| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” PORTARIA Nº 009/2001 DISPÕE SOBRE OQ EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA DURANTE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS. Daniel Louzada, Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.809 de 11 de Dezembro de 2000, que institui os feriados civis, religiosos e os pontos facultativos no Município de Guariba para o exercício de 2001. RESOLVE Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades da Câmara Municipal de Guariba nos dias: 26/02 (Segunda-Feira de Carnaval - Ponto Facultativo) e 27/02 «Terça-Feira de Carnaval - Feriado Federal); reiniciando suas atividades normais no dia 28/02, Quarta-Feira, às 08:00 horas. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: 16 3511131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO GUARIBA “Cidade Primavera” de Guariba, para arquivamento. Luiz Marcelo Theodoro de Lima Oficial Interino DPodon Legislativo trabalhando for uma Guaniba melhor. Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: 16 351-1131] - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP