Assistencial da Assembléia de Deus - Missão Guariba; XI - Sociedade Assistencial e Promocional da Assembléia de Deus de Guariba . XII — Grupo VINDE — Vida Nova em Deus. XIII — Centro de Convivência do Idoso XIV - Centro Social, Comunitário e Educacional São Matheus Av, Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Ticegora de L, ai Designado XV — Associação Beneficente Quadrangular de Guariba XVI — Associação Fraterna Nosso Lar XVII - AMESPORTE (Associação dos Amigos do Esporte) XVIII - APAS — Associação de Pais e Amigos dos Surdos Artigo 15 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Artigo 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000, nas ações e serviços da saúde. Artigo 16 — A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de outubro, compor-se-a de: I- Mensagem; II — Projeto de Lei Orçamentária; HI — Tabelas explicativas da receita e da despesa dos três últimos exercícios financeiros. Artigo 17 — Integrarão a Lei Orçamentária Anual: I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II - Sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas; III — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Artigo 18 — O Poder Legislativo apreciará a Lei Orçamentária Anual até o final da Sessão Legislativa do presente exercício, devolvendo-a a seguir para sanção e promulgação. Artigo 19 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Assistência Social, Habitação, Emprego, Segurança, Agricultura, Transporte, Recursos Hídricos, Saneamento Básico e demais esferas. Artigo 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume €, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos tgrmos igo 90 da Lei Orgânica do Município. 4 RE GUMIERI Secretária Municipal de Administração a ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de o, no dia 02 de Julho de 2.004. p INSANA EN = LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Interino Av, Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guarib ESTADO DE SÃO PAULO DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA CNPJ 48.664.304/0001-80 ANEXO I EXERCÍCIO - 2.005 ÓRGÃO | UNIDADE ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.1 | Secretaria da Câmara 02 CHEFIA DO EXECUTIVO 02.1 Gabinete do Prefeito 02.2 Gabinete do Vice Prefeito 02.3 Procuradoria Geral do Município 03 SECRETARIA DE FINANÇAS 03.1 Secretaria e Dependências 03.2 Departamento de Lançadoria e Tributação 03.3 Departamento de Contabilidade 03.4 Departamento de Tesouraria 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Almoxarifado Departamento de Trânsito 03.2 Departamento de Recursos Humanos | o E 03.6 Departamento de Compras o 05 SECRETARIA DE ASISTÊNCIA SOCIAL 05.1 | Secretaria e Dependências = 05.2 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 05.3 Assistência Comunitária 05.4 Fundo Social de Solidariedade 06 SECRETARIA DE SAÚDE 06.1 Secretaria ce Dependências 06.2 Serviço Médico 06.3 Serviço Odontológico 07 SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO 07.1 | Secretaria e suas Dependências o. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.1 Secretaria e Dependências E 08.2 Departamento de Educação ns 08.3 Departamento de Cultura no 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 09.1 Secretaria e Dependências o 09.2 Planejamento e Urbanismo Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guari ESTADO DE SÃO PAULO na. DO REGig7; CNPJ 48.664.304/0001-80 É 2 “5 iiarcal o : > 09.3 Habitação 09.4 | || Departamento de Garagem o 09.7 Setor de Cemitério 09.8 Setor de Almoxarifado 09.9 Serviços de Utilidade Pública 10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.1 Secretaria e Dependências 10.2 Preservação e Conservação de Praças e Jardins 10.3 Preservação Ambiental 1 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E| EMPREGO 11.1 Secretaria e Dependências 12 | SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO 12.1 Secretaria e Dependências Guariba, 01 de Julho de 2.004. SVO NF Aero Municipal Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guari ESTADO DE SÃO PAULO id, DO REGigraa CNPJ 48.664.304/0001-80 É , ANEXO Il DAS METAS E PRIORIDADES Exercício de 2005 01 - CÂMARA MUNICIPAL Órgão/ programas Objetivos e Metas Reequipar e modernizar as instalações | Dotar a Câmara de móveis, equipamentos de som e da sede do Poder Legislativo informática, com o intuito de atender as necessidades e melhorar as condições de trabalho para os seus funcionários, bem como, para agilizar o atendimento aos Vereadores e à população. Prédio do Poder Legislativo Assegurar a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara — Construção de Guarita e Grades visando maior segurança no recinto - Abrigo para veículos — Área de serviços e refeitório - Melhoramentos do estacionamento e jardinagem. Veículos do Poder Legislativo Recursos para manutenção e aquisição de veículos que forem necessários à Câmara, para um meio de transporte rápido e eficiente visando o melhor atendimento. Reestruturação Administrativa do|Dotar a Câmara de uma estrutura administrativa Quadro de Funcionários inerente às suas necessidades, e adequar o quadro de pessoal aos serviços do Legislativo, para um bom, atendimento. Participação em Seminários, | Recursos destinados a propiciar a participação de Congressos e Cursos. [Vereadores e funcionários do Legislativo em | seminários, congressos e cursos, visando proporcionar-lhes maior conhecimento de suas áreas de atuação. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 02 - CHEFIA DO EXECUTIVO ta o o “Sader do Lima > “cial Designado Goo É DE GuaRIBA Órgão/ programas Objetivos e Metas Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e bens móveis e imóveis Atender as necessidades do Prefeito Municipal, quanto à utilização de bens móveis, imóveis, materiais e serviços em geral. Procuradoria Jurídica Criação de públicos. e extinção empregos Modernização da Estrutura Funcional para maior agilização da análise e andamento de processos 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Órgão/ programas Objetivos e Metas Contratação de Serviços Técnicos de Informática Implantação de sistema computadorizado visando a modernização dos serviços de controle interno e externo da Administração Municipal, quanto aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos pela Constituição Federal e LOM. e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal 101/2000) Reequipar e Modernizar as Instalações da Secretaria e departamentos a ela ligados Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho. Realizar convênios em todos os setores que interessem a Administração Municipal. Possibilitar a participação Municipal em convênios que direta ou indiretamente interessem a comunidade. Aquisição de bens móveis e imóveis, materiais e contratação de serviços para a Administração em geral. Atender as necessidades da Secretaria e da Administração em geral, quanto à necessidade de bens, materiais e serviços em geral. Implantação de pró-labore aos Policiais Militares do Município de Guariba labore, aos Policiais Militares que militam no Município de Guariba, como forma de incentivo e valorização pelos serviços prestados no policiamento de trânsito e na segurança pública. Funcionários Seminários, Participação de todos Públicos Municipais em Congressos e Cursos. Promover a participação de todos os Funcionários da Administração Pública em Seminários, Congressos e Cursos, para proporcionar-lhes maiores conhecimentos em suas áreas de trabalho. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br 04 - SECRETARIA DE FINANCAS Prefeitura Municipal de Guar ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 po REGISTRO O “at Designado PCA DE GuaRIBE Órgão/ programas Objetivos e Metas ligados Reequipar e Modernizar as Instalações | Equipar as várias unidades administrativas com da Secretaria e departamentos a ela| móveis e equipamentos de trabalho. 05 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programas / Diretrizes Objetivos / Metas Aquisição de Equipamentos, Materiais Permanentes e Bens Móveis. Atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, quanto à utilização de bens móveis, materiais e serviços em geral. Projeto Fortalecendo a Renda, Convênio Estadual / DRADS / Ribeirão Preto Proporcionar atendimento a 60 famílias, trazendo apoio às famílias do Programa Renda Cidadã, na execução de atividades de sócio-educativas. Aquisição de Uniformes a todos os funcionários da Assistência Social Facilitar a identificação de funcionários, bem como garantir sua segurança. Programa “Despertar para o Futuro” — “Prefeitura Municipal” Parceria: Governo (CONDECA) e Prefeitura Estadual Oferecer um programa de ações sócio-educativas aos adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos e 11 meses,priorizando o sistema de profissionalização. Meta Prevista: - 50 Programa “Liberdade Assistida” Oferecer um programa para redução da desigualdade social e marginalização na faixa etária 12 a 18 anos Meta: Previsão de Municipalização para junho de 2004 Liberdade Assistida (LA) ** 10 Crianças / Adolescentes Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) ** 10 Crianças / Adolescentes Benefício: Suplementação Alimentar Convênio Estadual: Programa VIVALEITE + Licitação Prefeitura Municipal - Leite Fluído; - Leite em pó integral; - LeiteNanle2; - Sustagem; Conforme constatação e avaliação sócio-econômica. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de G : MENS uy ESTADO DE SÃO PAULO 4º » CNPJ 48.664.304/0001-80 Í O is Merafo Thsodoro de Lima ” e Cral Designado NE o B meica DE quaneb Cesta Básica Benefício: Periódica e Plantão Social Mensal; Oferecimento a idosos, PPD; HIV; derrame, e outros conforme constatação e avaliação sócio-econômica Parceria: Governo Estadual Programa Renda Cidadã — Prefeitura Propiciar às famílias em condições de extrema pobreza, excluídas do acesso aos bens e serviços públicos e privados, com renda mensal de até um salário mínimo, apoio financeiro temporário e ações sócio-educativas para auto sustentação e reorganização interna, objetivando a melhoria da qualidade de vida. Meta: atual 82 Famílias Projeto: Fortalecendo à Família Fortalecer o grupo familiar com renda de até dois salários mínimos no âmbito do município mediante ações com enfoque sócio educativo, de modo à contribuir para sua emancipação, com vistas à inclusão social Meta: atual — 82 Famílias Programa Renda Mínima Propiciar às famílias em condições de extrema pobreza, excluídas do acesso aos bens e serviços públicos e privados, com renda mensal de até um salário mínimo, apoio financeiro temporário e ações sócio-educativas para auto sustentação e reorganização interna, objetivando a melhoria da Gestantes e Nutrizes Fundo Social de Solidariedade Guariba qualidade de vida. Meta: atual — 200 Famílias Projeto Orientação Sócio Educativo às|Palestras preventivas educativas, confecção de de Enxoval. Conforme constatação e avaliação sócio- econômica Meta: - 120 Famílias Projeto Leite Fluido Adulto Oferecer Suplementação Alimentar a idosos, Pessoa Portadora de Deficiência e Famílias carentes Projeto Leite em Pó Adulto Oferecer Suplementação Alimentar a idosos, Pessoa Portadora de Deficiência e Famílias carentes. PLANTÃO SOCIAL Atendimentos de acuidade visual; prótese dentária; auxílio de Documentação /Fotos; Serviços Ortopédicos; Auxílio Funeral; Transporte; Mudança; | Passes e Passagens; Auxílio de Fraldas (Crianças PPD e Idosos) Cadastramento único CPFL + Auxílio Gás Conforme constatação e avaliação sócio-econômica Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de G; N ESTADO DE SÃO PAULO £ CNPJ 48.664.304/0001-80 Ê in Ticadoro de Lima 11 Designado Benefício Prestação Continuada — BPC Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Concedidos a Idosos e Pessoa|LOAS, artigo 20º, Benefício Prestação Continuada, é Portadora de Deficiência) a garantia de 01 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 67 anos ou mais e que comprovem não possuir meios para prover a manutenção nem tê-la provida por sua família Aquisição de Cadeiras de Rodas,| Atender idosos e Portadores de Deficiências que Andadores, Cadeiras de Banho, | necessitarem do benefício Próteses Ortopédicas diversas. Mediante Constatação e Avaliação Sócio-Econômica. Projeto de Atenção ao Migrante e| Atender: população empobrecida, desempregada, População de Rua (Mudança Passagem - Alimentação e outros conforme necessidade do Caso) precariamente inserida no mercado de trabalho com deficiência de moradia, que vive de cidade em cidade em busca de trabalho. Meta: atual 50 Ampliação — 50 Construção de um Albergue Programa de Suplementação Alimentar Atendimento com cesta básica às famílias guaribenses, em situação de risco social e sem teto, morando em acampamentos da região. Assistência Social Geral Proporcionar a erradicação da pobreza e marginalização, e a redução das desigualdades sociais, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Orgânica do Município e Norma Operacional Básica da Assistência Social. Fundo Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guariba. ê Associação Anti Alcóolica Oferecer um programa que atenda a clientela composta por alcoólatra compulsivos, procedentes de famílias carentes, frente ao problema de abandono, violência familiar, pois são vítimas de suas próprias emoções. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 ABADG — Associação Beneficente da Assembléia de Deus de Guariba Trabalho Comunitário/Ações Comunitário de Educação e Assistência SAPRADG -— Sociedade Assistencial e Promocional da Assembléia de Deus de Guariba Trabalho Comunitário, criação de Hortas Comunitárias, Alfabetização e Cursos Profissionalizantes Capacidade de atender 40 crianças e 120 Jovens/Adultos. c Vinde Vida Nova em Deus Fazendinha Senhor Bom Jesus”. Subvenção: Prefeitura Municipal de Guariba Oferecer um programa de atendimento à drogadição, de compulsivos em regime de abrigo. Fundação Pio XII — Barretos Programa Médico Hospitalar de atendimento de 7.500 pessoas em tratamento Oncológico. APAE/Jaboticabal Oferecer um programa para assegurar um sistema de Ações que previnam a deficiência mental e propiciem uma qualidade de vida a pessoa portadora de deficiência Meta: atual — 45 APAS/Jaboticabal Oferecer um programa para assegurar um sistema de Ações que previnam a deficiência auditiva e propiciem uma qualidade de vida a pessoa portadora desta deficiência Meta: 20 crianças Programa “Proteção Social Básica” - “Cristo Rei” Parceria: Governo Estadual (SEADS) e Prefeitura Oferecer um programa de ações complementares à escola e de apoio psicossocial e sócio familiar, à criança e adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos e ll meses. Meta: atual — 100 Ampliação - 300 Programa “Abrindo Espaço” — “Cristo Rei”Parceria: Governo Estadual (CONDECA) e Prefeitura Oferecer um programa de ações complementares à escola e de apoio psicossocial e sócio familiar, à criança e adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos e 11 meses. Meta Prevista : — 50 Projeto “Rede de Proteção Social Especial” — Casa de Recuperação da Criança Convalescente Parceria: Governo Estadual /Governo Federal e Prefeitura Oferecer um programa de atendimento a crianças de O a 10 anos, em regime de abrigo provindo de situações de convalescença e de risco social, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e Fórum Meta: atual Federal 14 crianças Estadual/ 27crianças Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Programa Grupo Alegria de Viver Oferecer um programa que buscam novas formas de Centro de Convivência do Idoso - CCI [atendimento ao idoso, valorizando seu papel na Fundo Social de Solidariedade de|família, comunidade e resgatar os direitos de Guariba cidadania. Meta: atual — 200 Ampliação — 300 Projeto Abrigo — Sociedade São Vicente | Entidade civil de direito privado, religiosa, de Paulo beneficente, caritativa e assistência social sem fins lucrativos, visando abrigar pessoas idosas de ambos Os sexos. Meta: atual — 15 Ampliação — 15 Associação Fraterna Nosso Lar Proporcionar o melhor desenvolvimento das atividades oferecidas à clientela atendida Associação Beneficente Quadrangular |Proporcionar o melhor desenvolvimento das de Guariba atividades oferecidas à clientela atendida Associação Beneficente da Assembléia Proporcionar o melhor desenvolvimento das de Deus de Guariba atividades oferecidas à clientela atendida Centro Social, Comunitário e Educacional | Proporcionar o melhor desenvolvimento das São Matheus atividades oferecidas à clientela atendida 06 - SECRETARIA DA SAÚDE Programas / Diretrizes Objetivos / Metas Aquisição de móveis, equipamentos ejDotar a secretaria com equipamentos e materiais permanentes para as unidades de |móveis necessários para o atendimento de saúde (U.B.S. “Maria Pacífico de Migueli” | suas necessidades. - PSF I, UBS “Dr. Pedro Além”; Núcleo de Saúde Mental; Centro de Saúde HI — “Dr. Álvaro Landgraf”; Centro Odontológico Municipal) Informatização do Posto de Saúde, das|Melhoria das condições de trabalho e Unidades Básicas de Saúde, PSF, Núcleo de | atendimento da população. Saúde Mental e Centro Odontológico Municipal. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAUL CNPJ 48.664.304/0001-80 Faça NA RCA DE GuaRISBA Ampliação e reforma do Posto de Saúde, das Unidades Básicas de Saúde, PSF, Núcleo de Saúde Mental e Centro Odontológico Municipal. Melhoria das condições dos prédios, e de atendimento ao público. Criação e implantação do laboratório de análises clínicas Construção e montagem de laboratório de análises clínicas dentro do C.SII “Sr. Alvaro Landgraf”. Aquisição de veículos Aquisição de ambulância e UTI Móvel para melhorar o atendimento, principalmente para as emergências, carros para trabalhos internos e fiorino para o transporte lixo hospitalar. Ampliar a assistência médica no município através de convênios com entidades filantrópicas de assistência e atendimento médico. Aumentar a capacidade de atendimento médico no município Aquisição de uniformes a todos profissionais que atuam no setor de saúde. os Facilitar a identificação de funcionários, bem como, garantir a segurança, impedindo que elementos estranhos adentrem em setores reservados. Desapropriação de imóveis Proporcionar a aquisição de imóveis para propiciar a regionalização da saúde, assim como, proporcionar acomodação à demanda sempre crescente de pacientes. Concessão de Subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba 07 - SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO Programas / Diretrizes Objetivos / Metas Reequipar a Secretaria Municipal de|Dotar a Secretaria dos equipamentos Emprego e Relações do Trabalho necessários ao desempenho das sua atividades visando a melhoria das condições de trabalho, do atendimento ao público e do controle geral das despesas e receitas do Município. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de AU ESTADO DE SÃO PAULGSN” CNPJ 48.664.304/0001-80 f.“ Marcalo Thencora do Lima 2” ciai Designado . & ECA DE quaRiBb> Requalificação e Qualificação de Mão de Obra Promover Cursos através de parcerias com a Secretaria Municipal, Secretaria Estadual do Trabalho, e outros órgãos do segmento de Trabalho, bem como, Empresas Privadas. Incentivo ao PROGER — Programa de Geração de Emprego e Renda Incentivo às pessoas que hoje estão trabalhando de maneira informal, em pequenos negócios familiares; aos profissionais recém formados, aos mini e pequenos produtores rurais, às pequenas e microempresas, a às cooperativas e associações de produção, formadas por micro ou pequenos empreendedores, urbanos e rurais, através das instituições financeiras credenciadas. | Implantação dos serviços de orientador trabalhista. Realizar estudos técnicos sobre a legislação trabalhista para fins de subsidiar o atendimento ao trabalhador através de advogado especializado em Direito do Trabalho. Adequação e agilização dos atendimentos relacionados ao Seguro Desemprego. Treinamento e aperfeiçoamento dos atendimentos da concessão dos benefícios do seguro desemprego instituído pela Lei nº 7998/90 Criação de um Centro de Treinamento Profissionalizante Municipal Treinamento e aperfeiçoamento profissional a jovens e adultos para o mercado de trabalho, na qualificação entre maquinas industriais. O equipamento utilizado será adquirido através da Prefeitura Municipal e parceria com empresas de nossa cidade e região que utiliza este tipo de mão de obra. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 ECO te . Neca pe GuaRIBÊ, 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDUCAÇÃO PROGRAMAS OBJETIVOS I- Educação Infantil —- Creche e Pré — Escola ( O a 6 anos ) Construção e instalação de Unidades de Ensino Infantil ( creche / pré — escola) nos bairros não existentes, bem como aquisição de imóveis para tal. Sendo esta a primeira etapa da educação básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Bem como, preparar a criança para sua admissão ao ensino fundamental, propiciando o acesso a todas as camadas da população. Reforma e ampliação das dependências das Unidades de Creche e Pré-Escolas Municipais Proporcionar acomodação à demanda sempre crescente de vagas e também permitir a criação permanentes. já existentes, bem como aquisição de imóveis |de salas-ambiente, as quais favorecem o para tal. desenvolvimento da capacidade de aprendizagem. Aquisição de equipamentos e materiais| Equipar as salas-ambiente, bem como a reposição de mobiliários e equipamentos, inclusive Parques Infantis. | Aquisição de materiais didático-pedagógicos, imateriais esportivos e manutenção do programa de transporte escolar. Garantir a permanência dos educandos na escola, igualdade de condições para o acesso bem como oferecer lazer e prática desportiva aos mesmos. PROGRAMAS OBJETIVOS II- Ensino Fundamental Reforma e ampliação nas dependências das Unidades Escolares de Ensino Fundamental, tanto da Rede Própria quanto da Municipalizada bem como aquisição de imóveis para tal. Proporcionar acomodação da demanda sempre crescente de vagas, tanto no Cielo I (1º a 4º série ) Quanto no Ciclo II ( 5º a 8º série) do Ensino Fundamental Regular e também da demanda nas classes de Suplência- I/I; Telecurso 2000 ( educação de Jovens e Adultos), bem como instalar salas-ambiente, laboratório e biblioteca, que contribuirão para melhoria da qualidade de ensino. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 meio DE cunRiBÊ, Construção de quadras poliesportivas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, onde ainda não foram atendidas, bem como cobertura daquelas, onde já foram construídas e não apresentam tal benfeitoria e também a aquisição de imóveis para tal. Favorecer a prática dáaEdutação Física e proporcionar lazer e aos educandos e também à comunidade onde a unidade está inserida. permanentes, materiais didáticos pedagógicos e esportivos . Aquisição de materiais didático —|Garantir a permanência dos educandos na pedagógicos, materiais esportivos | e| Escola e igualdade de condições para o acesso. manutenção de programa de transporte escolar. PROGRAMAS OBJETIVOS II — Educação Especial Aquisição de equipamentos, materiais | Dotar a Escola Especial de materiais adequados ao atendimento educacional especializado dos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados e aos superdotados, facilitando assim o processo ensino — aprendizagem e garantindo, a permanecia do educando na escola e proporcionando lazer e pratica desportiva aos mesmos. Manutenção de programa de [escolar transporte Garantir a permanência dos educandos na escola. PROGRAMAS OBJETIVOS IV — Ensino Médio Construção e instalação de uma Escola Profissionalizante, bem como aquisição do imóvel para tal. Promover a preparação básica para o trabalho e | a cidadania do educando para continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade as novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores. Aquisição, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos necessários ao ensino profissionalizante. Possibilitar a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, | no ensino da cada disciplina Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Salfica pe qua e As metas e os objetivos a serem cumpridos nesta modalidade de Ensino, só serão possíveis quando a Rede de Ensino Municipal se tornar um sistema, isto é, quando todas as unidades que comportam ensino fundamental forem municipalizadas, conforme o estabelecido no Art. 11, Inciso V, da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 96, a qual estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | técnicas aos demais profissionais que atuam na educação. PROGRAMAS OBJETIVOS V — Dos Profissionais da Educação Cursos de capacitação docente e orientações | Assegurar | aos profissionais da área O cumprimento no disposto da Lei n.º 1.801 de 14 de dezembro de 2.001. Aquisição de uniformes a todos os profissionais que atuam no setor de Educação e Cultura. Cumprir o disposto no regimento escolar, no tocante ao item referente à vestimenta, bem como garantir a segurança, impedindo que elementos estranhos adentrem as unidades educacionais e culturais. Aquisição de imóvel dos professores. para casa Garantir um espaço para capacitação permanente dos profissionais que atuam na educação Criar e manter parcerias com Faculdades, Universidades e demais estabelecimentos de ensino. Promover a capacitação dos educadores, proporcionando-lhes o melhor desenvolvimento de suas atividades educacionais, bem como, dar atendimento ao Plano de Carreira do Magistério (Lei nº 1.921/03). PROGRAMAS OBJETIVOS VI- Assistência aos Educandos Aquisição de ônibus, microônibus e veículos afins. Garantir acesso às unidades escolares, para crianças e adolescentes residentes na zona rural, bem como àquelas portadoras de deficiência, visando também proporcionar segurança no transporte. Agilizar a distribuição de gêneros alimentícios utilizados no preparo da merenda escolar, garantindo a conservação dos mesmos. Aquisição de equipamentos e material de consumo para preparo e distribuição da Merenda Escolar. Garantir alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos dos níveis e das modalidades de ensino acima citadas Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br Prefeitura Mu ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 nicipal de Implantação de uma Sala de Informática, Laboratório de Ciências, Biblioteca, Grêmio Estudantil em cada unidade escolar da rede municipal de ensino. Enriquecer o processo Ensino-Aprendizagem. Aquisição de Uniformes Garantir o estabelecido no Art.206, Inciso I, da Constituição Federal, bem como promover a segurança escolar. Criação e implantação de Fanfarras e Bandas, Grupos de Teatro, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como aquisição de instrumentos, materiais didáticos e de consumo e uniformes. Revelar talentos e promover a permanência da criança/ adolescente na escola, bem como resguardar a cultura no campo da arte cênica e da música. Criação do Bolsa Escola Municipal Garantir a permanência da criança na faixa etária de 06 a 14 anos na escola. Manter parcerias com o Instituto “Paula Souza” Proporcionar aos educandos, melhores | oportunidades para a realização de cursos técnicos profissionalizantes, maneira esta de inserir o jovem no mercado de trabalho. Dar continuidade ao programa “Cursinho pré vestibular” — modalidade extensivo. Dar oportunidade aos concluintes do ensino médio, um melhor preparação para o ingresso na modalidade de curso superior. CU LTURA PROGRAMAS OBJETIVOS Concessão de recursos para manutenção da Banda Marcial “ Luiz Carlos Coelho ” e Corporação Musical “ Lira Guaribense ”. Incentivar o desenvolvimento de uma ação educativa e cultural propiciando a formação na área musical para crianças e jovens principalmente aqueles de baixa renda; a participação espontânea em trabalhos coletivos; o culto ao civismo para melhor formação intelectual da juventude. Aquisição de equipamentos, materiais e informatização do Centro Cultural “ Gercino Grieco ”. Oferecer melhoria de qualidade nos cursos oferecidos pela Entidade, bem como ampliação de vagas. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 ima Marcela Tãsode:a de Lima Criciai Dozignado fica ve quaReE Aquisição de peças e mobiliário para aparelhamento do Museu Histórico. Enriquecer e conservar o patrimônio histórico, bem como contribuir com o desenvolvimento cultural e social da população Guaribense. Aquisição de novos mobiliários, ampliação do acervo bibliográfico e informatização da Biblioteca Pública Municipal “ Dr. José Sadalla ” Oferecer meios e melhores condições de estudo e pesquisas de natureza literária ao público usuário, bem como incentivar a leitura, como fonte de lazer. Dar continuidade ao Programa “ Domingo na Praça.”, bem como promover exposições e shows culturais. Oferecer lazer e entretenimento às famílias guaribenses, também incentivar e descobrir novos talentos Construção de um Anfiteatro, bem como aquisição do imóvel para tal, e materiais e equipamentos permanentes. Proporcionar lazer e cultura aos munícipes, bem como incentivar a criação de grupos teatrais, musicais e de dança. Aquisição de imóvel para construção de uma brinquedoteca. Proporcionar atividades lúdicas para o desenvolvimento psico-pedagógico da criança. 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Programas / Diretrizes Objetivos / Metas Informatização do Setor de Engenharia. |Dotar a Secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios, software c hardware e outros. Disponibilizando informações atualizadas. | Aquisição de levantamento aerofotogramétrico Implantação do sistema cartográfico para dar suporte ao projeto de informações geográficas. Implantação do sistema de informações geográficas (SIG) Implantar programas informatizados para análise, interpretação, controle e planejamento da expansão urbana. Ampliação rede de energia elétrica, onde se fizer necessário. Coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação pública e atendimento | domiciliar de energia elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br ESTADO Prefeitura Municipal de CNPJ 48.664.304/0001-80 q DE SÃO PAULO Co. Luis êtarcelo Theodoro de Lima ” Oficial Designado Or CA DE GuARIBE Substituição no tipo de iluminação, de vapor de mercúrio para vapor de sódio, em ruas avenidas e praças públicas(últimos braços) Objetivando redução de consumo, melhoria da iluminação e segurança.Otimizar Iluminação de praças Melhorar condições de aproveitamento por parte da população. Ampliação de rede água e esgoto em bairros antigos onde essa inexiste. Melhorar qualidade de vida desses bairros antigos Implantação de redes para coleta de águas pluviais acompanhando projeto executivo. Sanar os problemas de escoamento de águas pluviais. Canalização ou solução similar no Córrego Guariba, trecho compreendido entre Av. Santos Dumont e Av. Ernesto Buck Melhoria do escoamento de águas Desapropriações ao longo do prolongamento da Av. José Fabricio até o loteamento Funnicheli Santim Execução do projeto Prolongamento da Av. José Fabricio até a Estrada Vicinal Alfheu Bellodi, com toda infra estrutura necessária. Melhorar o tráfego, trazendo mais conforto aos munícipes Criação de áreas e parques ecológicos Arborização e contenção de enchentes, diminuir custos com canalização Parceria junto à Universidades para estudos e projetos de contenção e aproveitamento de águas pluviais Para que as águas refluam para o lençol] freático Projeto e execução de novos trevos: Rocca e Bairro Alto, interligando assim os dois à Rodovia José Corona. Vila! Maior segurança e melhoria ao acesso da cidade Varias pontes sobre o Córrego Guariba ligando diversos bairros ao centro da cidade. Facilitar o trânsito de veículos e pedestres Construção de duas passarelas ou passagens subterrâneas, para pedestres ligando os distritos industriais à cidade. Segurança para os trabalhadores do parque industrial. | Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 ESTADO Prefeitura Municipal de CNPJ 48.664.304/0001-80 = Mm, DE SÃO PAULO “a o Thesdoro de Lima ” ! Designado S DE GuARIBÊ, [Construção de abrigos para trabalhadores em todos os Bairros da Cidade, servindo também como ponto de ônibus que fazem a linha de circular entre as cidades vizinhas. Aumentar o número destes, visando uma melhoria do atendimento à população, com mais segurança e conforto, buscar parcerias com empresas que se disponham a patrocinar esta melhoria. Expansão do Parque Industrial com toda infra estrutura, guias, sarjetas, pavimentação, iluminação, redes de água e esgoto. Dar condições necessárias para instalação de novas indústrias. Legalização e ampliação do aterro sanitário Atender e acondicionar os resíduos sólidos | dentro da legislação vigente. Melhorias na central para armazenamento de resíduos sólidos provenientes da coleta seletiva Reduzir quantidade de resíduos no aterro sanitário, preservar o meio ambiente. Aquisição de veículos e maquinários: Caminhões, Pá Carregadeira, Niveladora, Sapo mecânico, Escavadeira, Carros. Moto Retro Equipar a secretaria, objetivando permitir a realização de obras viárias no perímetro urbano e rural. Melhor fiscalização. Continuidade das obras do Parque dos lagos: paisagismo, equipamentos, sanitários. Proporcionar a toda população uma área de lazer e esportes. Construção de quadras poliesportivas em diversos bairros e escolas Proporcionar projetos esportivos a toda população Cobertura de quadras existentes (estrutura metálica) Maior aproveitamento das mesmas Construção de Ciclovias Estímulo à prática esportiva e uma forma de evitar acidentes entre automóveis e ciclistas em vias públicas. Aquisição de reservatórios de água em diversos prédios e praças. Abastecimento mais eficiente Criação de áreas de lazer Proporcionar maior lazer para a população Construção quiosques, praças e similares Proporcionar maior lazer a população Construção de playgraund em várias praças Proporcionar maior lazer a população Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br ESTADO Prefeitura Municipal de G CNPJ 48.664.304/0001-80 DE SÃO PAULO Construção, Ampliação e reforma de várias escolas municipais Acomodação de alunos, atender demanda. Construção de Mini ginásio de esportes. Atender toda a população, melhorando a qualidade de vida. Propiciar as crianças, adolescentes e adultos a participação em projetos esportivos e educativos. Construção de praças nas áreas verdes dos bairros do município Ampliação de áreas permeáveis, evitando futuros problemas com enchentes. Recuperação e modernização da pavimentação e bancos da praça Silvio Vaz de Arruda e coreto Revitalização do centro da cidade. Projeto de novo visual. Pavimentação, recapeamento, manutenção de guias e sarjetas em vias públicas do Município. Melhorar as condições na qualidade de vida dessa população. Pavimentação de estradas vicinais. Facilitar o acesso de trabalhadores á fazendas e usinas da região. Ação preventiva á saúde pública Aquisição de placas de sinalização e placas de identificação de ruas, avenidas e praças. Facilitar à população e aos visitantes a localização de logradouros públicos e orientar convenientemente o trânsito. Construção de Balanços em concreto pré moldado em todas esquinas que se fizer necessário. Evitar que a água de logradouros se esparrame e venha prejudicar a pavimentação asfáltica. Construção de guias, sarjetas e pavimentação na parte nova do cemitério municipal. Dar diretrizes para nova área que vem sendo ocupada. Ampliação da área de estacionamento do cemitério através do prolongamento da avenida interna ligando à parte nova do mesmo Dar continuidade à arquitetura do local e facilidade a população. Construção de gavetões em geral (para indigentes) e ossário no cemitério. Facilitar a localização dos corpos e reduzir área ocupada. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de cemitério municipal. Melhorias e ampliação rede de água ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 48.664.304/0001-80 f( ENS Instalação de Poço semi artesiano no Atender a demanda de consumo, principalmente em datas especiais. Aquisição ou construção de um reservatório próprio para o cemitério municipal. Evitar a falta de água quando houver problemas com bomba ou poço. Implantação de rede de iluminação na parte interna do Cemitério Municipal. Proporcionar maior segurança àquele próprio municipal. Construção de casas populares Dar melhores condições de moradia e segurança à população de nosso Município Construção e instalação do Centro de Rodeio Resgatar a histórica tradição do peão de boiadeiro para que não se apague da memória do povo Guaribense, visto seu significativo valor cultura. Construção de Recinto para festas populares (Eventos em geral) Evitar improvisos e adaptações em locais destinados a outros fins. Preservar nossa cultura. Reforma e melhorias na garagem municipal., Maior funcionabilidade e aproveitamento do Departamento de Almoxarifado tais como cobertura para veículos ejespaço iluminação Manutenção e ampliação de próprios|Zelar pela conservação do patrimônio público públicos. Atualização: Plano Diretor. Lei de Desenvolver política urbana, conforme Zoneamento, bem como, implantação do | diretrizes gerais (por lei), tendo por objetivo Estatuto da Cidade. ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade garantindo o bem estar de seus habitantes Construção de prédio para abrigar o Maior controle e rapidez no atendimento. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guarika- Bo » ESTADO DE SÃO PAULO “ug CNPJ 48.664.304/0001-80 E, r a fi a Pouaro de Lima + 4! Designado ê E Eca oe quareb Implantação sistema de gerenciamento de frota municipal Maior eficiência no atendimento e controle de gastos com a frota. Construção de Unidades Básicas de Saúde em bairros do Município de Guariba Melhorar o atendimento prestado á população, e desenvolvimento de programas na área da saúde. do município — | Construção de creches municipais em bairros Melhorar o atendimento e a educação da criança de O a 6 anos Desapropriação de Bens Imóveis para sua aquisição Atendimento das necessidades do setor de obras e serviços, bem como, das demais áreas da Administração Pública Municipal. Construção e recuperação de pontes rurais Segurança e escoamento da produção agrícola Retomada e conclusão das obras do Posto de Saúde da Rua Rui Barbosa Proporcionar a população a implantação de mais um prédio para atendimento de serviços de saúde, diminuindo assim, a falta destes serviços. Colocar alambrados nos muros do Estádio Municipal Domingos Baldan Proporcionar segurança aos moradores e transeuntes das vias públicas vizinhas ao Estádio Municipal. Reforma do Centro Cultura “Gercino Griecco” Manter em perfeitas condições as instalações e estruturas deste prédio. Promover a Demarcação do Perímetro Urbano Proporcionar o conhecimento dos limites do Município de Guariba. Compreendendo sua zona rural e urbana. Colocar alambrados em áreas esportivas localizadas em vários bairros do Município. Proporcionar segurança aos esportistas e aos imóveis vizinhos às áreas. 10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PROGRAMAS / DIRETRIZES OBJETIVOS / METAS Ampliar e reequipar a Secretaria de Meio Ambiente Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 E DE Informatização da Secretaria Dotar a Secretaria de Sister” compatível com as atuais necessidades do setor. Preservação e Conservação de Praças e Jardins Arborização da cidade. Arborizar vias, praças e jardins da cidade visando melhorar o clima tornando-o mais ameno, bem como ampliar as áreas de lazer. Aquisição de veículos e utilitários para atender as necessidades da Secretaria. Dotar a Secretaria de veículos acompanhamento da preservação ambiental. para Manutenção do Viveiro de Mudas. Disponibilizar mudas para consumo próprio e da população. Preservação Ambiental Preservação de córregos. Preservar os corpos d'água contra a erosão, evitando-se o assoreamento dos leitos melhorando- se o escoamento com medidas complementares contra inundações. Reconstituição de matas ciliares. Proteger contra erosão as margens de cursos d'água localizados em áreas da Prefeitura. Implantar e fomentar programas de conservação do solo e estradas. Evitar a erosão do solo e posterior assoreamento dos rios. Aquisição de Imóveis para construção de [áreas de Lazer e Quiosques. Dotar a cidade de áreas de lazer, com aspecto paisagístico e arborizado para os momentos de lazer dos familiares. Manutenção e ampliação da Central de Reciclagem de Materiais Inorgânicos e Orgânicos, bem como, aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Proporcionar aos catadores de lixos recicláveis, um ambiente propício ao desenvolvimento de seus trabalhos. Manutenção e ampliação da Cooperativa dos Catadores de Lixo reciclável. Proporcionar aos catadores de lixo reciclável um melhor desenvolvimento de seus trabalhos. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br ESTADO CNPJ 48.664.304/0001-80 Prefeitura Municipal de reodoro do Lima ” Designado DE SÃO PAULO “ECA DE guaRISA 11 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ABASTECIMENTO PROGRAMAS / DIRETRIZES OBJETIVOS / METAS Expansão do Distrito Empresarial | Implantação total de toda infra-estrutura; "Governador Mário Covas" disponibilizar através de alienação (processo licitatório modalidade concorrência) aproximadamente 70 lotes de 1.500 m2, receber qualquer tipo de investidor, principalmente os voltados ao agronegócio; | gerar num primeiro momento 600 novos empregos. “| Implantação da Incubadora de Empresas Implantação total de toda infra-estrutura em parceria com o Sebrae e Instituto de Tecnologia de Jaboticabal, visando abrigar empresas em início de atividade preparando-as para o mercado empresarial competitivo. Asfaltamento da vicinal que liga a Rodovia Cunha Bueno à Usina Bonfim, 6,2 Km. Possibilitar agilidade e segurança aos usuários daquela vicinal e facilitar o escoamento da produção agrícola e de açúcar e álcool de nosso município. Construção do Galpão do Agronegócio. Abrigar empresas voltadas ao agronegócio e comercialização de produtos da agricultura local. Recuperação das Nascentes do Rio Guariba. Melhorar as condições e recursos naturais de nossa cidade, pois os rios são as fontes de abastecimento de vida para a agricultura, a qual é a principal força econômica de nossa cidade. Implantação de Hortas Comunitárias Atender entidades e centros comunitários de | nossa cidade, gerando trabalho, receita e renda, tanto para a entidade, quanto para o trabalhador | Implantação de Hortas Escolares. Em cada unidade de ensino de nosso município | criar um núcleo de educação em Hortaliças onde a produção será revertida para a própria escola e/ou famílias de alunos e funcionários em dificuldade financeira Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 RCA De canis = DE GMi Ação de Desenvolvimento Econômico|Num Convênio com o IPT - Instituto de Sustentável do Município Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo e com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, fomentar a economia de Guariba, mapeando as deficiências e traçando ações precisas para a equacionar as deficiências Desapropriação de imóveis para sua aquisição | Proporcionar a ampliação e/ou instalação de distritos e áreas industriais Programa Nosso Leite. Em parceria com o Sebrae e Acei de Guariba, fomentar a produção leiteira de nossa cidade, possibilitando melhor qualidade ao leite e geração de emprego e renda no campo Programa Via Rural. Melhorar e conservar as estradas e ponte rurais de nossas estradas agrícolas, facilitando a locomoção e escoamento de nossa produção agropecuária. 12 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO PROGRAMAS / DIRETRIZES “JOBJETIVOS/ METAS Aquisição de equipamentos, materiais | Equipar a Secretaria com móveis, utensílios, permanentes e bens moveis equipamentos de informática, veiculos e outros de trabalho tornando-a mais eficiente Participação em competições Regionais e | Incentivo à prática de esportes. Estaduais promovidos pelas Federações e| Divulgação do esporte e do município Ligas ( todas as categorias e modalidades ). Participação em Jogos Regionais, Jogos| Incentivar a competição esportiva. Abertos e Jogos da Juventude. Organizar campeonatos municipais de futsal | Incentivar a prática esportiva e proporcionar a e futebol em todas as categorias. confraternização entre os munícipes. Desapropriação de imóveis para sua| Proporcionar a construção de centros de lazer, aquisição. campos, quadras, e demais bens públicos ligados ao esporte. Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Construção do Centro de Lazer, quadras e mini ginásio de esportes em bairros desprovidos desta benfeitoria. Entregar à comunidade um local próprio para a realização de eventos culturais, sociais, esportivos e recreativos, com vida urbana, bem como incentivar a prática e o desenvolvimento das diversas modalidades esportivas e culturais. Cobertura da quadra do Estádio Municipal Domingos Baldan Proporcionar maior segurança aos munícipes quando da prática esportiva na quadra do Estádio Municipal. Ampliação dos vestiários do Centro de Lazer do Trabalhador “Vereador Eduardo Atique” Ampliar os vestiários com o oferecer mais agilidade e segurança aos usuários. esportiva, vestiários, bem como alambrados na Vila Rocca. Construção de um campo de futebol, quadra | Proporcionar a prática desportiva e integração da comunidade. Concessão de subvenção a AMESPORTE Construção de quadra de tênis Proporcionar aos esportistas um espaço para realização de treinos, aperfeiçoamento e realização de campeonatos. TURISMO PROGRAMAS / DIRETRIZES OBJETIVOS / METAS Construção de um Hotel Fazenda Incentivar o turismo local. Guariba, 01 de Julho de 2.004. Tm Prefeito Municipal e Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br