| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, AOS POLICIAIS CIVIS COM SEDE DE EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Guarib D ESTADO DE SÃO PAULO o CNPJ 48.664.304/0001-80 É O ruis Marcei jo T O REGISTRO > 7» o LEINº 2.001 — DE 10 DE SETEMBRO DE 2.004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE GUARIBA A CELEBRAR Conto COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, AOS POLICIAIS CIVIS COM SEDE DE EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de Setembro de 2.004, APROVOU e cu, Hermínio de Laurentiz Neto - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o pagamento de gratificação, a título de PRÓ-LABORE aos Policias Civis com sede de exercício no Município de Guariba. Artigo 2º- O pró-labore de que trata o Artigo 1º desta lei, se dará no valor de 01(um) salário mínimo vigente à época, pago mensalmente a cada policial pertencente ao quadro da Policia Civil de Guariba, que participarem dos serviços correlatos a função e da segurança da cidade. $ 1º Os beneficiados com o pró-labore perderão o direito à gratificação quando: I- estiverem afastados em razão de licença premio; II - encontrarem-se respondendo a qualquer procedimento administrativo, que lhes impeça de exercer as atividades de segurança pública; III - estejam participando de curso por período superior a 30(trinta) dias. IV — Ao ser movimentado para outra Unidade Policial sediada fora da área territorial do Município de Guariba. V — Quando da concessão de Aposentadoria. $ 2º O pagamento do pró-labore, efetuado pela Prefeitura Municipal de Guariba aos Policiais Civis, não cria vinculo empregatício de qualquer natureza e nem gera quaisquer outros direitos e obrigações de ordem contratual ou patrimonia Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Post E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br “= Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 $3º O Delegado de Polícia encaminhará à Prefeitura, até o segundo dia útil de cada mês, um Relatório constando os Policiais Civis a serem contemplados com o pró- labore, bem como, o número das devidas Cédulas de Identidade. Artigo 3º - Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado ao pagamento de pró-labore a Polícia Civil, conforme os Códigos Orçamentários abaixo descritos, que poderão ser suplementados se necessário: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO “Departamento Municipal de Trânsito” 02.02.04.04.122.0006.2.008.3.3.30.99.01 — Pró-Labore Polícia Civil....... R$ 26.000,00 Artigo 4º - O crédito especial criado pelo Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do presente exercício financeiro, a que alude o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 10 de Setembro de 2.0 4! 9 07) OSEMEIRE GUMIERI Secretária Municipal de Administração Apresentada) ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia/10 de Setembro de 2.004. . A! uh > LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA Oficial Interino Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br