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norma nº 9/2001

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS.
native_id3174

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 009/2001
DISPÕE SOBRE OQ EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS.
Daniel Louzada, Presidente da Câmara Municipal de Guariba,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas e
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.809 de 11
de Dezembro de 2000, que institui os feriados civis, religiosos e os pontos facultativos no
Município de Guariba para o exercício de 2001.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades da Câmara
Municipal de Guariba nos dias: 26/02 (Segunda-Feira de Carnaval - Ponto Facultativo) e 27/02
«Terça-Feira de Carnaval - Feriado Federal); reiniciando suas atividades normais no dia 28/02,
Quarta-Feira, às 08:00 horas.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: 16 3511131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
de Guariba, para arquivamento.
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
DPodon Legislativo trabalhando for uma Guaniba melhor.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: 16 351-1131] - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

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