| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2004 |
| Date | 2004-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS, PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2254 |
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Prefeitura Municipal de Gu ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.993 - DE 12 DE AGOSTO DE 2.004 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS, PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS a A SAD IRUVÍIDELNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 10 de Agosto de 2.004, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: . im Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Associação dos Deficientes Físicos de Guariba-ADEG, com sede nesta cidade de Guariba, à Av. Prof. Josephina de Camargo Neves, nº 255, inscrita no CNPJ sob nº 06.206.826/0001-98, os Bens Patrimoniais abaixo descritos. 01 (uma) Lixadeira 02 Rotação SAMPI 01 (uma) Prensa Pneumática 02 Bacias 01 (uma) Máquina de Cortar Couro 01 (uma) Máquina de Escrever 02 (duas) Mesas de Escritório 08 (oito) Cadeiras Fixas 01 (uma) Máquina de fazer sacola de plástico PARAR ei ad ad $ 1º — A presente doação é realizada de acordo com o disposto na alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 101, da Lei Orgânica do Município, combinado com a alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, 82º - A doação de que trata o “caput” deste Artigo é feita exclusivamente para fins de interesse social, o qual encontra-se devidamente justificado no Processo Administrativo nº 2.802/2004. Artigo 2º - A doação dos bens constantes desta Lei é feita sem encargos, podendo a Associação dos Deficientes Físicos dar aos mesmos a destinação que melhor lhe convier. Artigo 3º - Far-se-a a entrega dos bens patrimoniais mediante Termo próprio, que será acostado a presente Lei. Artigo 4º - O Departamento Municipal de Almoxarifado providenciará a competente baixa patrimonial dos bens mencionados igo 1º desta Lei. (3, OCA Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 +2x. Postal, 49 E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 12 de Agosto de 2.004, AUBANTIZ NETO Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos teri igo 90 da Lei Orgânica do Município. Oficial Interino Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br