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norma nº 35/2001

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2001
Date 2001-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PORTARIA Nº 035/2001
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DO PODER
LEGISLATIVO.
Marcos Henrique Osti, Presidente da Câmara
Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
cargo...
RESOLVE:
Na Artigo 1º - Ao Servidor do Legislativo contratado
pela Portaria nº 021/2001, de 24 de Abril de 2001, fica concedido uma gratificação salarial
no seguinte percentual:
+ Carlos Alberto Regassi.............................. 100% (cem por cento)
Artigo 2º - A gratificação referida no artigo anterior,
está sendo concedida nos termos do parágrafo único e incisos, do artigo 2º, da Resolução nº
09/97, de 19 de Agosto de 1997.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta
Portaria correrão a conta de dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas na razão
3.1.1.1 — Pessoal Civil.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, prevalecendo os seus efeitos para fins de remuneração a partir do mês de
Julho de 2001.
Guariba, 31 de Julho de 2001.
mn p IE .
DA, odez Legislativo trabalhando for uma Euaviba ainda melhor.
Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
—
Registrada em livro próprio e publicada no placar do
Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica
do Município, e mandado publicar no Jornal * Guariba Notícias”.
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino
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Avenida Evaristo Vaz, 1.190 - 1.º Andar - TelefonelFax: (16) 3251-1131 - CEP 14840000 - GUARIBA - SP

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