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norma nº 2001/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2001 / 2004
Date 2004-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, AOS POLICIAIS CIVIS COM SEDE DE EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Guarib
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CNPJ 48.664.304/0001-80 É
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LEINº 2.001 — DE 10 DE SETEMBRO DE 2.004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE GUARIBA A CELEBRAR Conto
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO
DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, AOS POLICIAIS CIVIS
COM SEDE DE EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária
realizada no dia 08 de Setembro de 2.004, APROVOU e cu, Hermínio de Laurentiz
Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança
Pública, objetivando o pagamento de gratificação, a título de PRÓ-LABORE aos Policias
Civis com sede de exercício no Município de Guariba.
Artigo 2º- O pró-labore de que trata o Artigo 1º desta lei, se dará no valor
de 01(um) salário mínimo vigente à época, pago mensalmente a cada policial pertencente
ao quadro da Policia Civil de Guariba, que participarem dos serviços correlatos a função e
da segurança da cidade.
$ 1º Os beneficiados com o pró-labore perderão o direito à gratificação
quando:
I- estiverem afastados em razão de licença premio;
II - encontrarem-se respondendo a qualquer procedimento administrativo,
que lhes impeça de exercer as atividades de segurança pública;
III - estejam participando de curso por período superior a 30(trinta) dias.
IV — Ao ser movimentado para outra Unidade Policial sediada fora da área
territorial do Município de Guariba.
V — Quando da concessão de Aposentadoria.
$ 2º O pagamento do pró-labore, efetuado pela Prefeitura Municipal de
Guariba aos Policiais Civis, não cria vinculo empregatício de qualquer natureza e nem
gera quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual ou patrimonia
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Post
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br
“= Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
$3º O Delegado de Polícia encaminhará à Prefeitura, até o segundo dia útil
de cada mês, um Relatório constando os Policiais Civis a serem contemplados com o pró-
labore, bem como, o número das devidas Cédulas de Identidade.
Artigo 3º - Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado ao pagamento de
pró-labore a Polícia Civil, conforme os Códigos Orçamentários abaixo descritos, que
poderão ser suplementados se necessário:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
“Departamento Municipal de Trânsito”
02.02.04.04.122.0006.2.008.3.3.30.99.01 — Pró-Labore Polícia Civil....... R$ 26.000,00
Artigo 4º - O crédito especial criado pelo Artigo anterior, será coberto com
recursos de excesso de arrecadação do presente exercício financeiro, a que alude o Inciso
II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 10 de Setembro de 2.0
4! 9
07)
OSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada) ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba,
para arquivamento, no dia/10 de Setembro de 2.004.
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LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br

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