| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA E PARA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS COM VIAGENS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” “Ato da Mesa nº. 013/2001” Estabelece Critérios para a Utilização dos Veículos Oficiais da Câmara Municipal de Guariba e para Realização das Despesas com Viagens. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz baixar o seguinte... ATO Artigo 1º) — Este Ato regulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Guariba, estabelecendo critérios para a requisição de numerário e prestação de contas das despesas com viagens. Ártigo 2º) — A utilização dos veículos oficiais da Câmara, com ou sem adiantamento de numerário, se fará mediante prévio agendamento junto a Presidência da Mesa Diretora. Artigo 3º) — A utilização dos veículos oficiais da Câmara fica limitada a 02 (duas) viagens a cada Vereador por mês, vedada a acumulação de quantidade não utilizada para o mês subsequente. Artigo 4º) — Serão consideradas como viagens todas aquelas que forem realizadas com utilização do veículo oficial, ou apenas com requisição de numerário, cujo destino seja acima de 50 (cingiienta) quilômetros de distância. Artigo 5º) — Os veículos oficiais do Poder Legislativo somente poderão ser dirigidos pelo servidor na função de motorista, exceto em casos excepcionais em que este estiver impossibilitado de executar as suas tarefas, ficando nestes casos sob a decisão da presidência. Artigo 6º) - A prestação de conta das despesas realizadas em cada viagem deverá ser apresentada, impreterivelmente, no dia seguinte ao 1/0 Poder Legislativo trabalhando por uma Guariba (04 hor. MA MMC Arenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - é CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Artigo 7º) — A Secretaria da Câmara manterá um controle dos requerimentos de numerários destinados a viagens de cada Vereador. Artigo 89) — Os casos omissos a este Ato, serão resolvidos por decisão da Presidência da Câmara. Artigo 9º) - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 003/2001. Guariba, 01 de Outubro de 2001. éro els cedo 1º Sel retário 2º Secretárij Registrado em livro próprio e publicado no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. 9 . CarlosY Comarca de Guariba para arquivamento. Luiz Marcelo Theodoro de Lima Oficial Interino Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP