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norma nº 2035/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 2005
Date 2005-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS, BEM COMO, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ÀS PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
O Luis Marcelo Thsadoro de Lima ?
Oficial Designado
Oy, ea, N Ro
LEIN.º 2.035 — DE 28 DE JANEIRO DE 2005 CA DE GUARIS
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS, BEM COMO, DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO AS PESSOAS CARENTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 28 de Janeiro de 2005, APROVOU e eu - MARIO
SERGIO CAZERI - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a apurar os danos
causados às famílias pobres, moradores do Bairro Alto, cujas casas e móveis que
guarnecem os respectivos lares, foram danificados em virtude da tempestade ocorrida
na cidade de Guariba, no dia 20 de dezembro de 2004.
Parágrafo único —- Apurados os danos, fica o Poder Executivo
autorizado a doar às famílias comprovadamente pobres, os móveis, materiais de
construção e mão de obra necessários às reformas mínimas para o restabelecimento da
situação anterior ao evento danoso, de forma a propiciar a mesma condição de
habitabilidade anteriormente existente.
Artigo 2º - Os bens móveis, materiais e mão de obra acima
descritos, somente serão doados, comprovada a extrema necessidade para subsistência
das famílias em razão do caráter precário das mesmas, atendendo assim o interesse
social advindo da situação de calamidade pública ocorrida no município no dia 20 de
dezembro de 2004.
Artigo 3º - Somente as famílias cadastradas pela Secretaria
Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Urbano, na data da tempestade, é que
terão direito às doações dos aludidos bens, e somente com relação aos bens descritos
pelo respectivo Setor, como deteriorados em razão do evento.
Artigo 4º - Apurada posteriormente a responsabilidade de
terceiros, pelos danos causados às famílias beneficiárias do disposto nesta lei, deverá o
Poder Executivo promover ação judicial competente, no sentido de que seja o erário
público ressarcido das importâncias despendidas, em razão das doações realizadas em
face do estado de emergência constatado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, consighados no Orçamento
Geral do Município, através da Secretaria Municip
Desenvolvimento Humano.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CI
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
ve:
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no
lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
Oficial Interino
ima ?
O pyis Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Designado
2 +
ARCA DE GuARêE
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaO guariba.sp.gov.br

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