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norma nº 13/2001

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA E PARA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS COM VIAGENS.
native_id3130

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
“Ato da Mesa nº. 013/2001”
Estabelece Critérios para a Utilização dos Veículos Oficiais da Câmara
Municipal de Guariba e para Realização das Despesas com Viagens.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, faz baixar o seguinte...
ATO
Artigo 1º) — Este Ato regulamenta a utilização dos veículos
oficiais da Câmara Municipal de Guariba, estabelecendo critérios para a requisição de
numerário e prestação de contas das despesas com viagens.
Ártigo 2º) — A utilização dos veículos oficiais da Câmara,
com ou sem adiantamento de numerário, se fará mediante prévio agendamento junto a
Presidência da Mesa Diretora.
Artigo 3º) — A utilização dos veículos oficiais da Câmara
fica limitada a 02 (duas) viagens a cada Vereador por mês, vedada a acumulação de
quantidade não utilizada para o mês subsequente.
Artigo 4º) — Serão consideradas como viagens todas
aquelas que forem realizadas com utilização do veículo oficial, ou apenas com requisição de
numerário, cujo destino seja acima de 50 (cingiienta) quilômetros de distância.
Artigo 5º) — Os veículos oficiais do Poder Legislativo
somente poderão ser dirigidos pelo servidor na função de motorista, exceto em casos
excepcionais em que este estiver impossibilitado de executar as suas tarefas, ficando nestes
casos sob a decisão da presidência.
Artigo 6º) - A prestação de conta das despesas realizadas
em cada viagem deverá ser apresentada, impreterivelmente, no dia seguinte ao 1/0
Poder Legislativo trabalhando por uma Guariba (04 hor.
MA MMC
Arenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - é
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Artigo 7º) — A Secretaria da Câmara manterá um controle
dos requerimentos de numerários destinados a viagens de cada Vereador.
Artigo 89) — Os casos omissos a este Ato, serão resolvidos
por decisão da Presidência da Câmara.
Artigo 9º) - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial o Ato da
Mesa nº 003/2001.
Guariba, 01 de Outubro de 2001.
éro els cedo
1º Sel retário 2º Secretárij
Registrado em livro próprio e publicado no placar do Paço
do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do
Município.
9
. CarlosY
Comarca de Guariba para arquivamento.
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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