| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2004 |
| Date | 2004-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “RENDA MÍNIMA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2251 |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Oficial Designado & LEINº 1.990 — DE 07 DE JULHO DE 2.004 , Rca ne quand DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “RENDA MINIMA”, NO AMBITO DO q MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de Julho de 2.004, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º — O Programa “Renda Mínima” tem por objetivo propiciar às famílias em condições de extrema pobreza, excluídas do acesso aos bens e serviços públicos oy privados, com renda mensal familiar de até um salário mínimo, apoio financeiro temporário e ações socioeducativas para auto-sustentação e reorganização interna, obietiyando a melhoria da qualidade de vida. ' E et Parágrafo Único - As ações socioeducativas em apoio à família deverão priorizar a melhoria das condições de saúde da família, fortalecimento dos vínculos e relações familiargs e incentivo a participação na vida comunitária. Artigo 2º - O Programa “Renda Mínima” deverá priorizar famílias com crianças e adolescentes, em situação de exclusão e risco pessoal e social, visando proporcionar condições favoráveis ao seu pleno desenvolvimento. “Parágrafo Único — Para os efeitos desta lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. Artigo 3º - A inscrição da família no Programa dar-se-á mediante cumprimento de requisitos estabelecidos nesta própria legislação. Parágrafo Único — Após a inscrição das famílias no foco definido pela Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, as mesmas serão selecionadas segundo triagens e visitas domiciliares realizadas por Assistentes Sociais integrantes da Secretaria Municipal. Artigo 4º - As famílias selecionadas para o ingresso no Programa comprometem-se à cumprir as obrigações previstas nos parágrafos deste artigo, sob pena de suspensão ou desligamento. Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49, E-mail: guaribaQ guariba.sp.gov.br O REGISTRO Prefeitura Municipal de Guari ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Oficial Designado Op Roe og quoRsb 8 1º - Manter as crianças e adolescentes, entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos, matriculadas e fregiientando o ensino fundamental, com fregiiência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). 8 2º - Comprovar, mediante a apresentação de carteira, a vacinação das crianças com idade até 5 (cinco) anos. 8 3º - Assumir o compromisso de participar de trabalho socioeducativo e demais atividades programadas e desenvolvidas pelo Programa. Artigo 5º - A participação da família no programa dar-se-á pelo prazo de até 12 (doze) meses. Parágrafo Unico — Mediante avaliação de resultados, o período mencionado no caput deste artigo, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que, comprovadas as exigências previstas nesta Lei. : “Artigo 6º - O valor do subsídio financeiro a ser repassado mensalmente às famílias; selegionadas segundo os critérios do Programa, será de R$ 60,00 (sessenta reais), podendo seralterâdo mediante a elaboração de lei municipal que disponha sobre a matéria. - 81º - O benefício será concedido, prioritariamente, para famílias com renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo. 8.2º - Em caráter de exceção, poderão ser beneficiadas famílias com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos e dois filhos ou mais, com idade entre O (zero) e 16 (dezesseis) anos. 8 3º - O subsídio financeiro mensal será sacado pela mãe ou responsável, de uma só vez, por meio de cartão magnético ou cheque nominal emitido pelo agente financeiro. Artigo 7º - Serão elegíveis para inscrição no Programa as famílias que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: I — Apresentar comprovante ou declaração de endereço onde possa ser localizada. IL — Ter residência situada em pólos de intervenção definidos como tal pelo Município. HI — Comprovar ou declarar renda familiar de até 1 (um) salário mínimo, podendo ser contemplada a família que seja beneficiada por programas federais EA Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 4 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br O Luis Marcalo Theodoro de Lima ” o & Prefeitura Municipal de Guariba, ————— 's Marcelo Theodoro de Lima ESTADO DE SÃO PAULO Oficial Designado CNPJ 48.664.304/0001-80 q estaduais e municipais, desde que a soma dos recursos não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos. IV - Residir no município há mais de dois anos. V — Comprovar matrícula e frequência de 85% (oitenta e cinco por cento) no Ensino Fundamental, dos filhos com idade entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos. VI — Apresentar carteira de vacinação atualizada, dos filhos menores de 5 (cinco) anos de idade. Parágrafo Único - Poderão assinar como testemunhas na declaração de residência e renda familiar, pessoas que comprovadamente, conheçam a família, como por exemplo: a diretora da escola, a professora do filho, a autoridade eclesiástica, o líder comunitário do bairro, o responsável pelo atendimento à saúde, os Conselhos Comunitários, Conselho Tutelar de Direitos da Criança e do Adolescente e outros. sArtigo 8º - O responsável pelo recebimento dos subsídios financeiros será prioritariamente a mulher responsável pela família, com idade superior a 18 (dezoito) anos, ou seu “fepresentante legal, comprovada a idade e a representatividade através da apresentação de carteira de identidade. Parágrafo Único - Constatada a ausência da mulher, o subsídio financeiro poderá ser recebido pelo responsável pela organização e provimento da família. Artigo 9º - A seleção das famílias será realizada mediante a observação dos seguintes critérios: A Responsável pela família estar desempregado. - HM - Família chefiada por mulher. HI — Possuir maior número de filhos com idade inferior a 16 (dezesseis) anos. IV — Possuir filho cumprindo medida socioeducativa. V — Famílias possuindo membro portador de deficiência física e/ou incapacidade para a vida e para o trabalho, ou idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. VI - Membro egresso do sistema penitenciário ou em reclusão. Parágrafo Unico - Os critérios acima definidos, não são cumulativos, mas devem ser utilizados na ordem aqui estabelecida para selecionar as famílias a serem beneficiadas. Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 4 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Oficial Designado € Oy, = RCA pe quAReS Artigo 10 - Caberá à Secretária Municipal de Assistência “T-Bremroção Social: I — oferecer espaço físico ou otimizar os espaços existentes no Município ou entidades sociais para atendimento das famílias. Os locais deveram possuir o acesso aos portadores de deficiência, em cumprimento à Deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social — Conseas, de 22 de agosto de 2.001, de acordo com a legislação pertinente. II — disponibilizar os recursos humanos necessários para o atendimento das famílias selecionadas, assegurando presença de um profissional de nível superior, preferencialmente na área de humanas. HH — inscrever as famílias, respeitados os critérios de elegibilidade; IV — realizar visitas domiciliares para coleta de comprovação dos dados necessários para a realização da seleção das famílias: — selecionar as famílias de acordo com os critérios estabelecidos nesta Os, VI > controlar indicadores de resultado estabelecidos para o Programa; * VII — realizar reuniões semanais com grupo de até 50 (cingiienta) famílias para acompanhamento e avaliação do Programa; VIII — identificar a rede de serviços locais para encaminhamento das famílias, articulando os diversos recursos públicos e/ou privados existentes na comunidade; .- IX — notificar os beneficiários quando o subsídio estiver disponível para recebimento; X — providenciar o desligamento das famílias que descumprirem o previsto no artigo 4º. e seus parágrafos, desta lei, ou quando ultrapassarem o limite de renda estabelecido pelo Programa ou mudarem de Município. XI — divulgar junto à comunidade os critérios para participação no Programa. Artigo 11 — À concessão do subsídio financeiro poderá ser suspensa, por um período de até 2 (dois) meses, ou em definitivo, caso a família não esteja cumprindo o previsto no artigo 4º., e seus parágrafos, desta lei. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br S ESTADO DE SÃO PAULO O Luis Marcelo Thenctoro de Lima ? CNPJ 48.664.304/0001-80 Oficiai Designado & & Vêca ne GuaRIBÉ Parágrafo Unico — Para os casos de suspensão, o retorno da família ao programa poderá ser efetuado uma única vez. Artigo 12 - Serão considerados indicadores sociais para avaliação dos resultados do Programa: I — ampliação do número de famílias atendidas com recursos financeiros municiais; II — retorno das crianças e adolescentes à escola; HI — aumento da permanência na escola e diminuição dos índices de evasão escolar; IV — melhoria no desempenho escolar das crianças e adolescentes: | V — redução do número de adolescentes em conflito com a lei; : VI — alteração na reorganização familiar; Ny é VII - resgate da alta estima; o Artigo 13 — O Programa denominado “Renda Mínima” atenderá no máximo 200 (duzentas) famílias no Município de Guariba. Artigo 14 - As despesas decorrentes com-a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Sm Artigo 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 16 - Ficam revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.450, de 19 de maio de 1997. Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de Julho de 2004 refeito Municip Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume &” mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos tey « Oficial Interino Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br