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norma nº 2041/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2041 / 2005
Date 2005-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR DOAÇÃO COM ENCARGOS DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ESPECIFICA, POR PRAZO INDETERMINADO, A 8ª DELEGACIA DE SERVIÇO MILITAR DA 5ª CSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
LEINº 2.041 — DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.005 é
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR DOAÇÃO COM
ENCARGOS DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ESPECIFICA,
POR PRAZO INDETERMINADO, A 8º DELEGACIA DE SERVIÇO MILITAR
DAS! C.S.M., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 24 de Fevereiro de 2.005, APROVOU, e eu, MÁRIO
SERGIO CAZERI - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Doação
com Encargos, dos equipamentos de informática que especifica, por prazo indeterminado,
à 8º Delegacia de Serviço Militar de Jaboticabal, da 5º C.S.M. do Ministério da Defesa e
Exercito Brasileiro, com fundamento no Artigo 101, Inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica
Municipal.
Artigo 2º - Os equipamentos de informática de que trata o Artigo anterior,
são os seguintes:
I — 01 MICROCOMPUTADOR P48S478, 2.8Ghz., 512K533BOX, Placa
Mãe com som e vídeo, Fax Modem 56K, Memória 256MB DDR, Drive 1.44, CD-ROM
52X, Processador 1.7, Gabinete ATX, HD 40 GB, Caixa de som, Teclado, Mouse e
Estabilizador, com garantia de 12 meses.
II - 01 MONITOR de 15”, tela plana, com garantia de 12 meses.
Artigo 3º - A presente Doação, é permitida por tratar-se de fins
exclusivamente de interesse social.
Artigo 4º - Do Contrato de Doação deverão constar cláusulas, termos e
condições que:
I - Assegurem a efetiva utilização dos equipamentos e que impeça a sua
transferência a qualquer outro título;
I - Estipulem, em caso de descumprimento das clausulas contratuais a
devolução dos equipamentos ao patrimônio público.
Artigo 5º- A presente Doação poderá resglvsf-se a qualquer tempo,
retornando os equipamentos à Municipalidade.
.-
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Artigo 6º - Os equipamentos descritos no Artigo 2º desta Lei, reverter-se-
ão, também, ao Patrimônio Público Municipal, quando: :
a) A 8º Delegacia de Serviço Militar de Jaboticabal deixar de dar a manutenção
adequada nos equipamentos ou deixar de mantê-los em condições adequadas de
uso.
b) Houver interesse da Municipalidade na utilização dos equipamentos, por
manifesto interesse público, devidamente justificado, quando então proceder-se-á
aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Artigo 7º- Ocorrendo as hipóteses previstas nos Artigos 5º e 6º desta Lei,
os equipamentos de informática serão revertidos ao patrimônio público,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a
retenção. É
Artigo 9º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
*
Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no
lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua
conclusão, nos termos do Aftigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ARCELO ALVES VERDE
Ap esentalo ab Óri Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba,
para arquivamento, na dy
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - Fax: (0xx16) 3251-2342 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba O guariba.sp.gov.br

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