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norma nº 31/2000

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2000
Date 2000-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA N.º 031/2000
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2000.
Valdevino Alves de Almeida, Presidente da Câmara
Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e Regimento Interno da Câmara...
Considerando os termos do Decreto Municipal nº
1804/2000, que declara ponto facultativo no dia 03 de Novembro de 2000.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades normais da
Câmara Municipal de Guariba no ponto facultativo do dia 03 de Novembro, sexta feira.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 01 de Novembro de 2000.
Valdevino AM Almeida
Presidente
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: 16 351-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço
do Legislativo Municipal nesta mesma data, n
Município, e mandado publicar no Jornal “ G
Dr. Alexandre Campa
Assessor Jurídico
Aprest à no Cartório de Registro Civil na sede da
Comarca de Guariba, para arquivamento
Oficial Interino
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Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: 16 3351-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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