br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 13/2001

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-04-05
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DO LEGISLATIVO E ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA N° 004/2001, QUE TRATA SOBRE O MESMO ASSUNTO.
native_id3178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 013/2001
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DO LEGISLATIVO E ALTERA
DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº 004/2001, QUE TRATA SOBRE O MESMO
ASSUNTO.
Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara Municipal
de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso III,
letra “a” do Regimento Interno...
Sal RESOLVE:
No Artigo 1º - Aos servidores do Legislativo, instituídos pela
Resolução nº 09/97 de 19 de Agosto de 1997, abaixo relacionados, fica concedido a título de
gratificação os percentuais conforme segue:
+ João Mariano Alves...................... -. 100% (cem por cento)
+ Gehan Carlos de Souza... 100% (cem por cento)
Artigo 2º - Ficam alterados os percentuais de gratificações
concedidos aos servidores José Armando Verde e Patricia Neves da Costa, constantes da
Portaria nº 004/2001, de 24 de Janeiro de 2001, que passam a prevalecer conforme se especifica
abaixo:
+ José Armando Verde............................... 100% (cem por cento)
+ Patricia Neves da Costa............................. 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete
centésimo por cento)
Artigo 3º - As gratificações referidas nos artigos
g gr Ç
anteriores, estão sendo concedidas nos termos do parágrafo único e incisos, do artigo 2º, da
Resolução nº 09/97, de 19 de Agosto de 1997.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Portaria
correrão a conta de dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas na razão 3.1.1.1 —
0257/08 estalivo trabalhando hor uma Guaiba ainda melhor.
(á f
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, prevalecendo os seus efeitos para fins de remuneração a partir do mês de Março de
2001.
Guariba, 05 de Abril de 2001.
Registrada e
Legislativo Municipal nesta mesma data,
Município.
Dr. Alexandre Camp:
Assessor Jurídico
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
Phdor Legislativo trabalhando por uma Guariba ainda melhor.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefoneiFax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP

open original →