| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PORTARIA Nº 004/2001 Dispõe sobre Concessão de Gratificação aos Servidores do Poder Legislativo. Daniel Louzada, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso II, letra “a” do Regimento Interno.... RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal instituídos pela Resolução 09/97, de 19 de Agosto de 1997, à partir do mês de Janeiro de 2001, a título de gratificação, os percentuais conforme segue abaixo: Alexandre Campanhão.................... 100% (cem por cento) Célia Benedita Mendonça Prado............... 100% (cem por cento) Célia Regina Garcia Espagnol................... 100% (cem por cento) José Armando Verde... 50% (cingiienta por cento) José Carlos Ribeiro... neem 100% (cem por cento) Luciano José Nanzer...............emeeeeeoo 100% (cem por cento) Maria de Jesus Souza............seeeeeseeees 100% (cem por cento) Patricia Neves da Costa.................sees 40% (quarenta por cento) Tarcilia Alves de Souza.....................e.. 100% (cem por cento) 0... . . +. 4 4 + João Roberto Damasio.............cememee 81,82% (oitenta e um inteiros e oitenta e dois centésimo por cento) + Sueli Aparecida de Oliveira Pires............... 100% (cem por cento) Vodex Legislativo trabalhando foz tuga Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: 16 351-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” As gratificações referidas no artigo Artigo 2º - anterior, estão sendo concedidas nos termos do parágrafo único e incisos, do artigo 2º, da Resolução nº 09/97, de 19 de Agosto de 1997. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Portaria correrão a conta de dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas na razão 3.1.1.1 — Pessoal Civil. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 024/98, de 25 de Março de 1998. Presidente Registrada em livro próprio e publicada no placar do nos termos do Artigo 90 da Lei (rt Guariba Notícias”. id Oficial Interino Poder Legislativo trabalhando for um Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: 16 3511-1131 - chRÁ E IO-000 - GUARIBA - SP