| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2005 |
| Date | 2005-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS, BEM COMO, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ÀS PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 O Luis Marcelo Thsadoro de Lima ? Oficial Designado Oy, ea, N Ro LEIN.º 2.035 — DE 28 DE JANEIRO DE 2005 CA DE GUARIS DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS, BEM COMO, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO AS PESSOAS CARENTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de Janeiro de 2005, APROVOU e eu - MARIO SERGIO CAZERI - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte... LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a apurar os danos causados às famílias pobres, moradores do Bairro Alto, cujas casas e móveis que guarnecem os respectivos lares, foram danificados em virtude da tempestade ocorrida na cidade de Guariba, no dia 20 de dezembro de 2004. Parágrafo único —- Apurados os danos, fica o Poder Executivo autorizado a doar às famílias comprovadamente pobres, os móveis, materiais de construção e mão de obra necessários às reformas mínimas para o restabelecimento da situação anterior ao evento danoso, de forma a propiciar a mesma condição de habitabilidade anteriormente existente. Artigo 2º - Os bens móveis, materiais e mão de obra acima descritos, somente serão doados, comprovada a extrema necessidade para subsistência das famílias em razão do caráter precário das mesmas, atendendo assim o interesse social advindo da situação de calamidade pública ocorrida no município no dia 20 de dezembro de 2004. Artigo 3º - Somente as famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Urbano, na data da tempestade, é que terão direito às doações dos aludidos bens, e somente com relação aos bens descritos pelo respectivo Setor, como deteriorados em razão do evento. Artigo 4º - Apurada posteriormente a responsabilidade de terceiros, pelos danos causados às famílias beneficiárias do disposto nesta lei, deverá o Poder Executivo promover ação judicial competente, no sentido de que seja o erário público ressarcido das importâncias despendidas, em razão das doações realizadas em face do estado de emergência constatado. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, consighados no Orçamento Geral do Município, através da Secretaria Municip Desenvolvimento Humano. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CI E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br ve: Prefeitura Municipal de Guariba ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 48.664.304/0001-80 Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. Oficial Interino ima ? O pyis Marcelo Theodoro de Lima Oficial Designado 2 + ARCA DE GuARêE Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49 E-mail: guaribaO guariba.sp.gov.br