| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2000 |
| Date | 2000-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI - NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
| native_id | 3160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
h CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PORTARIA Nº 032/2000 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI - NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. Valdevino Alves de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra h, inciso I, do artigo 22 do Regimento Interno... RESOLVE Artigo 1º - Fica instaurada Comissão Especial de Inquérito — CEI, na Câmara Municipal de Guariba, nos termos do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com o “caput” do artigo 61 e seu $ 4º e artigo 62, ambos do Regimento Interno da Câmara, em atendimento aos termos do Requerimento nº 199/2000, que foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 14 de Novembro, cujo objetivo será de analisar as contas patrimoniais e financeiras da Santa Casa de Misericórdia de Guariba. Artigo 2º - Ficam designados para compor a Comissão Especial de Inquérito — CEL, os seguintes Vereadores e membros técnicos credenciados: Parágrafo Único - Os membros técnicos credenciados e designados no “caput” deste artigo, não terão direito a voto, conforme disposto no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara. + Vereador Cassio Aparecido Pereira - Presidente + Vereador Marcos Henrique Osti - Relator e + Vereador Daniel Louzada - Membro O Fed e, N E j qa et t + Dr. Alexandre Campanhão - Advogado ( Eões as 98 aa de pied o + Adalberto Evangelista de Souza - Pa Podem Legislativo trabalhando froz uma uia melho. Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: 16 3511-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” As despesas decorrentes com a execução desta Artigo 3º - Portaria, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente do Poder Legislativo. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo sua vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período pela autoridade competente. Guariba, 16 de Novembro de 2000. Valdevino NA Almeida Presidente Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Oficial Interino odor Do RES Ê o Dis Marcelo (ISTERINO med) Poder Logistativo trabalhando por |egac melhor. Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: 16 3511-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP