br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1993/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1993 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS, PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2254

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Gu
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.993 - DE 12 DE AGOSTO DE 2.004
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS, PARA FINS DE
INTERESSE SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE
GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
a A SAD IRUVÍIDELNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
realizada no dia 10 de Agosto de 2.004, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto
- Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
.
im
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à
Associação dos Deficientes Físicos de Guariba-ADEG, com sede nesta cidade de
Guariba, à Av. Prof. Josephina de Camargo Neves, nº 255, inscrita no CNPJ sob nº
06.206.826/0001-98, os Bens Patrimoniais abaixo descritos.
01 (uma) Lixadeira 02 Rotação SAMPI
01 (uma) Prensa Pneumática 02 Bacias
01 (uma) Máquina de Cortar Couro
01 (uma) Máquina de Escrever
02 (duas) Mesas de Escritório
08 (oito) Cadeiras Fixas
01 (uma) Máquina de fazer sacola de plástico
PARAR ei ad ad
$ 1º — A presente doação é realizada de acordo com o disposto na
alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 101, da Lei Orgânica do Município, combinado com a
alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
82º - A doação de que trata o “caput” deste Artigo é feita
exclusivamente para fins de interesse social, o qual encontra-se devidamente justificado
no Processo Administrativo nº 2.802/2004.
Artigo 2º - A doação dos bens constantes desta Lei é feita sem
encargos, podendo a Associação dos Deficientes Físicos dar aos mesmos a destinação
que melhor lhe convier.
Artigo 3º - Far-se-a a entrega dos bens patrimoniais mediante Termo
próprio, que será acostado a presente Lei.
Artigo 4º - O Departamento Municipal de Almoxarifado
providenciará a competente baixa patrimonial dos bens mencionados igo 1º desta
Lei.
(3,
OCA
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 +2x. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 12 de Agosto de 2.004,
AUBANTIZ NETO
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
conclusão, nos teri igo 90 da Lei Orgânica do Município.
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br

open original →