| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS INTERNAS E DISCIPLINA A PERMANÊNCIA DE CIDADÃOS NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PORTARIA Nº 007/2001 Institui Normas Internas e Disciplina a Permanência de Cidadãos no Recinto da Câmara Municipal de Guariba. Daniel Louzada, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo seu cargo.... RESOLVE: Artigo 1º - Não será permitido fumar dentro do recinto da Sala das Sessões Mário Lourenço Petrini, durante o horário de realização das Sessões Camarárias (Lei Federal nº 9.296/94), bem como a utilização de telefones celulares e similares. Artigo 2º - Aos Senhores Vereadores da Casa, será condicionado o comparecimento nas Sessões adequadamente trajados, recomendando-se o uso de trajes sociais. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Poder Legislativo trabalhando foz uma Horia meti Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefonciFax: 16 351-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos/fermos do Artigo 90 da Lei Comarca de Guariba, para arquivame Luiz 'Marcelo Theodoro de Lima Oficial Interino Poder Legislativo trabalhando foz ema Guaniba melhor. Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: 16 351-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP