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norma nº 4/2001

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
native_id3169

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 004/2001
Dispõe sobre Concessão de Gratificação aos Servidores do Poder
Legislativo.
Daniel Louzada, Presidente da Câmara Municipal
de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 22, inciso II, letra “a” do Regimento
Interno....
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido aos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal instituídos pela Resolução 09/97, de 19 de
Agosto de 1997, à partir do mês de Janeiro de 2001, a título de gratificação, os
percentuais conforme segue abaixo:
Alexandre Campanhão.................... 100% (cem por cento)
Célia Benedita Mendonça Prado............... 100% (cem por cento)
Célia Regina Garcia Espagnol................... 100% (cem por cento)
José Armando Verde... 50% (cingiienta por cento)
José Carlos Ribeiro... neem 100% (cem por cento)
Luciano José Nanzer...............emeeeeeoo 100% (cem por cento)
Maria de Jesus Souza............seeeeeseeees 100% (cem por cento)
Patricia Neves da Costa.................sees 40% (quarenta por cento)
Tarcilia Alves de Souza.....................e.. 100% (cem por cento)
0... . . +. 4 4 +
João Roberto Damasio.............cememee 81,82% (oitenta e um inteiros e oitenta
e dois centésimo por cento)
+ Sueli Aparecida de Oliveira Pires............... 100% (cem por cento)
Vodex Legislativo trabalhando foz tuga
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: 16 351-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
As gratificações referidas no artigo
Artigo 2º -
anterior, estão sendo concedidas nos termos do parágrafo único e incisos, do artigo
2º, da Resolução nº 09/97, de 19 de Agosto de 1997.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta
Portaria correrão a conta de dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas na
razão 3.1.1.1 — Pessoal Civil.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 024/98, de 25 de Março de 1998.
Presidente
Registrada em livro próprio e publicada no placar do
nos termos do Artigo 90 da Lei
(rt Guariba Notícias”.
id
Oficial Interino
Poder Legislativo trabalhando for um
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: 16 3511-1131
- chRÁ E IO-000 - GUARIBA - SP

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